O Ministério Público Federal arquivou investigação contra Deltan Dallagnol pela acusação de improbidade administrativa no caso das diárias da finada "lava jato". Com a decisão, o ex-procurador está apto para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados pelo Podemos do Paraná.

A investigação foi aberta depois que o TCU decidiu, no início de agosto, que Deltan tem de devolver os valores de diárias e passagens pagas a procuradores da "lava jato", condenando-o, assim, ao pagamento de mais de R$ 2,8 milhões.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário".
Segundo o ministro Bruno Dantas, relator do processo no TCU, tratava-se de um caso de ato doloso de improbidade por parte de Deltan, o que poderia torná-lo inelegível. Em seu voto, o ministro escreveu que "as condutas amoldam-se, em tese, ao disposto na Lei 8.429/1992, no que trata da prática de ato doloso de improbidade administrativa, cuja aferição poderá ser feita pelo Poder Judiciário em ação própria".
No entanto, no último dia 24 o MPF concluiu que não existem elementos para afirmar que houve prejuízo ao erário, nem que o ex-procurador cometeu ato doloso de improbidade administrativa, o que o deixa livre para se candidatar à Câmara dos Deputados.
Ao decidir pelo arquivamento, o MPF sustentou que "não se vislumbra na conduta de Deltan Martinazzo Dallagnol vontade livre e consciente de causar prejuízo ao erário, tampouco sua efetiva ocorrência, não restando caracterizado ato de improbidade administrativa nos termos sugeridos pelo voto do relator".
"A conclusão do MPF é inequívoca: Deltan não cometeu ato doloso de improbidade administrativa. O arquivamento reforça o equívoco da decisão do TCU e contraria, portanto, a alegação infundada que o ministro Bruno Dantas fez durante o julgamento", comentou o advogado Arthur Guedes, que representa Deltan.
Segundo Guedes, a decisão do MPF significa que não há mais risco à candidatura. "Com a decisão pelo arquivamento, encerram-se todas as discussões sobre a suposta inelegibilidade de Deltan, porque o órgão competente, o MPF, se manifestou para dizer que não há nem prejuízo, nem ato doloso de improbidade administrativa. Com isso, todas as ações na Justiça Eleitoral contra Deltan devem ser rejeitadas".
Se não acharam estranho um servidor público de piso abrir uma fundação privada para receber dinheiro de um país estrangeiro por cooperação internacional, o que são diárias
E Dallagnol pode ter direito a advogado ?
E só na cabeça de um Guedes uma decisão do MPF, e não do PODER JUDICIÁRIO, significa que não há mais risco à candidatura?
Um parecer do MPF não é vinculativo, e, aliás, em ação de improbidade administrativa, não amarra todas as ações na Justiça Eleitoral.
O que devem ser rejeitados são caras de pau como esses oportunistas de ocasião.
Cinismo não se sobrepõe à coerência, caráter e integridade.
Que esse Deltan e sua patota nos dêem muitas alegrias.
Se for possível denunciar os canalhas dentro das amarras do CPC CPP etc que o façam.
Se não for, façam que nem o Fachin, inventem um critério do CEP, critério da PQP, e usem contra eles quaisquer artimanhas, desde que os coloquem na cadeia de novo. Os cidadãos contribuintes e eleitores, agradecem.
Uma das muitas mudanças que a Constituição Federal de 1988 trouxe foi a liberdade, dentro de certos limites, aos componentes do Ministério Público, e, com garantias funcionais.
Em princípio era algo saudável, porém com o tempo tais garantias passaram a ser regalias indefensáveis.
O MPF, sobretudo, virou um antro de abusadores, que entram em conluio, para prejudicar certas pessoas e movimentos.
Tal instituição que deveria ser defensora do direito, da democracia e defensora de quem está sob ataque injusto dos poderosos de plantão, fiscalizando a lei, tornou-se um órgão de opressão.
E esse Deltan Dallagnol, agiu de forma completamente ilegal ao pagar as diárias injustificadas ao integrantes da Lava Jato, que agiu de forma criminosa em conluio com o um ex-juiz que prostituiu a Constituição e a Lei, para se dar bem na política.
Há a necessidade de reação da sociedade, sob pena de termos uma ditadura de Promotores Federais que ajustados com outros vendidos ou que tenham interesses escusos, e, ajam de forma ilegal, imoral e abjeta contra quem os desagrade.
E o MPF nesse caso gerou apenas mais um caso de impunidade, protegendo um membro, no que se pode dizer como a proteção dos iguais.
Corrupção é corrupção, mesmo que praticada por um igual.
CHEGA DE CORPORATIVISMO.
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