TRE-RJ autoriza candidata a dizer que tem a confiança de Bolsonaro

Como a postulante a senadora Clarissa Garotinho (União Brasil-RJ) afirma em sua campanha eleitoral que "tem a confiança" do presidente Jair Bolsonaro (PL), mas não que é candidata apoiada por ele, a propaganda não é ilegal.

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Clarissa Garotinho vem demonstrando
apoio ao presidente Jair Bolsonaro
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Com esse entendimento, a desembargadora Márcia Ferreira Alvarenga, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, negou pedido do PL para que Clarissa retirasse de sua propaganda eleitoral gratuita na TV e de suas redes sociais peças em que ela demonstra proximidade com Bolsonaro. O candidato a senador do PL no Rio é Romário, que busca a reeleição.

No programa eleitoral, Clarissa Garotinho afirma que tem "posições firmes, valores sólidos, fé em Deus e a confiança do presidente Bolsonaro". As declarações são acompanhadas de uma imagem da candidata ao lado do presidente e da primeira-dama, Michelle Bolsonaro.

O PL sustentou que a campanha era ilegal, uma vez que o candidato a senador apoiado por Bolsonaro no Rio é Romário, e não Clarissa Garotinho.

Em sua decisão, porém, a desembargadora Márcia Alvarenga argumentou que Clarissa não afirma ser a candidata de Bolsonaro, e, sim, que "tem a confiança" do presidente.

Dessa maneira, a magistrada entendeu que a peça não descumpre as restrições estabelecidas no artigo 54 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), uma vez que não está configurada "propaganda cruzada", mas, sim, "uso promocional de afinidades políticas já existentes".

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0603491-60.2022.6.19.0000

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Paulo Marcelo disse:
06 de setembro de 2022 às 11:09

É absolutamente preocupante uma noticia dessas, conquanto um tribunal não se ponha no seu lugar, de guardião da Lei e do Direito, e julgue a questão sem qualquer abordagem do mérito, eis que qualquer apreciação nesse sentido, sem anotar a impossibilidade decorrente do direito do candidato de se referir livremente aos seus apoios ou apoiadores (salvo no caso de uso indevido, apontado por estes obviamente), beira ao controle ditatorial da ordem jurídica!

Paulo Marcelo disse:
06 de setembro de 2022 às 13:36

É absolutamente preocupante uma noticia dessas, conquanto um tribunal não se ponha no seu lugar, de guardião da Lei e do Direito, e julgue a questão sem qualquer abordagem do mérito, eis que qualquer apreciação nesse sentido, sem anotar a impossibilidade decorrente do direito do candidato de se referir livremente aos seus apoios ou apoiadores (salvo no caso de uso indevido, apontado por estes obviamente), beira ao controle ditatorial da ordem jurídica!

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