Suspeita autoriza abordagem, mas não a revista de veículo por PMs

A exigência de fundadas suspeitas para justificar que agentes de segurança façam a revista pessoal de uma pessoa é plenamente aplicável aos casos de revista de veículos durante abordagens policiais.

123RF

Carro foi abordado e revistado pelos policiais porque estava em "atitude suspeita"

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus para absolver um homem condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de tráfico de drogas.

A condenação se baseou em provas obtidas por meio da revista do veículo em que estavam. Foram apreendidos 37 g de maconha, 9 g de cocaína, 6 munições, uma balança, um relógio e R$ 597. O carro foi abordado e revistado porque o motorista estava em "atitude suspeita".

Um dos policiais aponta que o réu fez "certo zigue-zague" ao perceber a presença da viatura. Outro explicou que a região onde estavam era conhecida pela ocorrência de muitos roubos de veículos, motivo pelo qual decidiram vistoriar o carro abordado.

Relator no STJ, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca observou que a explicação conferida poderia autorizar a abordagem do carro, mas nunca a busca pessoal e veicular. Para tanto, seriam necessárias fundadas razões: denúncia específica ou investigações prévias, por exemplo.

Isso porque a jurisprudência do STJ estende à revista em veículos as mesmas garantias conferidas contra a revista pessoal de suspeitos. Precedente de abril de 2022 fixou que denúncia anônima e intuição policial não justificam esse tipo de ação.

"Nesse panorama, a circunstância retratada, apesar de autorizar a abordagem policial, não autoriza a busca pessoal e veicular, porquanto ausentes elementos outros que revelem a devida justa causa, motivo pelo qual a prova deve ser considerada ilegal", concluiu o ministro Reynaldo Soares da Fonseca. A votação foi unânime.

HC 788.316

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

J.J.G.A. disse:
07 de março de 2023 às 18:14

A atitude era suspeita, o problema é que o STJ assumiu um garantismo absoluto nesses casos, algo pouco praticável no resto do mundo.

Gilcena Rodrigues Pereira disse:
07 de março de 2023 às 19:48

Não cobrem mais das polícias a eficiência de patrulhamento, diariamente vemos promotores, juízes,desembargadores e ministros, fazendo das leis as suas próprias interpretações .
No Rio foi decretada a prisão de policiais militares por matarem a famosa traficante HELLO KITTY chefe do tráfico de São Gonçalo, RJ após troca de tiros em 2021.
Alegaram que os policiais não tinham autorização para entrar na comunidade .
morar em condomínios de luxo e andar com seguranças e facil

Edenilson Meira disse:
07 de março de 2023 às 22:03

O garantismo e a interpretacao da CF e CPP é tao ampla que nos levam ao mundo irreal. Hipotese: Pms abordam suspeito por suspeita de embriaguez e avistam tonelada de drogas no veiculo ou casa e nao pode prender em flagrante pois nao havia investigacao ou fundada suspeita anterior? Ou a suspeita era motivo diverso. Prevarica e ignora o trafico? Distopia. A algo muito errado no mundo dos sonhos.

Cidadão aprendiz. disse:
07 de março de 2023 às 22:09

A evolução e o aperfeicoamente e inerente a inquietude humana. Essa evolução já ocorreu, mas não nos agentes e, talvez no Estado. Parabéns aos tribunais superiores. Certeza de vida inteligente após as leis.

Rodrigo ROP disse:
08 de março de 2023 às 05:43

Lembrei do meme do “almofadinha” falando “ com licença senhor, por acaso o Sr tem algo que permita eu te prender por tráfico?”. Quando o judiciário se desconecta da sociedade, dá nisso.

Observador disse:
08 de março de 2023 às 08:57

Se forem avistadas as drogas como o senhor mencionou, notadamente na quantidade indicada, toneladas, fique tranquilo, a detenção será feita (art. 301 do CPP) e a ratificação da prisão ocorrerá.

A matéria trata de revistas e buscas no veículo decorrentes não de denúncias ou de investigações prévias, mas do local em que ocorreram aliadas ao tirocínio policial. Esse tirocínio normalmente é utilizado em bairros pobres e contra negros, daí o feio colocado pelo STJ. Então o buraco é mais embaixo doutor.

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
08 de março de 2023 às 09:18

Discordo.
À PM não cabe "investigar" nada.
Sua atribuição constitucional é o policiamento ostensivo, e, quando muito, colaboração com a polícia civil, principalmente em revistas pessoais, e pior ainda, em "casas".
O judiciário está sendo obrigado a corrigir um problema enraizado na retrógrada sociedade brasileira, e que piorou muito nestes últimos anos, por força da falta de decência e de "miolos" daquele estrume que habitava o Planalto.
De resto, é uma aventura palpitar no caso concreto sem ver o processo, e é bom lembrar que os juízes normalmente valorizam o depoimento bem fundamentado dos policiais.

jardel marchiori disse:
08 de março de 2023 às 11:47

Garantismo não tem relação nenhuma com policiamento ostensivo. Em todos os Paises decentes do mundo a Policia revista suspeitos. Mas no Brasil, o paraíso da bandidagem e dos devedores, não se pode prender ninguem por nada, nem mesmo por dirigir embriagado. Mas o que mais surpreende é ver meus colegas advogados defendendo essa atrocidade criada pelo STJ. Brasil é uma piada.

jardel marchiori disse:
08 de março de 2023 às 11:49

Exatamente. Ai pra justificar essa palhaçada criaram o tal do racismo estrutural. Impressionante.

Corradi disse:
08 de março de 2023 às 13:25

Pronto, o STJ acaba de legalizar o transporte de drogas nos veículos, porque as PMs foram desautorizadas de realizar fiscalização ostensiva, sem prévia autorização judicial. Bem, como ficam os caminhões transportando até toneladas de drogas, entrando no país ou transportando para os Portos e Aeroportos? Ao ser parado um veículo para averiguação, haverá um juiz à disposição dos policiais, 24 horas por dia, para conceder autorização? Já está difícil de encontrar até nos fóruns, no horário de funcionamento. Ou as policias militares deverão encontrar uma área imensa para apreender os veículos até que o MP obtenha as autorizações para a fiscalização? Seria uma ideia jogar tudo para as delegacias de polícia para que o Delegado resolva. Entrega o caso de policiamento ostensivo e a polícia judiciária que se vire com a justiça. Quem é contra a vistoria nos veículo e revistas pessoais, é porque tem medo de que se descubra prática de crime. E não adianta, como comentado aqui, dizer que a situação piorou pela política do "estrume" que governou o país. Policiamento ostensivo sempre existiu e não é auxiliar da polícia civil, não. Total falta de conhecimento da estrutura administrativa. Policia MILITAR é serviço independente do policiamento judiciário, criado na Constituição de 67 vinculado ao Exercito Brasileiro em substituição às antigas Forças Públicas Estaduais, que eram forças independentes. Lamentavelmente, o judiciário está facilitando a entrada e transporte de drogas ilícitas no país, com destruição de seres humanos e de famílias e criando dificuldades para atendimentos hospitalares públicos de pessoas em estado grave, porque muitas vezes uma vítima das drogas está tendo preferência de atendimento. Vamos deixar de hipócritas a favor de traficantes.

Mestre-adm disse:
08 de março de 2023 às 19:07

Em todos os países com sistemas jurídicos civilizados se exige a fundada suspeita para a revista pessoal e de veículos. Aliás, o CP sempre exigiu, mas era solenemente ignorado.

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