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Advogados de Conrado Hübner defendem regularidade de atividades paralelas

A defesa do cronista do jornal Folha de S.Paulo Conrado Hübner Mendes, que também é professor da USP, afirmou, em nota enviada à revista eletrônica Consultor Jurídico, que o Conselho Superior do Ministério Público opinou por manter o arquivamento de uma representação contra ele por possível acúmulo ilegal de funções.

Divulgação

Conrado Hübner Mendes tem regime de dedicação exclusiva à USP

A ConJur noticiou nesta quinta-feira (7/12) que Hübner é alvo de uma representação que aponta que ele pode estar cometendo ato de improbidade administrativa ao acumular diversos trabalhos, quando foi contratado pela USP como professor em regime de dedicação exclusiva.

A representação aponta que ele, além de escrever para a Folha, é sócio de uma empresa desde abril de 2018, diretor do Centro de Análise da Liberdade e do Autoritarismo e deu aulas em cursos organizados por institutos privados.

A nota da defesa, por sua vez, afirma que as três últimas atividades citadas “são fatos que não configuram quebra de seu regime de trabalho”, segundo deliberação do Conselho Superior do Ministério Público.

O CSMP acrescentou a essa análise, no entanto, a necessidade de enviar os autos de volta à origem para manifestação da USP, para apurar “se a atividade de articulista de Jornal é compatível com a atividade de docente no regime RDIDP (Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa) e, não havendo compatibilidade, que se verifique o montante auferido pelo noticiado com tal atividade, para fins de eventual ressarcimento ao erário”, de acordo com o parecer assinado pela conselheira Tatiana Viggiani Bicudo.

Veja a íntegra da nota enviada pela defesa, patrocinada pelos advogados Belisário dos Santos Jr., Guilherme Amorim e Roberto Nucci Riccetto:

“Em relação ao Professor Conrado Hubner Mendes, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital já reconheceu que todas as atividades elencadas pelo autor da representação são compatíveis com o regime de trabalho do Professor, determinando o arquivamento da representação por manifesta ausência de justa causa.

Todos estes fatos já foram analisados também pelo Conselho Superior do Ministério Público, que opinou pela manutenção do arquivamento e determinou o retorno dos autos à origem apenas para esperar manifestação da USP sobre a atividade de articulista desenvolvida pelo professor no jornal Folha de São Paulo.

Ao analisar o recurso do Autor da Representação, os Procuradores de Justiça foram unânimes em reconhecer que  (i) a função de Diretor do Centro de Análise da Liberdade e do Autoritarismo, (ii) dar palestra para a associação Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa e (iii) ser sócio minoritário de uma empresa, sem exercer qualquer tipo de função, são fatos que não configuram quebra de seu regime de trabalho, conforme se extrai da deliberação do Conselho do Superior do Ministério Público:

‘De resto, todas as demais atividades elencadas pelo noticiante como sendo exercidas pelo Professor Conrado Hubner fora do ambiente universitário estão devidamente autorizadas pelo Estatuto Docente, conforme bem apontado pelo promotor de justiça de origem, que foi bem secundado pelo doutor Conselheiro Relator.’

Destaca-se que a íntegra da discussão pode ser acompanhada por meio da gravação da 79ª Reunião Ordinária do CSMP  a partir de 1:31:36 até 01:52:45  (disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=vc7lS4FFjgk).

Assim, o Conselho Superior, sem acolher qualquer tipo de pedido do representante, apenas determinou o retorno dos autos à origem, a fim de que se manifeste a Faculdade de Direito da USP quanto à atividade de articulista de jornal de seu Professor.

Sobre o exercício da função de articulista, é preciso registrar que a Comissão de Ética da Universidade de São Paulo, em razão de representação formulada pelo ex-Procurador Geral da República, Sr. Augusto Aras, lavrou parecer arquivando a referida representação, com o fundamento de que a função articulista é compatível com a sua função de professor e valorizada pela Universidade (disponível em: https://jornal.usp.br/universidade/comissao-de-etica-da-usp-arquiva-representacao-contra-conrado-hubner-mendes/):

‘(…) a atuação do prof. dr. Conrado Hubner Mendes no debate público se coaduna às suas competências como pesquisador, especialista no âmbito do Direito Constitucional, das Teorias da Democracia e da Justiça, que incluem a análise e averiguação das decisões do Ministério Público contra o interesse público; todas estas são matérias de suas teses e publicações acadêmicas, que repercutem em suas atividades de extensão universitária, valorizadas e incentivadas pela universidade.’

 

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