A concessão de perdão a aliado político pelo simples vínculo de afinidade pessoal e ideológica não é compatível com os princípios norteadores da administração pública. Além disso, o indulto não pode ser conferido com o objetivo de atacar outro poder de Estado.

por considerar que o ex-deputado federal apenas exerceu sua liberdade de expressão
Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Com base nesse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (4/5) para declarar a inconstitucionalidade do decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que concedeu graça ao ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). O julgamento será concluído na sessão da próxima quarta (10/5), com os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes.
O STF condenou Silveira, em abril do ano passado, a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado. Com isso, a corte determinou a perda do mandato de deputado federal e a suspensão de seus direitos políticos enquanto durassem os efeitos da condenação. O Supremo entendeu que o parlamentar praticou os crimes de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal) e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União (artigo 23 da Lei de Segurança Nacional — Lei 7.170/1973).
No dia seguinte, o então presidente Jair Bolsonaro publicou um decreto concedendo o benefício da graça (perdão de pena judicial) ao deputado. No texto, ele determinou que todos os efeitos secundários da condenação também ficassem anulados, o que incluiu a inelegibilidade, consequência da condenação de Silveira. Com isso, o deputado voltaria a poder ser candidato nas eleições de outubro. Porém, a Justiça Eleitoral barrou a candidatura.
A relatora do caso, ministra Rosa Weber, presidente do Supremo, votou nesta quarta (3/5) pela inconstitucionalidade da graça. A magistrada considerou que houve desvio de finalidade por parte de Bolsonaro ao conceder o perdão a Daniel Silveira. E afirmou que, mesmo que o indulto fosse considerado constitucional, não poderia atingir os efeitos secundários da condenação, como a inelegibilidade.
Na sessão desta quinta, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia seguiram o voto da relatora.
Alexandre sustentou que o Supremo nunca entendeu que o perdão presidencial não estava sujeito a controle judicial. O ministro disse que há limitações constitucionais implícitas a esse perdão. "Não é possível indulto cuja finalidade seja atacar outro poder de Estado, atentar contra a independência do Poder Judiciário. Nem é permitido conceder graça a quem age contra o Estado democrático de Direito", declarou o magistrado.
Fachin destacou que, se o decreto de perdão não atende aos requisitos da moralidade e da finalidade, ele é inconstitucional.
Por sua vez, Barroso ressaltou que é possível exercer o controle judicial de indultos em dois casos: violação ao princípio da separação dos poderes e desvio de finalidade. E essas duas disfunções estão presentes na situação julgada, de acordo com ele.
"De forma absolutamente inusitada, o presidente editou o decreto de indulto no dia seguinte à decisão do Supremo. Deixou clara a afronta que pretendeu fazer ao tribunal, em violação da separação dos poderes", avaliou o ministro.
Barroso também afirmou que Bolsonaro julgou o mérito da questão ao declarar que a decisão do STF desrespeitou a liberdade de expressão. "Em um Estado democrático de Direito, quem diz o alcance da Constituição e das leis é o Supremo".
O artigo 60, parágrafo 4º, da Constituição — que estabelece as cláusulas pétreas — não determina expressamente que emenda constitucional não pode abolir a democracia. Porém, implicitamente o dispositivo proíbe norma do tipo, uma vez que diz que "não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes; os direitos e garantias individuais", analisou Toffoli.
Da mesma forma, afirmou o ministro, os atos praticados por bolsonaristas no dia 8 de janeiro em Brasília são insuscetíveis de indulto, pois constituem ataques ao Estado democrático de Direito e ao princípio da separação dos poderes.
Já Cármen Lúcia opinou que o indulto não pode ser um recado de impunidade à sociedade, de complacência com delitos.
Votos divergentes
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram por considerarem constitucional a graça concedida por Jair Bolsonaro a Daniel Silveira.
Mendonça afirmou que a concessão de indulto a condenados criminalmente é uma prerrogativa presidencial. "Certo ou errado, expressão de impunidade ou não, é esse o comando constitucional que deve ser observado."
Nunes Marques, por sua vez, apontou que o Judiciário não pode avaliar as razões que motivaram o perdão presidencial, apenas aspectos formais.
ADPFs 964, 965, 966 e 967
O STF vem rasgando a constituição sem nenhum pudor, afinal o STF hoje é um braço político do Lula e do PT, lamentável.
O STF vem rasgando a constituição sem nenhum pudor, afinal o STF hoje é um braço político do Lula e do PT, lamentável.
Que o STF está em uma cruzada contra tudo que envolva Bolsonaro, isso não é novidade para ninguém.
Mas me admira como o STF é quem realmente governa esse país.
Me pergunto se algum dia a própria corte, talvez com outra formação, possa se debruçar sobre atos e atitudes de alguns ministros, que em diversas vezes excederam suas competências, avançaram sobre outros poderes e até mesmo decidiram contra texto constitucional expresso...
Eu sou a favor da justiça, desde que ela seja IMPARCIAL.
Chama-se neoconstitucionalismo ou pós-positivismo, a depender do doutrinador que consultar. O protagonismo do Poder Judiciário e seu juízo mais ativo em prol dos direitos fundamentais e garantias iluministas.
Em 2018, o filhinho mimado de Bolsonaro (o Eduardinho) fez essa afirmação: “Se quiser fechar o STF, sabe o que você faz? Não manda nem um jipe. Manda um soldado e um cabo. Não é querer desmerecer o soldado e o cabo”). O efeito manada foi provocado a partir daí, entre outras idiotices do gênero. E os carentes de massa encefálica foram, tal qual manada, conduzidos ao matadouro. E de nada lhes servem agora o líder condutor da marcha insana.
O perdão a aliado político pelo simples vínculo de afinidade pessoal e ideológica não é compatível com os princípios norteadores da administração pública, MAS DAR A BOQUINHA DE CARGOS COMISSIONADOS A ESSE "PESSOAL" SEM CONCURSO É COMPATÍVEL.
Pobre republiqueta sem direito nem moral.
O sujeito (sim, sabemos, não é flor que se cheire) recebe uma condenação de 9 anos em regime fechado por FALAR algo (sim, palavras execráveis).
Vários corruptos (envolvidos, por exemplo, no petrolão) receberam punição menor e em condições menos duras.
Tanto o Mendonça quanto o Nunes Marques, se ainda lhes restarem um mínimo de decência, deveriam tomar aulas de direito e interpretação de texto, com o jornalista e professor Reinaldo Azevedo, apesar desse não ser um jurista formal, mas um pensador instruído que não tem preguiça de usar os seus neurônios, haja vista que foi uma das primeiras vozes da imprensa a afirmar que o perdão concedido pelo bozo ao nazifascista Daniel Silveira, era inconstitucional, visto que caracterizava um flagrante desvio de finalidade, enquanto os jornalistas gogó de aluguel se limitaram a passar pano.
Não foi só falar, ele cometeu ameaça, injúria qualificada, incitação ao crime, ameaça à ordem constitucional, etc. Considerou-se tudo... até familiares do ministro ele ameaçou. É só se por no lugar, fosse contigo, com tua mulher, filhos, caboco publicando no youtube que ia agredi-los, cobrir de porrada, etc. Se a moda pega...
Tem nada a ver com dar cargo ou não. Isso é legítimo. Já ele havia acabado de receber uma condenação criminal do Supremo e o amigo dele não deixou sequer a sentença ser publicada. Pra ele continuar a mesma molecagem...
correto
rsss... extremista falando de imparcialidade é ótimo...
chora tudo agora não, deixa um pouquin mais pra frente q vem mto mais por aí...
Quando o perdão é para José Dirceu ou para o terrorista Cesare Battisti, concedida no última dia do desgoverno do PT, aí é válido. Mas no Brasil crimes de corrupção e terrorismo são coisas menores do que bravata em rede social
Ora, foram PALAVRAS, nem plano havia! A punição dada a ele foi mais rigorosa que a dada a corruptos que afanaram bilhões de dinheiro público!
Ou corre lá e advoga pra ele...
Seu comentário diz muito sobre você e nada sobre o mérito da questão. Sem surpresa.
Esse aí, tão volúvel, canta o que pedirem para ele.
Sobre o mérito já falei. Foram vários crimes seguidos.
Extremista fofo. Conheço de longe... parece que não é mas é...
Falou coisa nenhuma, soldadinho.
Apenas FALAR não deveria implicar uma punição tão alta, e vários juristas reconheceram que ela foi exagerada.
De novo: seus comentários dizem mais sobre você que sobre a questão.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login