Professora eliminada de concurso poderá tomar posse sem diploma

O certificado de conclusão do curso e o histórico escolar são documentos suficientes para comprovar o requisito de escolaridade exigido por edital de concurso público e permitir a posse do candidato.

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Autora poderá assumir como professora da educação básica municipal123RF

Assim, com a apresentação de certificado de conclusão de curso e histórico escolar, a juíza Eduarda Maria Romeiro Corrêa, do Colégio Recursal de São Bernardo do Campo (SP), considerou, em decisão liminar, cumpridos os requisitos para uma candidata tomar posse como professora de educação básica municipal.

A mulher foi eliminada do concurso porque não apresentou diploma universitário no prazo determinado pelo edital. O documento ainda não havia sido emitido por conta da demora da faculdade. Como substituição, ela apresentou o certificado e o histórico universitário, mas a prefeitura não aceitou. À Justiça, ela também comprovou a colação de grau e a data da emissão do diploma, essa posterior ao prazo estipulado pelo edital.

"A agravante logrou aprovação no concurso público e possui a formação acadêmica exigida pelo edital", constatou Eduarda. Ela citou precedentes da Justiça paulista que autorizaram a posse em casos semelhantes.

A autora foi representada pelo advogado Gustavo Paes Oliveira, do
escritório Paes Advogados.

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Processo 0100105-06.2023.8.26.9014

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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