Confiar nas instituições, no Estado e nos seus Poderes é determinante para o progresso de uma nação. Por essa razão não podemos conspirar, criticar e desqualificar poderes, congressistas ou ministros apenas porque suas ações não são coincidentes com a nossa maneira de ver o mundo.
Honestamente? Estou muito cansado de ouvir — até mesmo de advogados, juízes e promotores —, que "caminhamos para uma ditadura", que o ministro Alexandre de Moraes seria "autoritário". Cansado de ouvir, de incautos e de pessoas de má-fé, críticas sem fundamento ao Judiciário, o qual, na minha percepção, corajosamente garantiu a democracia e impediu um golpe de Estado, engendrado pelo candidato derrotado nas eleições presidenciais de 2022.

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
É cansativo tentar explicar a pessoas que vivem em transe e num universo paralelo, que a democracia diz respeito ao voto da maioria e a Constituição é forma de contenção do poder.
Os órgãos do Poder Judiciário acertam sempre? Não, mas acertam, muito.
Minha proposta é refletirmos sobre a cantilena dos derrotados, para isso me socorro do professor e do jurista Oscar Vilhena Vieira, que afirmou à Folha de S.Paulo que é possível ao STF exercer o controle sobre a vontade de grupos ou mesmo da maioria, desde que estabeleça limites de sua atuação e para que a democracia sobreviva. São as "limitações habilitadoras".
Ou seja, estabelecidos os limites é possível à corte restringir decisões que possam colocar em risco a continuidade da democracia ou as pré-condições para que a democracia funcione bem, diante dessa circunstância o controle de constitucionalidade não guarda contradição com a democracia.
O ministro Alexandre de Moraes e os demais ministros do Supremo Tribunal Federal, "não eleitos", agiram e agem na defesa da democracia e as limitações habilitadoras estão postas claramente; quem questiona a atuação do STF o faz por razões ideológicas (hoje as principais reclamações vêm do campo bolsonarista, mas a esquerda já vocalizou seu descontentamento muitas vezes).
O professor Oscar Vilhena lembrou a teoria alemã denominada "Teoria da democracia militante", que trata de uma postura institucional de autodefesa, a qual reconhece que, algumas vezes, a existência de cláusula pétrea na Constituição, de lei de defesa da democracia e uma série de autorizações de restrição — inclusive à liberdade de expressão —, não bastam à defesa da institucionalidade, "exigindo um reposicionamento daqueles que habitam as instituições", pois eles têm o dever de defendê-las.
Nessa perspectiva o STF merece todas as nossas homenagens, pois a corte teve a percepção de que havia risco concreto de ataque às instituições, aos poderes e à democracia. Essa percepção determinou providências que geraram estranhamento à sociedade e à comunidade jurídica (no caso dos ataques ao STF uma norma regimental deu conta de proteger a corte, os ministros e toda a institucionalidade, assim como as providências tomadas a partir do 8/1 é exemplo de ação correta do STF).
A constituição determina harmonia na convivência entre Executivo, Legislativo e Judiciário é a harmonia capaz de manter a estabilidade e o equilíbrio da sociedade; ao Poder Judiciário incumbe a tarefa de administrar a justiça; dentro da lei. Dar a cada um o que é seu. Garantir, por meio do devido processo legal uma solução imparcial e ponderada, de caráter imperativo, aos conflitos.
O protagonismo do Poder Judiciário tem aumentado nas últimas três décadas, o que não é exclusividade do Brasil — e é uma das principais questões em debate na teoria política contemporânea em todo o mundo ocidental. Hoje ocupa um lugar privilegiado no processo decisório na maioria dos países democráticos ocidentais, algumas vezes alterando a vontade popular das urnas e outras interfere na construção e execução de políticas públicas.
Esse fenômeno é o da judicialização da política, que não é um fenômeno novo. Desde que países ocidentais e democráticos passaram a adotar o Tribunal Constitucional como mecanismo de controle dos demais poderes a tensão é frequente. Trata-se de um sistema que obriga que o Poder Executivo negocie seu plano de governo com o Legislativo, bem como a preocupar-se em não infringir a Constituição.
Um exemplo clássico de judicialização da política ocorreu quando o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e o STF regularam o sistema partidário e eleitoral, que ocorreu em razão da omissão do Legislativo. A inércia de um dos poderes abre espaço para a regulação ocorrer por meio do Judiciário, fato que ameaça o equilíbrio entre todos.
O que é trágico é a "politização do Poder Judiciário", fenômeno que compromete a independência e imparcialidade da prestação jurisdicional, pois ela está vinculada a interesses ideológicos e não ao compromisso com a Constituição. Essa é a principal acusação que o bolsonarismo faz ao STF e ao ministro Alexandre de Moraes.
Não defendo excessos, mas creio na legitimidade da defesa da democracia pelo STF, pois o povo decidiu pela democracia, o que está expresso nas leis e na Constituição.
Em momentos de normalidade institucional, a sociedade civil — campo da ação humana e de interação social — influencia e é influenciada pela economia, pela religião, desejos, medos, sonhos, etc.. É subordinada a um Estado plural que reconhece a política como o campo legítimo para a sociedade associar-se em redes que constituem um campo de luta, a arena onde se forjam alianças, identidades coletivas e valores éticos que buscam influenciar o Estado na elaboração de leis e execução de políticas públicas, sempre pela participação popular.
A substituição do movimento e envolvimento necessário da sociedade civil pela excessiva judicialização é vitória indesejada de uma visão elitista, que nunca teve apreço pela democracia. Contudo, o que vivemos de 2019 a 2022 exigiu a defesa intransigente da democracia.
Somos advogados e sabemos que decisões judicias não se discutem mais quando transitadas em julgado, a não ser quando cabível rescisória, contudo, nestas questões que envolveram e envolvem questões políticas em Brasília, questões nebulosas permanecem e não são explicadas. Primeiro - As condenações do atual presidente não foram anuladas, apenas o processo por incompetência do Magistrado. Provas, delações, revelaram ao longo dos 16 anos do partido que ganhou as eleições, crimes terríveis, que em qualquer País mais adiantado levariam à total inelegibilidade, contudo, o principal suspeito está aí e é Presidente da República. Por onde andam estas provas? Por ondem andam estes processos? É isso que se questiona. Louvável a atuação do Ministro Moraes em preservar a Democracia, mas nesta balança parecem que existe um peso apenas, com duas medidas. 58 milhões de brasileiros, indignados com isso, aguardam ainda uma resposta da Justiça,
O articulista cita a democracia como fim em si mesma, elegendo o Tirano M0raes como o guardião destes valores. E o respeito aos votos que de fato elegeram o ex-Presidente? Vimos nos 4 anos antes? Vimos qualquer comportamento 'democrático'? Engana-se quem pode colocar maquiagem nestes monstros e transformá-los em palhaços. A Lei acabou.
Doutor, longe de mim defender o atual presidente com quem não simpatizo, mas as perguntas que fez foram respondidas. Realmente não ocorreu absolvição. O juiz foi declarado incompetente e parcial. Os autos foram remetidos à primeira instância, mas como o réu tem mais de 70 os possíveis crimes prescreveram. Queiramos ou não ele é inocente de acordo com a CF. E as provas produzidas por colaboradores mediante coerção premiada estão sendo uma a uma declaradas imprestáveis, dentre outros motivos, pelo fato de terem sido produzidas ao arrepio da própria lei de colaboração.
O famoso ex-juiz em conjunto com o ex-deputado prestaram um mal serviço. Caso tivessem agido de acordo com a lei, sem holofotes etc. pode ser que aquele réu tivesse sido condenado, aí não haveria contestações. Agiram como justiceiros e deu no que deu. E a lava-jato não foi a primeira ação "cancelada" por assim dizer. Se você pesquisar sobre as ações referentes ao caso Banestado perceberá que ocorreu o mesmo. Quem era o juiz do caso? procure saber. Doutor, justiciamento não dá certo e temos que combater esse tipo de coisa.
Não há salvação fora da lei e essa deve ser aplicada a Chico ou a Francisco, da direita à esquerda, sem distinções.
Argumentos interessantes, aliás, são os mesmos da da extinta operação lava a jato, naquele momento s falava em salvar a democracia da corrupção, hoje da ditadura, se na proxima eleição ou no proximo ministro, talvez do comunismo e, assim, de ministro em ministro, de presidente em presidente vamos vendo a lei e a CF apanhando, esmurradas por um IP onde a vitima investiga e julga, onde tod e qualquer ação tem o mesmo relator. Isso não se justifica. Se justifica a prisão de quem desejava a ditadura. Não tenho dúvidas, mas não se pode negar a esses o juiz natural. aliás, em nome dos direitos humanos se começou a barbárie: revolução francesa guilhotinou milhares de pessoas, crimes deixaram de prescrever e criou-se um tribunal ilegítimo em Nueremberg para julgar os monstros nazistas, e se luta, aqui em terras tupiniquins para se aplicar lei criada 20 anos depois retroagindo a lei penal. Em nome dos direitos humanos, ou, agora Estado Democrático, se denuncia e se condena sem individualização da conduta, veja o massacre de Carandiru, veja, os denunciados presos por estarem em frente ao quartel, sem conta eu tem uma sem número de idos e mulheres, se, estivessem traficando fariam jus ao HC coletivo expedido pelo Supremo, mas nesse caso não.
Não conheço os autos, mas no caso de improbilidade há imprescritibilidade. O Tema 897 do STF diz serem imprescritiveis os casos de improbidade administrativa e improbidade adminsitrativa resulta em inelegibilidade. As pessoas físicas, agentes públicos ou particulares beneficiários ou partícipes de atos de atos de improbidade administrativa estão sujeitas à suspensão temporária dos direitos políticos. Sua previsão se encontra, para além do § 4º do art. 37 da Constituição de 1988, no inciso V do art. 15 da Carta Magna.
Indubitavelmente, a confiança nas instituições do Estado, inclusive seus respectivos Poderes, representa um pilar fundamental para a evolução de uma nação. Entretanto, cumpre salientar que a crítica ponderada, o questionamento judicioso e a dissonância construtiva constituem-se como elementos imprescindíveis na tessitura de um sistema democrático robusto.
Rememore-se, pois, que o cerne da nossa democracia repousa sobre a liberdade de expressão, um direito inalienável que legitima o questionamento e a crítica. As instituições democráticas são fortalecidas, e não enfraquecidas, quando enfrentam críticas substanciais e fundamentadas.
A despeito da importância inexorável de respeitar e confiar em nossas instituições, e de modo particular no Judiciário, não se deve obliterar o direito ao questionamento e à discussão acerca de suas ações e decisões. É mister distinguir entre a crítica construtiva e a conspiração maliciosa. A primeira representa um imperativo para a melhoria contínua de qualquer sistema, enquanto a segunda, marcada pela desinformação, pode fomentar a desestabilização do Estado.
O Ministro Alexandre de Moraes, assim como os demais integrantes do Supremo Tribunal Federal, têm pautado suas carreiras pelo compromisso com a salvaguarda da democracia e das instituições. Todavia, isso não os exime da crítica. O debate aberto, respeitoso e pluralista é vital para o aperfeiçoamento contínuo de qualquer instituição.
A democracia é um sistema em constante evolução, demandando adaptação e melhoria contínuas. Isso se aplica, de modo inconteste, ao sistema jurídico e seus operadores. Por meio da crítica construtiva e do questionamento ponderado, podemos trabalhar para forjar um sistema jurídico ainda mais equânime e eficaz.
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