Associação questiona ação da TIM contra decisão da Anatel

Não cabe ao Judiciário intervir no mérito de atos administrativos apenas para julgar alegações de caráter técnico sem a devida comprovação. Esse é um dos fundamentos das contrarrazões apresentas pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) na 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal contra pedido de anulação da TIM de decisão da Anatel. 

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Telcomp defende validade de ato administrativo da Anatel contra oferta da TIM para compra de ativos da Oi Móvel
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A TIM recorreu ao Poder Judiciário para questionar decisão do presidente da Anatel, Carlos Baigorri, que vetou a oferta de atacado de operação de rede móvel da TIM por ativos da Oi, suspendendo cobrança de assinatura para serviços de comunicação máquina a máquina (M2M) e internet das coisas (IoT) em outubro de 2022. 

O serviço de telefonia móvel da Oi foi objeto de leilão judicial realizado em dezembro de 2020. Na ocasião, as concorrentes TIM, Claro e Telefônica Brasil (dona da marca Vivo) apresentaram oferta conjunta e adquiriram os ativos da empresa, que passou por recuperação judicial — que terminou em dezembro do ano passado, mas ainda é objeto de litigio .

O negócio foi aprovado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), mas a autarquia impôs uma série de restrições, já que considerou que a falência da Oi no mercado de Serviço Movel Pessoal (SMP) iria aprofundar ainda mais a concentração no setor.

A Anatel, por sua vez, suspendeu a cobrança de assinatura para serviços de comunicação máquina a máquina e de internet das coisas a pedido da Telcomp. A entidade sustentou que a autorização da venda da Oi Móvel a Claro, TIM e Vivo firmada pelo Cade determinou que não exista diferenciação na oferta de serviços de voz, dados e mensagens, em todas as tecnologias disponíveis, inclusive para dispositivos de comunicação máquina a máquina e internet das coisas.

Insatisfeita com a decisão da Anatel, a TIM acionou a Justiça. Nas contrarrazões da Telcomp apresentadas no processo, a entidade sustenta que a ação da TIM visa apenas a restabelecer a oferta inicial com cobranças de taxas mensais no âmbito de rede móvel, sobretudo para M2M e IoT suspensas pela autarquia competente. 

"Desse modo, percebe-se que a pretensão aqui impugnada relaciona-se diretamente com o mérito da decisão administrativa objeto da demanda. Não se cuida do exame dos estritos aspectos de legalidade da decisão em causa, mas da avaliação de seus fundamentos materiais e da verificação dos argumentos que justificaram tal ato decisório, especialmente no que se refere ao fundo da controvérsia administrativa por ele analisada", diz trecho da inicial. 

Segundo a argumentação da Telcomp, a TIM pretende, com o questionamento da decisão da Anatel, trazer ao Poder Judiciário a análise da conveniência, da oportunidade e da fundamentação de um ato decisório. 

A Telcomp pede que se julgue improcedente o pedido de tutela de urgência da TIM porque não existem elementos que comprovem o perigo na demora no julgamento do caso, além da  ausência de plausibilidade jurídica no pedido da operadora de telefonia. A Telcomp é representada pelos advogados Marcelo Proença Fernandes e Lila Ribeiro Conde Domingues

Processo 1075576-30.2022.4.01.3400

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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