A Lei 13.370/2016, que alterou o §3º do artigo 98 da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União), assegura ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência o direito à redução da jornada de trabalho sem a necessidade de compensação de horário.

Reprodução/TV Brasil
Esse foi o fundamento adotado pelo juiz Gustavo Nardi, da 1ª Vara da Comarca de Monte Mor (SP), para acatar o pedido de redução de jornada de uma professora cujo filho é portador da cardiopatia congênita complexa chamada de tetralogia de Fallot.
Ao analisar o caso, Nardi argumentou que o risco de dano pode ser evidenciado pelas declarações médicas juntadas ao processo, que mencionam a necessidade de o menor ser acompanhado por um responsável, a fim de receber orientações para que o tratamento seja satisfatório.
"A probabilidade do direito restou demonstrada pelos documentos juntados pela autora, os quais demonstram as enfermidades que acometem o menor, o qual se submete a reabilitação neurológica e física, sendo acompanhado por uma equipe de terapeutas fisioterapeutas, fonoaudióloga e terapeuta ocupacional, além de constantes consultas com equipe médicas que cuidam de cada especialidade em que ele apresenta comprometimento", escreveu o magistrado. A servidora foi representada pela advogada Ane Caroline Didzec.
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