A 9ª Vara Cível de São Paulo determinou, por meio de decisão liminar, nesta terça-feira (23/5), a apreensão de R$ 438 mil investidos por um homem no fundo de renda fixa a longo prazo Infinity Select, após problema no resgate do valor.

O autor, titular de uma conta no banco BTG Pactual, foi orientado a investir no Infinity Select. Em agosto do último ano, ele aplicou R$ 438 mil.
Já no último mês de fevereiro, o autor foi orientado pelo BTG a migrar o valor investido para outro fundo. Ele então solicitou o resgate dos valores, mas recebeu a informação de que a operação estava indisponível no momento. O problema vem acontecendo com outros investidores do fundo.
O juiz Rodrigo Galvão Medina verificou que o contrato de investimento previa o resgate no mesmo dia da solicitação, que foi comprovada. Ele ainda apontou "risco de dano irreparável, pois a ré está retendo valores, impossibilitando o autor de gerir seu patrimônio".
Embora tenha autorizado o arresto, o magistrado entendeu que não poderia ser cobrada a devolução dos valores com juros acima de 1% ao mês. Por isso, limitou a medida ao valor inicialmente aplicado.
Medina também negou o pedido de pesquisa de bens em nome do BTG e da corretora que administra o fundo, por não constatar provas suficientes da sua participação na relação jurídica.
O autor foi representado pelo advogado Walter Xavier da Cunha Filho.
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Processo 1065183-86.2023.8.26.0100
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