Para eleitoralistas, busca e apreensão na casa de Moro foi legítima

Após ter o seu material de campanha ao Senado recolhido em razão de um mandado de busca e apreensão, além de ser obrigado a remover de suas redes sociais publicações consideradas irregulares, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, o ex-juiz Sergio Moro (União Brasil) afirmou ser vítima de perseguição política por parte do Partido dos Trabalhadores — a federação da qual o PT faz parte foi a autora da ação que resultou na decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Moro alega ser vítima de perseguição política; especialistas discordam Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Em suas redes sociais, Moro disse que "o PT mostrou a 'democracia' que pretende instaurar no país, promovendo uma diligência abusiva em minha residência e sensacionalismo na divulgação do caso" e que "o responsável por um esquema de corrupção de bilhões de reais na Petrobras pode ser candidato sem ser incomodado. Agora muito cuidado com os perigosos santinhos e o tamanho da letra dos nomes dos suplentes do seu adversário. O PT não me intimidará, nunca conseguiu".

Eis, então, que o destino pregou uma peça em Sergio Moro: alçado à fama nacional graças às ordens de busca e apreensão e condução coercitiva abusivas e sensacionalistas que distribuiu nos tempos em que era o comandante informal da autodenominada força-tarefa da "lava jato", Moro agora se diz vítima… de uma ordem de busca de apreensão abusiva e sensacionalista.

Em sua decisão, o TRE-PR argumentou que o material de campanha de Moro tem desconformidade entre os tamanhos das fontes do nome do candidato a senador e dos seus suplentes. Segundo o ex-juiz e ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, a justificativa não se sustenta. No entanto, especialistas em Direito Eleitoral consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico afirmam que a ordem de busca e apreensão no apartamento de Moro (que funciona como seu comitê eleitoral) foi legítima.

De acordo com Fernando Neisser, sócio do escritório Neisser e Bernardelli Advocacia e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, a decisão foi correta. "A lei impõe que em toda propaganda de candidatos ao Senado Federal conste a indicação dos suplentes, em fonte de tamanho não inferior a 30% daquela usada para o titular."

Neisser destaca também que, "embora a regra pareça um detalhe, é de suma importância que a população tenha clareza sobre quem está elegendo junto com o titular, até por não serem poucos os casos de suplentes que assumem o mandato pelos mais diversos motivos. Se o candidato indicou sua residência como sede da campanha no momento do registro, era apenas lá que poderia se dar a medida de busca e apreensão".

O sócio do escritório Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes Advogados e especialista em Direito Público e Eleitoral Cristiano Vilela concorda que a decisão do TRE-PR foi acertada. "O pedido encaminhado pelo Partido dos Trabalhadores demonstrou a irregularidade de materiais de campanha elaborados pelo candidato Sergio Moro, motivo pelo qual, como de costume, ensejou o deferimento da realização de busca e apreensão no endereço informado à Justiça Eleitoral".

Quanto ao fato de a diligência ter ocorrido na casa do candidato, Vilela destaca que "o ex-juiz informou à Justiça Eleitoral seu endereço residencial, razão pela qual teve sua residência como alvo da busca e apreensão". Assim, a queixa do candidato sobre esse aspecto não tem fundamento. "O candidato Sergio Moro saiu à imprensa afirmando sofrer ataque do PT à sua candidatura. Esse discurso, entretanto, não condiz com a realidade, vez que a realização desse tipo de medida durante o processo eleitoral é bastante comum."

"A decisão judicial foi absolutamente técnica e condizente com a legislação", nas palavras de Renato Ribeiro de Almeida, advogado especializado em Direito Eleitoral na banca Ribeiro de Almeida & Advogados Associados. "É absurda a alegação de perseguição judicial. O que ocorre, na verdade, é o fato de que a propaganda eleitoral do candidato ao Senado não estava de acordo com a legislação eleitoral. Sendo assim, a Federação Brasil da Esperança, sob a liderança do advogado Luiz Peccinin, nada mais fez do que acionar a Justiça Eleitoral para que a lei fosse cumprida." Segundo Almeida, "o ex-juiz poderia assumir o erro e adotar outro comportamento que não o de se dizer perseguido pela Justiça, comportamento, aliás, que sempre criticou quando exerceu a magistratura".

Outro especialista em Direito Eleitoral, Marcellus Ferreira Pinto, também sustenta que a decisão foi correta. "Ficou comprovada a desconformidade do material de campanha objeto da medida de busca e apreensão. A lei eleitoral estabelece, de forma objetiva, as regras de conteúdo e forma da propaganda eleitoral, sendo legítima a atuação da Justiça Eleitoral para coibir ilegalidades." O advogado ressalta que, em razão de Moro ter sido magistrado por muitos anos no Paraná, a crítica ao Judiciário é um tanto descabida. "Quanto ao argumento do candidato Sergio Moro no sentido de que houve abuso, vale a pena lembrar que ele está sendo tutelado pelo mesmo sistema normatizador que ele próprio criou e alimentou."

Exagero de conduta
Embora considere que a decisão do TRE-PR tenha acertos, o especialista em Direito Eleitoral Irapuã Santana afirma que ela contém excessos. "Embora o artigo 36, §4º, da Lei das Eleições estabeleça a proporção dos tamanhos das fontes dos materiais de campanha, não há qualquer definição sobre a penalidade a ser aplicada no caso de descumprimento. Nesse sentido, caberia ao magistrado analisar, à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o desfecho mais adequado."

Para ele, uma medida menos drástica poderia ter sido tomada no caso. "Nesse sentido, não se afigura, ao meu ver, a retirada de uma infinidade de santinhos, gerando um prejuízo relevante do ponto de vista pecuniário. No que tange à adequação das mídias sociais às regras eleitorais, não há nada a ser retocado. Entretanto, há outro ponto que precisa ser refletido, com base na necessidade de haver uma regra que discipline o tamanho de fonte de uma propaganda eleitoral. Seria ela justificada dentro de uma perspectiva da limitação da liberdade?! Não é possível apontar uma harmonia com tal direito fundamental."

Para casos como o de Moro, Santana sugere a possibilidade de imposição de multa ao candidato. "Se, ao invés da apreensão dos materiais da campanha, houvesse a imposição de uma obrigação de não mais fabricá-las em desconformidade com a legislação eleitoral, sob pena de multa, mas permitindo a circulação daquilo que já foi impresso, penso que seria uma solução média que equilibraria o respeito às regras eleitorais e o desperdício de dinheiro público, proveniente do Fundo Eleitoral."

A advogada Marina Moraes concorda que o material produzido pelo candidato ao Senado estava irregular, mas ela também viu a decisão como exagerada. "Eu considero que a medida tomada pelo TRE-PR foi excessiva. Desde já parabenizando o brilhante trabalho da banca de advogados que conseguiu a decisão, penso que medidas menos drásticas poderiam ter surtido efeito, por exemplo, determinando-se o depósito do material em juízo e cominando a aplicação de multa em caso de permanecer a veiculação."

Karen Couto

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Professor Edson disse:
04 de setembro de 2022 às 18:14

Se fosse contra um petista a notícia seria outra.

José Ribas disse:
05 de setembro de 2022 às 05:51

Incrível q haja "especialistas" sugerindo contemporizacao. Agiu corretamente o magistrado. O argumento de perda de didim e risível.

moro em imperatriz disse:
05 de setembro de 2022 às 07:29

O PT sempre zeloso com o dinheiro publico, esqueceu dos bilhoes que desviou! Sergio Moro devia ter saido do armario quando Facchin anulou o CEP de Curitiba, agora é tarde!

G. Britto disse:
05 de setembro de 2022 às 07:56

Pelo conteúdo da matéria, as opiniões dos advogados consultados não são inteiramente convergentes.

Afonso de Souza disse:
05 de setembro de 2022 às 08:14

Tamanho da fonte....
A medida não foi apenas excessiva, foi abusiva, intimidatória. E vingativa.

Afonso de Souza disse:
05 de setembro de 2022 às 08:14

Tamanho da fonte....
A medida não foi apenas excessiva, foi abusiva, intimidatória. E vingativa.

Paulo Moreira disse:
05 de setembro de 2022 às 09:03

Seria uma boa pedida alguém ''desenhar'' para o Sergio Moro entender que agora é uma pessoa comum. Ou seja, deve seguir regras porque as coisas não são mais como no tempo em que ele era juiz.

VinneArruda disse:
05 de setembro de 2022 às 10:22

No caso em apreço temos que sopesar a obrigação da legislação eleitoral que foi ferida, com a proteção constitucional da inviolabilidade do domicílio. Será que essa obrigação é mais importante? Cabe essa avaliação, certo é que pimenta no dos outros é refresco.

acsgomes disse:
05 de setembro de 2022 às 11:28

Realmente um grande pecado o material de campanha de Moro ter desconformidade entre os tamanhos das fontes do nome do candidato a senador e dos seus suplentes ... é para rir de tamanha bobagem e do estardalhaço que a mídia e PT fizeram?

Pedro Paulo Volpini disse:
05 de setembro de 2022 às 11:48

Desconfio de que essa busca e apreensão tenha sido arquitetada pelo próprio candidato dela objeto para promoção pessoal, diante de seu perfil de ex-magistrado conhecedor do manejo da lei eleitoral, que determina essas buscas e apreensões, em caso de desrespeito à padrões eleitorais. Se foi, atingiu seu objetivo de ganhar notoriedade, mas não será sufiente por falta de carisma político.

Carlos Henrique de Carvalho disse:
05 de setembro de 2022 às 11:53

Quais juristas?
Os da esquerda?
Ou aqueles que presenteiam o ex-presidente com toga e outros afagos?

Carlos Henrique de Carvalho disse:
05 de setembro de 2022 às 11:53

Quais juristas?
Os da esquerda?
Ou aqueles que presenteiam o ex-presidente com toga e outros afagos?

Joao Sergio Leal Pereira disse:
05 de setembro de 2022 às 12:18

Sem adentrar no mérito da decisão, é preciso lembrar que a decisão partiu do Poder Judiciário, que não se confunde com o Partido dos Trabalhadores, pois não? Portanto, quem usa de estratégia da perseguição política é o próprio Moro ao apontar o PT como o responsável pela busca e apreensão. É disso que se trata...

Arlete Pacheco disse:
05 de setembro de 2022 às 12:22

Qualquer estudante do Direito já sabe, perfeitamente, que para ingressar com uma ação judicial é necessário um "requisito fundamental", qual seja, O INTERESSE DE AGIR. Qual o interesse de agir do PT em relação ao tamanho das letras de um panfleto
de partido contrário ?????????? Aqueles que teriam interesse seriam os candidatos do tal partido, que poderiam querer maior visibilidade para seus nomes! Portanto, trata-se de matéria de economia interna de cada partido! LAMENTÁVEL, é o Poder Judiciário gastar tempo e dinheiro do cidadão contribuinte examinando bobagens! Até quando abusarão de nossa paciência????????

Bruno Puntel de Carvalho disse:
05 de setembro de 2022 às 15:57

"eleitoralistas" - Mas uma nova alcunha? outro termo para rotular divergentes de opinião? Aff

SSJunior disse:
05 de setembro de 2022 às 16:38

Como é contra quem prendeu a bandidagem o site é contra, porque é sustentado pelo lado adversário.

Adir Campos disse:
05 de setembro de 2022 às 17:42

É simplesmente hilário ver a reação dos admiradores de Moro contra os exageros que o ex-juiz alega sofrer com a busca e apreensão de seu material irregular - uma medida tecnicamente impecável do TRE do Paraná. Justamente eles, que sempre defenderam os abusos e arbitrariedades da Lava-Jato.

Fernando Jose Vesselovitz disse:
05 de setembro de 2022 às 18:04

Não se pode olvidar, ELA, Justiça e Honestidade.
Não espalhe notícias falsas e não minta no tribunal para ajudar alguém. 2 Não siga a maioria quando ela faz o que é errado e não dê testemunho falso para ajudar a maioria a torcer a justiça. 3 Não faça injustiça, nem mesmo para favorecer o pobre.

Afonso de Souza disse:
05 de setembro de 2022 às 18:19

Você cometeu a falácia da falsa equivalência, soldadinho. A Lava Jato lidava com corrupção, e de grande vulto (perpetrada por políticos e empresários poderosos), e não com "tamanho de fonte".
A medida contra Moro foi um absurdo.

Afonso de Souza disse:
05 de setembro de 2022 às 18:19

Você cometeu a falácia da falsa equivalência, soldadinho. A Lava Jato lidava com corrupção, e de grande vulto (perpetrada por políticos e empresários poderosos), e não com "tamanho de fonte".
A medida contra Moro foi um absurdo.

Afonso de Souza disse:
06 de setembro de 2022 às 08:25

Não houve "abusos e arbitrariedades da Lava-Jato", soldadinho. E não há como comparar os dois casos - a não ser com má-fé.
O "crime" de Moro refere-se ao tamanho da fonte em um cartaz, não se trata de corrupção e lavagem de dinheiro (de bilhões de reais).

Afonso de Souza disse:
06 de setembro de 2022 às 08:25

Não houve "abusos e arbitrariedades da Lava-Jato", soldadinho. E não há como comparar os dois casos - a não ser com má-fé.
O "crime" de Moro refere-se ao tamanho da fonte em um cartaz, não se trata de corrupção e lavagem de dinheiro (de bilhões de reais).

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