A Lei 10.861/2004 não prevê qualquer penalidade ou sanção ao estudante que não participa do Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes).

Assim, a 2ª Vara Cível Federal de São Paulo confirmou uma liminar que havia determinado a colação de grau de um estudante de ciências econômicas da Universidade Paulista (Unip), mesmo sem ter participado do exame.
O autor já havia cumprido todos os créditos obrigatórios do curso para sua formação neste ano. Porém, a instituição de ensino informou que, para ter acesso à colação de grau, ele precisaria de regularização junto ao Enade. Com isso, ele só receberia seu certificado em 2024.
O advogado Gustavo Paes Oliveira, do escritório Paes Advogados, responsável pela defesa, alegou que o ato da universidade era descabido e ilegal. Isso porque o Enade é apenas uma forma de avaliação da instituição de ensino e não poderia acarretar sanções ao aluno.
A juíza Rosana Ferri concordou e indicou que a lei de 2004 só prevê sanção à instituição de ensino, "quando esta não cumpre com o seu dever de inscrever os alunos habilitados à participação no exame".
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Processo 5001305-39.2023.4.03.6100
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