TRF-2 absolve ex-desembargador acusado de vender decisões

Por falta de provas, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) absolveu nesta quarta-feira (12/7) o desembargador aposentado da corte José Eduardo Carreira Alvim da acusação de corrupção passiva. 

Divulgação/TRF

O desembargador aposentado Carreira Alvim foi absolvido de acusação de corrupçãoDivulgação/TRF-2

A autoapelidada "operação furacão" resultou no afastamento dos desembargadores do TRF-2 Carreira Alvim e Ricardo de Siqueira Regueira, e do ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina. Eles foram acusados de vender decisões favoráveis à máfia dos caça-níqueis do Rio de Janeiro.

Em 2018, a Justiça Federal do Rio condenou Carreira Alvim a sete anos e nove meses de reclusão. Como não houve recurso do Ministério Público Federal, foi reconhecida a prescrição. Mesmo assim, a defesa do ex-magistrado, comandada pelos advogados Fabrício Oliveira Campos e Conceição Giori, interpôs apelação, pedindo o reconhecimento de que ele não cometeu crime.

O TRF-2 concluiu que as interceptações telefônicas, os relatórios policiais e os documentos obtidos em busca e apreensão — todos usados para fundamentar a condenação em primeiro grau — não comprovaram que Carreira Alvim vendeu decisões.

"É até possível supor que os acusados tenham conscientemente praticado os crimes de corrupção passiva que lhe foram imputados na denúncia. Porém, a mera suposição não é suficiente para a sua condenação, sob pena de configuração de responsabilização penal objetiva, que é vedada por nosso ordenamento jurídico. É que o decreto condenatório não pode se amparar apenas em presunções, mas sim em provas concretas da materialidade, autoria e dolo na prática de um crime, produzidas pela acusação", disse a relatora do caso, desembargadora federal Simone Schreiber.

Ela destacou que o MPF não demonstrou de forma inequívoca a prática do crime de corrupção passiva. Dessa maneira, a corte absolveu Carreira Alvim por falta de provas do delito. Pelo mesmo motivo, o tribunal inocentou o advogado Virgílio de Oliveira Medina, irmão do ministro aposentado do STJ Paulo Medina.

Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça aposentou compulsoriamente o então desembargador do TRF-2, além de Paulo Medina. À época, os membros do CNJ consideraram aquele o caso mais emblemático julgado pela corte administrativa. A punição máxima foi aplicada por unanimidade. Tamanha foi a importância da sessão que, antes do julgamento, os conselheiros resolveram costurar a votação secretamente. Foi dessa forma que se decidiu por um acórdão unânime. Para os conselheiros, o efeito pedagógico de uma votação uníssona seria maior.

"Mar de ilegalidades"
Os advogados de Carreira Alvim afirmaram à revista eletrônica Consultor Jurídico que, mesmo que o desembargador aposentado não cumprisse pena devido à prescrição, a decisão do TRF-2 é importante para demonstrar sua inocência.

"A absolvição de José Eduardo Carreira Alvim, a despeito de toda a acusação contra ele ter se fundado em bases ilegais, provou que a força da inocência daquele homem foi maior que o mar de ilegalidades que permearam aquele processo desde a origem", disse Conceição Giori.

"O julgamento tem um significado muito profundo, repara um pesadelo processual que atingiu injustamente um magistrado e jurista exemplar. Viu-se de tudo: autoridades com prerrogativa de foro monitoradas de modo subterrâneo por autoridade incompetente; gravações fragmentadas e incompreensíveis arrastando pessoas ao cárcere; acusações de corrupção com cronologias desconexas. Enfim, um rol de atrocidades processuais, hoje superadas pela absolvição, tão merecida por Carreira Alvim", declarou Fabrício Oliveira Campos.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0504548-46.2017.4.02.5101

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

olhovivo disse:
12 de julho de 2023 às 20:58

Na ocasião da apuração e da denúncia, o MPF fez o grande e costumeiro alarde midiático, um "show de combate à corrupção", eis que se descobre, tardiamente, que se tratava de mais um show de horrores praticados por essa triste instituição.

Professor Edson disse:
12 de julho de 2023 às 22:40

Ei unico país do mundo que absolve e diz isso ""É até possível supor que os acusados tenham conscientemente praticado os crimes de corrupção passiva que lhe foram imputados na denúncia" ou tudo é muito ruim ou tudo está comprado.

Professor Edson disse:
12 de julho de 2023 às 22:40

Ei unico país do mundo que absolve e diz isso ""É até possível supor que os acusados tenham conscientemente praticado os crimes de corrupção passiva que lhe foram imputados na denúncia" ou tudo é muito ruim ou tudo está comprado.

Ariosvaldo Costa Homem disse:
13 de julho de 2023 às 02:07

"É até possível supor que os acusados tenham conscientemente praticado os crimes de corrupção passiva que lhe foram imputados na denúncia. Porém, a mera suposição não é suficiente para a sua condenação, sob pena de configuração de responsabilização penal objetiva, que é vedada por nosso ordenamento jurídico...". Isso só é aplicado quando o jurisdicionado não faz parte do Olimpo. Ora, os mortais são até condenados quando a única prova é um reconhecimento fotográfico. (DPF aposentado).

Observador disse:
13 de julho de 2023 às 09:02

Copiei o mesmo trecho para em seguida fazer um comentário.

Parabéns à juíza do TRF2, ela está certíssima. Pode haver indícios, tudo pode levar a crer que são os réus seriam culpados etc. etc., mas se não existir prova têm que ser absolvidos, caso contrário haveria condenação por achismo, por arbítrio judicial, o que é inadmissível.

Estamos vivendo o caos no Judiciário e na República justamente porque até por convicção pessoas eram condenadas. Sem provas, sem condenação (ponto).

Quanto à condenação de pobres até por reconhecimento fotográfico, reconheço que acontece. No entanto o erro está aí, condenação sem provas, não na absolvição de pessoas por falta de provas, ainda que ricas e poderosas.

O direito tem que valer para ricos e pobres, poderosos ou não.

PAULO FRANCIS disse:
13 de julho de 2023 às 09:49

Sempre há algo de podre no reino da Dinamarca.
HAMLET.

Professora Gisele Leite disse:
13 de julho de 2023 às 17:08

Enfim a justiça foi feita ao maior doutrinador vivo do processo civil brasileiro.
A justiça tarda mas não falha.

Afonso de Souza disse:
17 de julho de 2023 às 10:31

Por outro lado, temos políticos e empresários ricos e poderosos sendo "absolvidos" no STF mesmo depois de terem sido condenados (um ou outro, por unanimidade) em até três instâncias.

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