Desembargador do TRF-2 derruba suspensão do Telegram no país

Por constatar falta de razoabilidade na decisão contestada, o desembargador Flávio Oliveira Lucas, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, derrubou neste sábado (29/4), em liminar, a ordem de suspensão do aplicativo de mensagens Telegram em todo o país.

Divulgação/Telegram

Aplicativo havia sido suspenso
por ordem judicial na quarta-feiraDivulgação/Telegram

Na mesma decisão, o magistrado manteve a multa pelo descumprimento da decisão que determinou à empresa o fornecimento dos dados de membros de dois grupos de propagação de ideias neonazistas. A sanção é de R$ 1 milhão por dia de atraso ou 5% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último ano — o que for menor.

A suspensão das atividades do Telegram no país havia sido estipulada na última quarta-feira (26/4) pelo juiz Wellington Lopes da Silva, da 1ª Vara Federal de Linhares (ES).

Após recurso da empresa, o relator do caso no TRF-2 levou em conta que a decisão afetou a liberdade de comunicação de milhares de pessoas não relacionadas aos autos. O magistrado ainda destacou a impossibilidade de verificar se o Telegram de fato não possui os meios para cumprir a ordem judicial e fornecer todos os dados solicitados.

Para Lucas, não se pode dizer que a postura da empresa foi colaborativa, mas também não é possível afirmar que houve inércia. Parte das informações foi enviada dentro do prazo — ou seja, o Telegram ao menos "buscou verificar se suas informações haviam atendido à demanda".

Quanto à multa, o desembargador indicou que "está, a princípio, adequada à envergadura e capacidade econômica da empresa impetrante". Para ele, apenas a turma criminal que analisará o caso pode avaliar a proporcionalidade e adequação da sanção.

Críticas
Apesar da decisão, Lucas criticou o modelo de negócio do Telegram. Conforme ele, o aplicativo tem uma proposta de maximizar a privacidade do usuário e minimizar a coleta de dados. Porém, isso o torna "um campo fértil ao anonimato almejado não apenas por aqueles que pretendem preservar sua privacidade, mas também outros que tenham pretensões ilícitas e logicamente desejem realizá-las na mais completa clandestinidade".

Na sua visão, a empresa não pode "oferecer ao público em geral, à guisa de lucrar, um produto que possa servir a praticas criminosas sem que se forneça às autoridades incumbidas das investigações mínima possibilidade de acesso ao corpo de delito".

O Telegram alegou que é impossível localizar os grupos neonazistas somente pelo seu nome ou seus usuários e que o único dado exigido para cadastro na plataforma é o número de telefone.

De acordo com o desembargador, seria "inadmissível" eximir a empresa de qualquer solicitação judicial voltada à identificação de autores de práticas de crimes por meio do aplicativo, "ainda mais quando se trata de uma opção consciente da empresa em atuar dessa maneira e que eventualmente lhe serve inclusive como propaganda em relação a seus aplicativos concorrentes".

Histórico
A investigação que resultou na suspensão do Telegram teve início a partir do massacre ocorrido em duas escolas de Aracruz (ES), em novembro do último ano. Um garoto de 16 anos matou a tiros três professoras e uma aluna, além de ferir outras 12 pessoas.

A Polícia Federal passou a apurar uma possível corrupção de menor de idade para induzi-lo a praticar o atentado, por meio do compartilhamento de material racista e antissemita e de instruções para ataques terroristas pelo Telegram.

Dados do celular do autor do massacre mostraram que ele integrava grupos extremistas no aplicativo, que divulgavam tutoriais de assassinato e fabricação de explosivos, vídeos de mortes violentas, ódio a minorias e ideias neonazistas. Por isso, a PF pediu à empresa a quebra do sigilo dos dados cadastrais dos usuários do canal e do chat antissemitas frequentados pelo menor.

No último dia 19, o juiz da 1ª Vara Federal de Linhares determinou que o Telegram entregasse as informações em até 24 horas. A empresa respondeu dentro do prazo, mas o magistrado entendeu que as informações eram insuficientes, pois continham apenas os dados do administrador de um dos grupos.

Em sua defesa, o Telegram alegou que não era possível obter os dados, pois os grupos foram encerrados há alguns meses. O juiz não se convenceu, determinou a suspensão do aplicativo até a entrega dos dados de todos os integrantes dos grupos e aumentou a multa por descumprimento.

A empresa, então, impetrou mandado de segurança e reiterou que os grupos foram removidos da plataforma antes do cumprimento da ordem judicial. Também afirmou que, quando um grupo ou canal é deletado, todos os membros são removidos e o acesso às mensagens e aos arquivos deixa de existir.

Além disso, o Telegram explicou que não coleta outros dados além do número de telefone para identificar os usuários. Por fim, alegou que precisaria dos links dos grupos para poder identificá-los, mas a decisão judicial mencionou apenas seus nomes.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5005459-94.2023.4.02.0000

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Rodrigo Cesário disse:
29 de abril de 2023 às 17:50

O juiz deixou claro que pediu dados cadastrais. Não há reserva de jurisdição conforme a CF e jurisprudência de longa data. A LGDP, o CPP, o Marco Civil da Internet e outras leis obrigam que as operadoras guardem os dados cadastrais e os forneçam para as autoridades quando requisitados. Não há nada de novo e ilegal nas determinações. O Telegram, claramente, tenta atuar acima da lei (e com muito apoio de parcela da população que acha isso correto). Por outro lado, vamos pensar em outra hipótese. Ao invés de ser um grupo nazista para ataques em escolas, seja um grupo no Telegram voltado para o sequestro de mulheres e tráfico de sexual. Imagine que o Delegado de Polícia e o Promotor de Justiça requisitem os dados cadastrais na forma do art. 13-A do CPP para tentar localizar os autores e encontrar as vítimas, mas recebe a seguinte resposta do Telegram: "Não guardamos ou divulgamos dados cadastrais mesmo que seja o que a lei brasileira determina. Nosso aplicativo atua com princípios da absoluta liberdade de comunicação e expressão com apoio da população brasileira. Não iremos entregar dados cadastrais de nossos usuários; se formos obrigados a entregar então iremos deixar o Brasil e os brasileiros sem chat". Triste ver uma empresa estrangeira colocar nossas leis embaixo da bota e ser aplaudida por isso.

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