O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, nesta segunda-feira (13/2), dos autos do julgamento sobre a possibilidade de pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública nos casos envolvendo o ente público ao qual ela está vinculada.

O pedido de vista suspende o julgamento do Plenário virtual, cujo prazo se encerraria na próxima sexta-feira (17/2). O caso tem repercussão geral reconhecida.
No recurso extraordinário, a Defensoria Pública da União pede que o governo federal lhe pague honorários em uma ação sobre custeio de tratamento médico. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região havia afastado a condenação da União ao pagamento da verba.
Antes de Mendonça pedir vista, somente o relator, Luís Roberto Barroso, havia depositado seu voto. Baseado no inciso XXI do artigo 4º da Lei Complementar 80/1994, ele defendeu que a Defensoria tem direito aos honorários sucumbenciais em demandas ajuizadas contra qualquer ente público, inclusive o que integra. O valor precisa ser destinado ao aparelhamento da instituição e à capacitação profissional de seus membros, e não pode ser rateado entre os servidores.
O ministro ressaltou que a atual estrutura da Defensoria é "insuficiente para atender todas as comarcas e unidades jurisdicionais do país, o que compromete diretamente o acesso à justiça da parte mais pobre da população".
Ainda segundo Barroso, o pagamento de honorários nesses casos busca evitar a interposição de recursos inviáveis e a prolongação demasiada de processos. A ideia é, portanto, estimular a resolução administrativa dos conflitos e a criação de câmaras de conciliação e mediação entre o Estado e a Defensoria.
Clique aqui para ler o voto do relator
RE 1.140.005
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