O Supremo Tribunal Federal já definiu que o Judiciário não pode fazer o controle jurisdicional da interpretação e do alcance de regimentos internos de casas legislativas.

Com base nesse precedente, a 2ª Turma da corte confirmou a posse de José do Lago Folha Filho (PSDB) como presidente da Câmara Municipal de Palmas. A sessão virtual se encerrou no último dia 17/2.
A eleição para a Presidência da casa ocorreu em junho do último ano. Folha Filho venceu com uma vantagem de um voto para o segundo colocado.
Mais tarde, a disputa foi questionada no Judiciário. O candidato derrotado apontou que três cédulas de votação estavam com dobras nas pontas.
O juízo de primeiro grau considerou que as cédulas estavam identificadas e por isso anulou tais votos. O Tribunal de Justiça de Tocantins manteve a decisão. Com isso, o vereador do PSDB não pôde tomar posse no cargo. Sua defesa, então, acionou o STF.
A cerimônia estava marcada para o último dia de 2022. Nesta mesma data, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar e autorizou Folha Filho a assumir a função de presidente.
Na nova decisão colegiada, o magistrado ratificou seus fundamentos e foi acompanhado por todos os demais integrantes da turma. Para ele, o TJ-TO fez interpretação própria sobre as normas de votação e nulidade presentes no Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmas.
"Parece-me que o Judiciário local invadiu as atribuições conferidas ao Poder Legislativo, ao exercer o controle jurisdicional da interpretação de normas regimentais", assinalou Gilmar.
Folha Filho foi representado pelos advogados Matheus Pimenta de Freitas, Marilia Fragonesi, Frederico Dutra, Rodrigo de Meneses, João Benicio Aguiar e João Pedro Mello. Segundo eles, a decisão é acertada e "demonstra a necessidade de respeito à autonomia do Poder Legislativo".
Clique aqui para ler o acórdão
Rcl. 57.526
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login