Ciente de que os 15 procedimentos administrativos dos quais era alvo no Conselho Nacional do Ministério Público poderiam render processo administrativo disciplinar (PAD) e torná-lo inelegível, Deltan Dallagnol antecipou sua exoneração do cargo de procurador da República e, assim, fraudou a lei.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o registro da candidatura do ex-chefe da finada “lava jato” paranaense e, consequentemente, seu mandato de deputado federal. Ele foi considerado inelegível com base no artigo 1º, inciso I, letra “q” da Lei Complementar 64/1990. A votação foi unânime.
A norma atinge os membros do Ministério Público que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar. Na visão do ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso apreciado, esses PADs só não existiram porque Deltan praticou um ato lícito com desvio de finalidade.
O julgamento do TSE baseou-se no entendimento do conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público Otavio Luiz Rodrigues Jr., responsável pelas condenações de Dallagnol nos PADs e depois no caso do PowerPoint (que estava prescrito, mas que ele, como relator para o acórdão, conseguiu ainda assim condenar o lavajatista a um pedido de providências).
Dallagnol foi o deputado federal mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com mais de 344 mil votos, os quais poderão ser aproveitados pelo Podemos-PR, que preservará o quociente eleitoral.
A candidatura do ex-chefe da “lava jato” foi contestada pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança, formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Verde (PV).
Fraude à lei
Para o TSE, Deltan Dallagnol cometeu fraude à lei: a prática de uma conduta que tem amparo legal, mas que configura uma burla com o objetivo de atingir uma finalidade proibida pela norma jurídica.
Em suma, o ex-procurador da República renunciou ao cargo de forma dissimulada, cinco meses antes do prazo exigido por lei e apenas 16 dias depois de um colega seu ser demitido do cargo em virtude de outro PAD, para evitar que os procedimentos dos quais era alvo no CNMP avançassem para PAD.
Potencial para isso não faltava. Eram ao todo 15 procedimentos, decorrentes de reclamações disciplinares, pedidos de providência e sindicâncias, visando apurar condutas graves como compartilhamento de informações sigilosas com agências estrangeiras, improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos.
Todos os 15 procedimentos foram extintos, arquivados ou paralisados pelo CNMP em decorrência da exoneração do cargo. Restaram apenas dois PADs em que Dallagnol foi efetivamente punido com as penas de censura e advertência, contra os quais recorreu ao STF sem sucesso.
Esse cenário, segundo o ministro Benedito Gonçalves, tornaria Dallagnol reincidente, o que bastaria para gerar punições mais gravosas nos PADs que eventualmente responderia, caso não tivesse deixado o cargo estranhamente quase um ano antes das eleições de 2022.
“Pelo conjunto de elementos, o recorrido estava ciente de que a eventual instalação de procedimentos administrativos disciplinares poderia colimar em eventual demissão. Não era uma hipótese remota, mas uma possibilidade concreta”, explicou o relator.
Belo timing
O timing de Dallagnol também chamou atenção. Sua saída se deu 16 dias depois de o CNMP condenar seu colega, Diogo Castor de Mattos, à pena de demissão pela instalação de um outdoor em homenagem à autodenominada "força-tarefa" da "lava jato" em Curitiba.
“Evidente a intenção de adiantar em cinco meses a desincompatibilização do cargo para fugir de sua responsabilização”, afirmou o advogado Luiz Eduardo Peccinin, que representou a Federação Brasil da Esperança.
“O recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar os procedimentos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir sua inelegibilidade”, concluiu o ministro Benedito Gonçalves.
“O candidato, para impedir a aplicação do artigo 1, inciso I, letra ‘q’ da Lei Complementar 64, antecipou sua exoneração em fraude à lei”, continuou. “Em fraude à lei, usou-se de subterfugio na tentativa de se esquivar nos termos da lei”, acrescentou.
A defesa do deputado, feita pelo advogado Leandro Souza Rosa, contestou o uso do “conjunto da obra” para apontar para essa fuga de responsabilização. Citou o julgamento em que o TSE manteve a candidatura de outro lavajatista, o ex-juiz Sérgio Moro, porque a inelegibilidade em questão só se configuraria com a existência de PADs.
Explicou que Deltan Dallagnol, de fato, foi alvo de dois desses procedimentos, condenado às penas de censura e advertência, as quais foram cumpridas e levaram ao arquivamento. E apontou que o ex-procurador deixou o cargo embasado por uma declaração do CNMP no sentido de não tinha contra si, naquele momento, nenhum PAD.
RO 0601407-70.2022.6.16.0000
Deltan poderia manter o cargo se tivesse ROUBADO bilhões no mensalão e no petrolão. Assim como aquele maldito ladrão condenado em TRÊS INSTÂNCIAS fez!
Não adianta colocar um terno ou capinha preta nas costas e se achar melhor que alguém por isso. Alguns estão abaixo até do verme que se encontra no lixo!
Ao que consta na matéria, foi punido por não responder aos PADs, que foram extintos devido ao seu pedido de exoneração.
Se não houve condenação nos PADs, se não houve sequer ampla defesa em relação a estes, como caçam o mandato a revelia da lei?
Interessante que sua cassação se dá às pressas, visto que era um dos deputados que estariam na CPI do 08/01
Parabéns ao TSE.
Tantan Dallagnol, lambe-botas, puxa-saco e baba-ovo dos EUA, teve o destino que merecia.
Ao que consta na matéria, foi punido por não responder aos PADs, que foram extintos devido ao seu pedido de exoneração.
Se não houve condenação nos PADs, se não houve sequer ampla defesa em relação a estes, como caçam o mandato de um deputado.
Interessante que sua cassação se dá às pressas, visto que era um dos deputados que estariam na CPI do 08/01.
Interessante também é que são sempre os mesmos nomes que sujam a lei.
O caminho agora é recorrer para o STF que vc tanto criticava. Talvez consiga uma liminar se cair com aquele ministro que o fez festejar com um "Aha uhu...". Caso contrário, poderá pedir inscrição na OAB e tentar o caminho espinhoso da advocacia. Espinhoso porque pode se deparar com juízes consorciados com os acusadores.
Tranquilamente um dos julgamentos mais bizarros da triste história de nosso judiciário (e olha que há, nesse páreo, farta concorrência!!!).
Quem tem político de estimação é uma droga não Artur de Albuquerque Torres (Procurador do Município), lulista?
Servirdorzinho comum, se fizer besteira e tiver instaurado um PAD, acaso peça "demissão", vai continuar a ser processado...
Como diz o ditado acusatório: "Quem não deve, não teme."
Se o deputado mais votado do estado do Paraná pode ser cassado por elocubrações sem provas e sem respaldo na lei, ou seja, cassado porque sim, porque o julgador quer, ou simplesmente acha que supostamente ele poderia ter quem sabe pensado em se exonerar por isso ou aquilo, tudo no campo das idéias, provando que o julgador aqui utilizou sua "bola de cristal", fato é que não há democracia nesse país. Afinal nem mesmo os votos tem valor.
Falou a viúva da lava-jato. A cobra provou do próprio veneno.
Deputado mais votado no Estado do Paraná. Voto jogado no lixo. Se fosse um José Dirceu ou um Genuino dava-se um jeito mas uma pessoa que combateu a corrupção, jamais sairia vencedora
LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990 (Lei da Inegibilidade)
Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
(...)
q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
Nobre doutor, basta saber ler, sequer há outra interpretação possível! is/lcp/lcp64.htm
Vou deixar até o link para facilitar seu trabalho: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/le
Boa noite!
LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990 (Lei da Inegibilidade)
Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
(...)
q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
Nobre doutor, basta saber ler, sequer há outra interpretação possível! is/lcp/lcp64.htm
Vou deixar até o link para facilitar seu trabalho: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/le
Boa noite!
Estamos caminhando para uma ditadura jurídica, o Brasil está cada vez mais no fundo do poço, os verdadeiros advogados honestos estão calados com medo,
1º Não há na legislação federal, na específica sobre PAD, proibição em pedir demissão com PADs em andamento.
2º Referente aos conclusos PADs (suas penalidades), a própria lei 8112 de 11.12.90 no art.172 diz:
"O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada".
Sendo o caso em tela caros leitores, nosso judiciário inova em antever, prever e saber exatamente aquele que está sendo julgado sabia exatamente o que desejava, então por isso o condeno, mesmo sem as PADs concluidas. Maravilha, a partir de hoje simplifiquemos a CRFB e todas as demais legislações nos 10 mandamentos e deixemos por conta de nosso Judiciário altamente capaz de sanar toda e quaisquer dúvidas. Isto é Brasil século 21.
Agora estou aguardando o marreco
Nós não somos fans nem do Deltan e muito menos do Moro, mas a punição é uma presunção. Analisando o texto base para a punição, há duas situações. A primeira, um processo de cassação da aposentadoria; a segunda, a existência de um pad. Se a punição se baseou na expectativa de que ele poderia sofrer uma punição administrativa disciplinar nos procedimentos pendentes, essa decisão e nitidamente presumida, o que conduz a nulidade. Princípios do direito administrativo e constitucional em jogo.
O "crime" dele foi liderar a força-tarefa que recuperou bilhões e bilhões de reais aos cofres públicos e processar os empresários e políticos poderosos (um em especial) que surrupiaram essa grana toda. Por causa disso, ele (e Moro) vem sendo perseguido com processos administrativos para inviabilizar sua atuação.
Soldadinho, ele criticava certos ministros do STF, não a instituição. E a depender desses ministros (que odeiam a Lava-Jato), ele não terá chance.
Primeiro levaram os negros
Mas não me importei com isso
Eu não era negro
Em seguida levaram alguns operários
Mas não me importei com isso
Eu também não era operário
Depois prenderam os miseráveis
Mas não me importei com isso
Porque eu não sou miserável.
Depois agarraram uns desempregados
Mas como tenho meu emprego
Também não me importei.
Agora estão me levando
Mas já é tarde.
Como eu não me importei com ninguém
Ninguém se importa comigo.
Bertolt Brecht
A condenação se deu pelo meios furtivos de uma possível condenação, a lei foi muito rigorosa.
Contudo, este elemento experimentou o sabor daquilo que defendia (O rigor da lei). Agora vai ao STF recorrer pelo princípio da presunção de inocência, o que era totalmente contra, só falta fazer mais um Power Point.
Ademais, tal elemento teve sorte, pois não cometeram ilegalidades para torná-lo inelegível antes das eleições, não compartilharam informações confidenciais, de maneira subreptícia, com células estrangeiras.
Deve ficar feliz porque a lei está sendo cumprida como sempre quis e esforçou para acontecer (mesmo que de forma branda nesse caso). Aliás ele compartilha da máxima de Maquiavel. "Aos amigos os favores, aos inimigos a lei."
É o julgamento mais rápido e bizarro que já vi!
Enquanto o TSE cassa o mandado de um deputado com princípios, coloca na Presidência da República um condenado em três instâncias, com aval do STF.
O Judiciário brasileiro está difícil até para profissionais, imagina para amadores!
É hilário para não ser trágico!
Um coisa é condenar o circo que se tornou a operação midiática/policial/jurídica denominada lava jato, posto que forjada para obter condenações, sem que houvesse a menor chance de defesa, visto que havia conluio entre acusação e juiz.
Porém, outra coisa é cassar o mandato de parlamentar regularmente eleito com base em exercício de futurologia, pois se conclui que houve fraude à lei quando o acusado apenas agiu conforme as normas regulamentares disponíveis à ele à época.
Não me parece crível que o procurador simularia uma demissão apenas com o propósito de em tempo hábil concorrer as eleições porque sabedor que seria demitido. Primeiro porque abriu mão voluntariamente da poupuda remuneração e da própria carreira no Ministério Público. Segundo porque ninguém pode asseverar que haveria de fato condenação nos PADs, pois do contrário os procedimento estariam viciados do mesmo modo que os processos da lava jato. Terceiro porque concorrer em eleições não significa que seria eleito, portanto, o suposto agir deliberado dependeria da vontade de terceiros o que torna por si só ilógica a tese de acusação e que deu fundamento à cassação do mandato parlamentar.
No fim, falta aos operadores de direito no Brasil equilíbrio, visto que para combater um mal maior [lava jato] emitem decisões sem lastro fático e jurídico, caindo no mesmo equívoco dos algozes que atualmente se tornaram vítimas para a opinião pública, justamente em decorrência de decisões equivocadas como a mencionada. Quem perde com isso? O Brasil, a democracia e principalmente o direito.
Pra quem defendia restrição à concessão do habeas corpus; o fim da prescrição em processo penal, ele não podia pedir desligamento do serviço público para fugir do PAD.
Até que o cancelamento do registro da candidatura foi pouco.
O TSE deveria cobrar dele os gastos do dinheiro público com essa fracassada candidatura.
"Pau que bate em Chico, tinha que bater em Francisco" - como foi "eleito" um presidente ex-condenado em todas instâncias (exceto pelos "amigos" do STF) e cassado um deputado legitimamente eleito por pendências administrativas?
Esquerda aparelhou o judiciário e segue rumo à perpetuação no Poder, à todo o custo!
Lamentável esses adjetivos utilizados por esse Portal notadamente tendencioso: "lavajatista" - não: um Deputado eleito pelo povo do Paraná!
Antes "puxa-saco" dos EUA do que de regimes ditatoriais, totalitários e opressivos... para o qual caminhamos a longos passos: na verdade, aos "pulos"! Perdeu-se totalmente a referência nesse país.
Não se faz jornalismo mais? Matéria totalmente tendenciosa, do inicio ao fim do texto escrito.
A vida dos patriotarios golpistas está cada vez mais difícil e tende a piorar.
Ele tentou roubar através da criação ilegal de uma fundação bilionária, com os recursos da Petrobrás, mas também deu ruim e o STF cancelou.
Deixando a emoção de lado, a paixão, o partidarismo cego e a politicagem irracional que inclusive se vê entre operadores do direito constata-se simplesmente que pau que bate em Chico bate em Francisco. Deltan pintou e bordou na lava-jato e praticou condutas lamentáveis enquanto procurador na dita operação. Perseguiu de modo implacável não só o atual presidente, como inúmeras outras pessoas. A maioria batia palmas, pois os perseguidos eram do espectro político oposto. Agora o feitiço virou e o pessoal fica indignado. Ora, vocês também contribuíram para isso.
Eu continuo afirmando que todo o processo contra o atual presidente foi ilegal, assim como a meu ver também foi ilegal a cassação do Deltan e é ilegal a atuação do Alexandre contra o ex-presidente.
Em se tratando de respeito à CF não tem meio termo. Ou se respeita para todos ou para nenhum.
Conjur se tornou um puxadinho do pt
Data vênia!
A r. decisão do augusto Tribunal que salvou a Democracia no Brasil em 2022, maculou a Constituição Nacional!
O erro maior foi: se estava respondendo a PAD , não podia ter se exonerado, quem permitiu que ele saísse? Se não podia, a exoneração é ilegal e todos que autorizaram devem ter a responsabilidade apurada. Responderem igualmente a processo disciplinar! O servidor público que responde a processo disciplinar não pode ser exonerado. O pedido fica suspenso e será acolhido após cumprir a suspensão ou se for absolvido. Demitido: fica sem efeito o pedido.
E numa averiguação preliminar, para perquirir se infringiu alguma norma estatutária, não há nenhum impedimento legal em acolher a Exoneração.
A exoneração pode , e deve, ser acolhida , porque ao solicitar a exoneração não é imputada nenhuma inflação disciplinar.
Por outro lado, Tribunal julga , em grau de recurso ou originário, no presente alguém por ter cometido um ilícito no passado .
E se na Averiguação Preliminar constatar que não o servidor cometeu ilícito?
Mais ainda!
O TSE contrariou a Regra Constitucional ao considerar alguém culpado sem o devido processo, com isso, maculou o princípio da presunção da inocência.
E escrevo técnica e objetivamente, porque não gosto do deputado Dalanhol.
Mais , por fim, a r. decisão da Augusta Corte,contrariou dois princípios esculpidos na Constituição Nacional: o sagrado princípio da Presunção da Inocência,por não ter tido PAD, e sim, Averiguação Preliminar, e o sacrossanto princípio do amplo Direito de Defesa.
Data vênia.
O dito cujo não cansou te tentar colocar a opinião pública contra o STF. A ironia é que agora deve estar rezando e depositando suas esperanças nesse mesmo STF, ao qual é certo que deverá recorrer. O problema maior é que, assim como ocorreu no TSE, o ex-deputado não tem como combinar com o juiz a condução e o resultado do processo.
"Um coisa é condenar o circo que se tornou a operação midiática/policial/jurídica denominada lava jato, posto que forjada para obter condenações, sem que houvesse a menor chance de defesa, visto que havia conluio entre acusação e juiz."
Errado! Os réus tiveram os melhores advogados à sua disposição, que interpuseram uma infinidade de recursos, que, por sua vez, foram examinados em todas as instâncias recursais. Nenhuma prova foi forjada contra os réus, nenhum direito lhes foi negado!
O tal "conluio" nunca foi provado, mesmo porque não seria possível validar a autenticidade e integridade das supostas mensagens.
Listas de parlamentares e seus respectivos envolvimentos em processos judiciais visitam eventualmente as páginas da mídia. E nada acontece. Porque este caso é diferente? Porque tanta pressa?
E o princípio da presunção de inocência? Não se aplica ao Dallagnol?
O que me incomoda é que ele ainda não foi condenado por nada, nem por usar um power point picareta. Ou seja, foi cassado por hipótese. Está cheirando um caso de "revenge".
A ditadura está à toda! E os fofoqueiros do Conjur estão todos batendo palmas. Que vergonha Conjur!!! Aplaudir cinicamente o ditador é caminho certo pra se distanciar da massa miserenta e injustiçada. Ou é só medo de ser preso e ter sua vida cancelada?
LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990 (Lei da Inegibilidade)
Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
(...) q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
A Dilma é impichada e se mantém elegível, inobstante o que diz a CF/88.
Então a lei é dura, mas só para os inimigos do rei.
Acho que quem esta sem saber ler é o amigo. Processos Administrativos DISCIPLINARES são impeditivos. o início da matéria que ja é tendenciosa deixa claro:
"poderiam render processo administrativo disciplinar (PAD) e torná-lo inelegível". Ainda não eram processos disciplinares.
Primeiro, todos os democratas, liberais progressistas e simpatizantes da esquerda (socialista, marxista etc) querem que o Brasil seja um país justo (a lei vale para todos), igualitário (oportunidades e direitos iguais), sem privilegiados e sem excluídos. Segundo, todos proclamam que o Estado tenha funcionários e instituições republicanas, que ninguém esteja acima das leis. Terceiro, a sociedade exige que todo mundo seja ético e honesto. Quando isso acontece, grupos oligárquicos, patrimonialistas e políticos corruptos atuam para reverter a situação. Expulsam os funcionários públicos honestos do Estado, promovem perseguição política e judicial e restabelecem a velha ordem das coisas: o Brasil jamais vai dar certo enquanto os grupos criminosos contarem com advogados corruptos à serviço de ricos e poderosos. Essa é a verdade do Brasil, gostemos ou não... Para uns vale a transição em julgado, para outros vale a condenação sumária...
Gostaria de saber onde há esses 15 PADs colocados no seu texto. Pois, até onde sei, isso é segredo de justiça e somente as partes teriam acesso. Narrativa ou conhecimento de causa?
Não foi o rigor da lei, foi uma interpretação casuística da lei.
Lavajatista, comentário odioso e de esquerdista, por o nome Deltan já é o suficiente.
Um dos julgamentos mais bizarros que já vi em matéria eleitoral. Deltan Dallagnol, que não tinha contra si nenhum PAD foi condenado com base em uma lei que diz, com todas as letras:
“q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou terem pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, pelo prazo de 8 (oito) anos;”
Os ministros do TSE fizeram uma interpretação extensiva forçada, para em suma abarcar uma “fraude à lei”, uma pataquada inventada que não cabe aqui. Na decisão, eles chegam à insana conclusão: “É dizer: sempre que a exoneração de membro do Ministério Público vise escapar "ao crivo de procedimento de controle de responsabilidade política ou disciplinar" (nas palavras do STF), haverá incidência da hipótese de inelegibilidade, mesmo que ocorra antes da instauração efetiva de procedimento administrativo disciplinar stricto sensu.” Infame. Direito agora virou pura futurologia e hermenêutica.
Triste é ver pessoas, como um tal Procurador do Município (não o Neli, há dois nesta secção de comentários, então se atentem) batendo palmas para isto, por conveniências íntimas. É por estas e outras que o nosso mundo jurídico tem a reputação tão danificada aqui e lá fora, apesar dos discursos verborreicos da academia. Falta-nos aderência completa e irrestrita à legalidade, deixando preferências político-pessoais para outro plano.
Caro Aristides, agora vá averiguar a quantos PADs o Deltan respondia à época em que renunciou. Eu respondo de antemão: NENHUM.
De Marco Aurélio Mello, ex-ministro do STF:
“Basta você parar pra ver quem está aplaudindo essa decisão. Aí você vê que a coisa é triste. Se confirma o que o então senador Jucá disse lá atrás, quando começou Mensalão, a Lava Jato, que era preciso estancar a sangria. Qual a sangria? Do combate à corrupção? Eu quero que ela aja, que ela ocorra. Nós precisamos realmente afastar do cenário o sentimento de impunidade”
De igual forma, quando o ex-Juiz Moro decretou a prisão do Lula, ao arrepio da CR/88, art. 5º, LVII, que prevê que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" e quando o ministro Gilmar Mendes o impediu de tomar posso como ministro da Casa Civil do governo da Dilma, também agrediram a legislação vigente, né?
Quer dizer que: a) 15 sindicancias não virariam PAD? ou b) ele seria absolvido de 15 PAD decorrentes das sindicâncias? E uma agravando a situação processual da posterior?
Isso não acontece nem com professor, enfermeiro, policial... Será que o MP (CNMP) é tão corporativista assim?
Pergunte ao Deltan o que ele acha de alguém com 15 processos (apuração preliminar é processo apuratorio, PAD e sindicância são acusatórios, criminal é acusatório e até no cível se acusa alguém de violação)..
Quer dizer que: a) as sindicancias não virariam PAD? ou b) ele seria absolvido de todos os PAD decorrentes das sindicâncias? E uma agravando a situação processual da seguinte?
Sorte igual não acontece nem com professor, enfermeiro, policial, fiscal (de trânsito ou tributário)... Será que o MP (CNMP) seria tão corporativista assim?
Pergunte ao Deltan o que ele acha de alguém com a quantidade de processos que ele tem (apuração preliminar é processo apuratorio, PAD e sindicância são acusatórios, criminal é acusatório e até no cível se acusa alguém de violação)...
Chama-se presunção de inocência. Já ouviu falar?
Chama-se presunção de inocência. Já ouviu falar?
Não adianta tentar forçar a barra. Não havia PAD aberto contra ele. Conjecturas não são provas.
Lavajatista e "patriotas" invocando princípios constitucionais e a jurisdição do STF é show de comédia com lotação garantida!
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