Notória competência federal anula todos os atos do juiz estadual

O aproveitamento dos atos processuais praticados por juiz incompetente depende da existência de dúvida razoável ou erro justificável na atribuição do feito. Se a questão da competência está notoriamente posta desde a denúncia, todos esses atos devem ser anulados.

Rafael Luz/STJ

Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, afastou aplicação da teoria do juízo aparente

Com esse entendimento, o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao recurso especial ajuizado por acusados de corrupção passiva e ativa e organização criminosa, crimes que teriam ocorrido no âmbito da prefeitura de Araucária (PR) em conluio com então prefeito Rui Alves.

Cinco acusados ao todo foram condenados pela Justiça Estadual de primeiro grau a penas que variavam de 3 anos a 9 anos, 3 meses e 8 dias de reclusão. Em 2022, o Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a incompetência e determinou o envio do caso para a Justiça Federal.

Isso ocorreu porque o caso envolve denúncia de desvio de verbas repassadas pela Caixa Econômica Federal e que, portanto, estão sujeitas à prestação de contas perante órgão federal. Ao determinar a remessa do caso, no entanto, o TJ-PR definiu que o juízo competente poderá decidir se reaproveita as provas colhidas na Justiça Estadual.

Advogados de dois dos acusados, Tracy Reinaldet, Matteus Macedo e Lucas Fischer recorreram ao STJ contra a aplicação da teoria do juízo aparente — a possibilidade de reaproveitar atos e decisões no caso de o juízo ser aparentemente competente para julgar o caso.

Relator, o ministro Joel Ilan Paciornik analisou o caso e concluiu que, desde o oferecimento da denúncia, já estava mais do que claro que o caso deveria tramitar na Justiça Federal. Testemunhos e documentos indicavam a existência de verbas federais repassadas pela União ao município para a execução de obras específicas.

Assim, explicou o ministro, tais verbas tinham destinação vinculada e não poderiam integrar o patrimônio do município. Elas se manteriam como verba federal, que seria empregada em obras de pavimentação e que gerariam a necessidade de prestar contas perante o órgão federal.

"Logo, não há falar em dúvida razoável sobre qual seria o órgão judiciário competente e, menos ainda, que a descoberta de algum fato posterior tenha demonstrado a competência de outro órgão", apontou o ministro Joel Ilan Paciornik. A consequência é a nulidade de todas as decisões e atos do juiz estadual no caso.

"O aproveitamento dos atos processuais depende da existência de dúvida ou erro justificável na atribuição do feito a juízo que posteriormente se verificou incompetente, atraindo a aplicação da teoria do juízo aparente, o que não ocorre no caso em tela", disse o relator.

"Evidenciadas a incompetência do juízo e a não aplicação do juízo aparente, de rigor a anulação de todos os atos processuais instrutórios e decisórios praticados perante o juízo incompetente, desde o recebimento da denúncia", complementou.

Clique aqui para ler a decisão
AREsp 2.263.517

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Radgiv Consultoria Previdenciária disse:
01 de junho de 2023 às 07:07

Aprendemos sobre a questão da competência na faculdade de direito. É incrível como os órgãos julgadores insistem no erro crasso processual e avançam em julgamentos desse viés mesmo sabendo das consequências. Nem o STF escapa do erro processual, o problema é quem vai corrigir o STF pelo erro de competência?

DJU disse:
01 de junho de 2023 às 11:31

Para mim, quem pode decidir sobre a validade dos atos praticados em juízo incompetente é o juízo declarado competente. Assim, não consigo compreender como o TJ do Paraná decidiu a respeito e como o STJ resolveu em sentido contrário. Este tribunal, ao substituir a decisão do outro, validou decisão de juiz incompetente.

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