Lei que proíbe multa por perda de tíquete de estacionamento é ilegal

A competência para legislar sobre Direito Civil é privativa da União. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular uma lei do município de São Paulo que proibia a cobrança de multa ou a aplicação de qualquer penalidade por perda ou extravio do tíquete fornecido por estacionamentos.

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TJ-SP anula lei da capital que proibia multa por perda de ticket de estacionamento

A autora da ação foi a Associação Brasileira de Shopping Centers, que alegou invasão da competência da União para legislar sobre Direito Civil. Ao julgar a ação procedente, o relator, desembargador Elcio Trujillo, lembrou que toda lei municipal deve observar, obrigatoriamente, o princípio federativo da repartição constitucional de competências.

"A Constituição, em seu artigo 22, inciso I, instituiu a competência privativa da União para disciplinar normas atinentes às matérias de Direito Civil. A lei impugnada interfere na exploração econômica da atividade de estacionamento em espaços de propriedade privada, ou seja, matéria de Direito Civil, sendo, portanto, de competência da União."

Para o magistrado, não há qualquer interesse local a justificar a intervenção municipal para legislar sobre a matéria, "pois não há qualquer peculiaridade relacionada ao município sobre o tema em questão". Trujillo ainda apontou violação aos princípios da simetria e da separação dos poderes. A decisão foi unânime.

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Processo 2162887-28.2022.8.26.0000

Tábata Viapiana

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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