É direito do advogado ter acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório feito por órgão com competência de polícia judiciária, e que digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Com base no que foi determinado pela Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou que a 2ª Vara da Comarca de Augustinópolis (TO) suspenda a apresentação da resposta à acusação até que a defesa tenha acesso às provas que embasaram a denúncia do Ministério Público contra o prefeito de uma cidade do Maranhão.
No caso concreto, o prefeito — que é médico — teria feito, contando com a ajuda de seu motorista, um aborto sem o consentimento da gestante.
Na reclamação ajuizada ao STF, a defesa sustentou que houve violação da Súmula Vinculante 14, uma vez que foi vedado o amplo acesso aos elementos de prova que embasaram a denúncia do MP.
Ao analisar o pedido, o ministro concluiu que ficou demonstrada a plausibilidade do direito do reclamante e o perigo da demora, motivos pelos quais a liminar deveria ser deferida.
"Neste exame preliminar da causa, tudo leva a crer que a defesa técnica do reclamante não teve pleno acesso aos elementos informativos (já encartados nos autos) que deram ensejo à denúncia oferecida pelo Ministério Público. Quadro esse que recomenda o deferimento da tutela de urgência requerida nestes autos para o fim de determinar a suspensão da apresentação da resposta à acusação até o julgamento do mérito desta reclamação pelo relator originário", escreveu o ministro.
O acusado foi representado pelos advogados Alberto Zacharias Toron, Renato Martins e Ulisses César Martins de Sousa.
Rcl 60.836
Quando precisa se dizer o óbvio, alguma coisa está muito errada... Perdeu se a noção dos fatos e da realidade
Os caras que prendem gente por opinião em INQUÉRITO ILEGAIS, onde os advogados dos supostos investigados não conseguem acesso aos autos, mandam uma dessa. Simplesmente ridículo!
Brasil já virou Venezuela!
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