Alexandre multa Telegram por manter conta de Nikolas Ferreira

Como qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica no território nacional, o aplicativo de mensagens Telegram deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, ordens do Judiciário relativas a fatos ocorridos ou com efeitos no Brasil. Se discordar, deve usar os recursos permitidos pela legislação.

Rosinei Coutinho/SCO/STF

Alexandre deu cinco dias para que o Telegram pague a multa de R$ 1,2 milhão por descumprimento de ordem judicial

Com base nesse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, aplicou multa de R$ 1,2 milhão ao Telegram por descumprir ordem dele para bloquear o canal do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). 

Em ofício enviado ao STF, os advogados da empresa de tecnologia informaram que descumpriram a ordem de bloquear o canal do bolsonarista e criticaram as decisões do magistrado.

Os representantes do Telegram sustentaram que muitas das ordens de remoção de conteúdo de Alexandre são desproporcionais, têm fundamentação genérica e podem configurar censura. 

Ao multar a empresa, Alexandre de Moraes explicou que o Telegram, ao não cumprir a determinação judicial, questiona, de forma direta, a autoridade da decisão judicial tomada no âmbito de inquérito penal, entendendo-se no direito de avaliar sua legalidade e a obrigatoriedade de cumprimento.

“Dessa maneira, uma vez desvirtuado criminosamente o exercício da liberdade de expressão, a Constituição Federal e a legislação autorizam medidas repressivas civis e penais, tanto de natureza cautelar quanto definitivas”, registrou. 

O ministro lembrou que a liberdade de expressão é consagrada constitucionalmente, mas que o exercício desse direito não pode ser utilizado como escudo para a prática de atividades ilícitas. Ressaltou também que não se pode confundir liberdade de expressão com “impunidade para agressão”. 

O julgador reiterou que a determinação de bloqueio não configura censura prévia, mas pretende interromper a divulgação de discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática, concretizados por meio da proliferação de notícias fraudulentas.

“O descumprimento doloso pelos provedores implicados indica, de forma objetiva, a concordância com a continuidade do cometimento dos crimes em apuração, e a negativa ao atendimento da ordem judicial verdadeira colaboração indireta para a continuidade da atividade criminosa, por meio de mecanismo fraudulento”, apontou Alexandre. 

Clique aqui para ler a decisão
Inq 4.923

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Afonso de Souza disse:
26 de janeiro de 2023 às 08:33

O Telegram está certíssimo. Moraes está exorbitando - mais uma vez.

AC-RJ disse:
26 de janeiro de 2023 às 09:36

Qual a razão do título "Palanque golpista"? Na decisão judicial que serviu de base para a matéria não há menção alguma a respeito do alegado "golpe".

CarlosDePaula disse:
26 de janeiro de 2023 às 10:53

Juiz que não aceita ser questionado dentro da legislação?
Juiz que censura sem indicar os motivos?
Juiz que cita a CF, mas que não respeita a liberdade de expressão e nem questionamentos jurídicos?
Juiz que atua como acusador, investigador, juiz e em grau de recurso?
Juiz que assume um caso que não é de sua competência?
Juiz que despacha de ofício?
Juiz que atua de forma célere somente em alguns processos específicos?

Parece-me, salvo melhor juízo, que Juiz não é o melhor termo para ser utilizado quando nos referimos a ele.
Estamos mesmo vivendo em um estado democrático de direito?

Silvio Fernando de Lima Juraski disse:
26 de janeiro de 2023 às 13:41

"Ordem judicial cumpre-se ". Ponto final. V.Sa. é operador do Direito?

Leandro J. Silva disse:
26 de janeiro de 2023 às 14:06

O STF atual não está devendo nada a famigerada ditadura militar. Ao menos os métodos de CENSURA estão iguais!

Parabéns ao Telegram por não cumprir decisões autoritárias e esdrúxulas juridicamente!

Afonso de Souza disse:
26 de janeiro de 2023 às 19:21

Sou um cidadão que (pelo menos ainda) tem o direito de opinar. E de repetir: foi um absurdo mesmo.

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