A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a discutir nesta terça-feira (20/6) se a elaboração e comercialização de clipping com reportagens jornalísticas sem a autorização ou remuneração dos autores fere direitos autorais e deve gerar indenização.
A ação foi ajuizada pela Folha da Manhã, que edita os jornais Folha de S.Paulo e Agora São Paulo, contra uma empresa por incluir artigos e reportagens na venda de clipping — a seleção de artigos e reportagens sobre determinados temas de interesse de seus clientes.

Para a autora, há violação de direitos autorais e concorrência parasitária, uma vez que o material produzido é usado de forma integral nos clippings sem qualquer remuneração. A ação foi julgada improcedente pelas instâncias ordinárias.
Relatora, a ministra Nancy Andrighi propôs dar provimento ao recurso especial e concluiu que houve violação dos direitos autorais, com obrigação de indenização. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Moura Ribeiro.
Teste dos três passos
Para chegar a tal conclusão, a relatora usou o teste dos três passos, definido por normas internacionais das quais o Brasil é signatário, como a Convenção de Berna. O teste é usado para definir limitações aos direitos patrimoniais dos titulares de direitos autorais.
A ideia é que a reprodução não autorizada de obras de terceiro somente é admitida quando preenchidos os seguintes requisitos cumulativos:
1. Ser usada apenas em certos casos especiais
2. Que não conflitem com a exploração comercial da obra
3. Que não prejudiquem injustificadamente os legítimos interesses do autor
"A atividade de comercialização de clipping de noticias conflita com a exploração comercial normal das obras da recorrente, prejudicando injustificadamente seus legítimos interesses econômicos", concluiu a ministra Nancy Andrighi.
Ela destacou que as reportagens jornalísticas são usadas como insumo do produto comercializado e não como meras citações. Assim, a empresa de clipping deve indenizar os titulares dos direitos autorais — o que não compreende a Folha da Manhã, segundo a relatora.
O ministro Ricardo Villa Bôas Cueva pontuou que o tema é de alto interesse. "O uso predatório do conteúdo produzido com muito custo pelas empresas jornalísticas, pelas redes sociais, tem potencial de ameaçar a democracia, já que são elas que laboriosamente verificam a veracidade dos fatos e conteúdos que circulam no mundo eletrônico", destacou.
REsp 2.008.122
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login