Em procedimento de jurisdição voluntária, quando a parte ré concorda com o pedido do autor, mas formula pedido autônomo, não são devidos honorários de sucumbência. Assim, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a condenação de duas irmãs a pagar tais verbas a seus outros dois irmãos.

Os homens acionaram a Justiça para pedir a extinção dos condomínios sobre os imóveis que mantêm com suas irmãs e a alienação dos bens. No caso de resistência aos requerimentos, os autores solicitaram que a parte contrária fosse condenada a pagar custas e honorários sucumbências.
Após a citação, as irmãs protocolaram petição na qual concordaram com a alienação judicial dos imóveis, mas pediram que fosse determinada a prestação de contas da administração dos bens.
O Juízo de primeiro grau condenou as irmãs ao pagamento das custas e despesas processuais, incluindo os honorários dos advogados dos autores. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão, pois entendeu que elas tentaram "introduzir contenciosidade incompatível com o rito da jurisdição voluntária".
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, indicou que o pagamento de verba sucumbencial é consequência de uma derrota na demanda, que pressupõe a existência de litiogisidade. Se não há litigiosidade, como no procedimento de jurisdição voluntária, não há vencedor nem derrotado, e consequentemente não se pagam honorários.
Ainda assim, a magistrada ressaltou que é possível surgir disputas no decorrer de um procedimento inicialmente de jurisdição voluntária.
"Não é qualquer atitude da parte no processo que caracteriza litigiosidade, sendo necessário, para tanto, haver inequívoca resistência à pretensão deduzida na inicial", explicou.
Para ela, o pedido autônomo não caracteriza resistência à pretensão dos autores, pois trata de pedido distinto, sem influência no julgamento dos requerimentos originais. "Assim, não forma litígio na ação principal e, por conseguinte, não enseja a condenação de pagar honorários sucumbenciais", declarou.
O pedido autônomo só poderia levar à condenação em honorários se fosse admitido como reconvenção — pedido formulado pelo réu em contestação às pretensões do autor — e fosse instaurado o litígio.
Isso não ocorreu no caso concreto, pois a sentença apenas julgou os pedidos dos autores. Além disso, as irmãs concordaram expressamente com a alienação dos imóveis, que foi o único pedido efetivamente julgado. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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REsp. 2.028.685
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