Não encontrado bens ou valores em nome do executado passíveis de penhora, o pleito de pesquisa de bens ou valores em nome da companheira do executado deve ser deferido.

Dessa forma, a 1ª Vara do Juizado Especial Cível da capital paulista determinou o bloqueio bancário de R$ 151,2 mil de Giselle Oliveira Bezerra, mulher do ex-ministro Ciro Gomes, para assegurar pagamento de indenização por danos morais em favor do vereador Fernando Holiday (Republicanos).
A decisão foi tomada após se descobrir a venda do imóvel de Ciro que havia sido penhorado para liquidar a reparação. A casa, que fica em Sobral (CE), foi deixada como herança pela mãe do político. Giselle Bezerra recebeu cerca de R$ 561 mil referente à venda.
A descoberta ocorreu após a defesa de Holiday ser procurada pelo comprador do imóvel. "Durante a tentativa de penhora do imóvel, fomos surpreendidos com a notícia de sua alienação. Por sorte, fomos demandados pelo comprador, que visava afastar os efeitos da nossa tentativa de penhora. Nós tivemos acesso às condições de pagamento do bem, e apuramos que uma parte do valor da venda foi depositado diretamente na conta da companheira de Ciro Gomes. Com a verificada confusão patrimonial, requeremos a penhora da conta da companheira do político e conquistamos um importante cenário para o desfecho desta execução, que se arrasta desde 2019", disse o advogado Felipe Boarin L'Astorina, que representa Holiday na ação.
O vereador entrou com uma ação por danos morais após Ciro Gomes chamá-lo de "capitãozinho do mato", em comparação aos homens que, à época do regime escravocrata, eram encarregados de recuperar escravos em fuga. A declaração foi feita, em 2018, durante entrevista a uma rádio quando o ex-ministro era pré-candidato à Presidência da República.
A juíza Lígia Dal Colletto Bueno se valeu do artigo 790 do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de suportar à execução os bens do cônjuge ou companheiro, que não seja parte em ação. "Não há óbice ao deferimento do pedido de pesquisa de bens em nome da companheira do executado pretendida pelo exequente. Defiro a busca de valores existentes na conta bancária em nome da companheira do executado, conforme comprovante de transferência, observando-se os termos do artigo 854 do CPC, até o importe do valor executado."
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Processo 0005049-13.2019.8.26.0016




Esta condenação do Ciro Gomes é teratológica, se somando às milhares que são proferidas em matéria cível quanto a danos morais no Brasil. Qualquer pessoa que foi bem em interpretação de texto na escola, analisando a fala, sabe que não houve racismo algum, sim, metáfora. “Capitão do mato,” era quem caçava os negros fugitivos. Ciro, como exposto no contexto, imputou-lhe esta pecha por ter posições políticas, a seu ver, desonrosas para com a sua propria classe racial. Isto não é racismo. O juiz forçou a barra para dizer que ao implicar que Holiday não pode ter as posições políticas que tem por ser negro, o Ciro foi racista. Há muita gente que não serve para a coisa espraiada no judiciário brasileiro.
Um branco não tem que dizer como um negro tem que pensar. Simples. A escravidão acabou (fisicamente e ideologicamente).
Chama-lo de capitao do mato, de forma desonrosa, notadamente por suas opiniões aliadas à sua cor de pele, é sim uma imputação racista.
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