Governo deve garantir acesso de Holiday a relatórios de inteligência

Como o Habeas Data se baseou nos mesmos fatos já analisados pelo Supremo Tribunal Federal em outro julgamento, a 1ª Turma da corte confirmou a determinação para que o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) forneça informações ao vereador paulistano Fernando Holiday (Republicanos) sobre o monitoramento de seu nome por parte de autoridades do governo federal.

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Segundo Mendonça, governo Dilma monitorou atividades de Fernando HolidayReprodução/YouTube

A decisão confirma entendimento monocrático da relatora, ministra Cármen Lúcia, que, no último ano, já havia concedido ao vereador o acesso às informações referentes somente a ele.

A existência de relatórios de inteligência do governo federal sobre Holiday foram reveladas pelo atual ministro do STF André Mendonça, durante depoimento ao Congresso em 2020, quando ainda era chefe do MJSP.

Segundo ele, o vereador foi um dos monitorados pela pasta entre 2013 e 2016, durante a gestão da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), como forma de "prevenção na área da segurança". À época, Holiday era ativista do Movimento Brasil Livre (MBL), que organizou diversas manifestações contra o governo petista.

Na ocasião, Mendonça respondia questionamentos dos parlamentares sobre o chamado "dossiê antifascista" — uma investigação sigilosa da gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que mapeou um grupo de 579 opositores do governo, identificados como participantes do "movimento antifascismo". No último ano, o STF declarou a inconstitucionalidade da investigação.

Agravo
A União contestou a primeira decisão de Cármen e alegou que os fatos seriam diferentes daqueles já analisados pelo STF. Isso porque o julgamento de 2022 se referiu a um dossiê da gestão Bolsonaro, enquanto Holiday pedia acesso a relatórios do governo Dilma.

Além disso, a União alegou que as atividades de inteligência não são capazes de causar dano ao cidadão, pois buscam apenas "prover à autoridade pública, de forma antecipada, célere e responsável, informações que possam auxiliá-la no processo de tomada de decisão".

Já Holiday argumentou que o tema do seu Habeas Data era basicamente o mesmo do julgamento em questão, ou seja, a produção de dossiês secretos.

Em seu novo voto, acompanhado pela turma por unanimidade, Cármen concordou com a tese do vereador e ressaltou que o próprio Mendonça reconheceu a existência das informações solicitadas. De acordo com ela, isso é suficiente para demonstrar o interesse de Holiday e seu direito de acesso.

"Os argumentos da agravante, insuficientes para modificar a decisão agravada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional", assinalou a relatora.

O vereador de São Paulo foi representado pelo advogado Felipe Boarin L'Astorina. Ele afirmou que a demanda surgiu do fato de que o STF tinha considerado inconstuticional a produção de dossiês secretos. "Foi a partir da negativa infundada da Autoridade Coatora (Ministro da Justiça), que surgiu o interesse processual do Vereador Fernando Holiday na impetração do remédio Constitucional Habeas Data, para assegurar o conhecimento de suas informações personalíssimas diante do noticiado", explicou o advogado.

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RHD 133

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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