TRT-9 bloqueia cartões de devedores e proíbe novas emissões

Devido à inércia dos executados e à dificuldade de se encontrar bens para satisfazer o crédito da exequente, a Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região determinou o bloqueio dos cartões de crédito para pagamento de uma dívida trabalhista e proibiu a emissão de novos cartões.

Reprodução

A ação data de 2014. Houve diversas tentativas para satisfazer a dívida, como diligências pelo antigo BacenJud e pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud).

Mesmo assim, a 7ª Vara do Trabalho de Curitiba negou o pedido de bloqueio e proibição de novas concessões de cartões, por entender que a medida seria desproporcional à situação dos autos.

Na ocasião, o juiz Ricardo José Fernandes de Campos argumentou que o direcionamento da execução judicial contra determinada parte não tem a finalidade de impossibilitar a prática de atos cotidianos da vida civil.

Já no TRT-9, a desembargadora-relatora Neide Alves dos Santos lembrou que o colegiado permite o uso de "medidas atípicas para a efetivação do
provimento judicial".

Assim, na visão da magistrada, os pedidos da parte exequente são necessários para assegurar o cumprimento da decisão judicial. Ela determinou a expedição de ofício às operadoras de cartão de crédito.

Atuou no caso o advogado Anderson Wozniaki, do escritório Wozniaki Advogados Associados. Para ele, este tipo de alternativa adotada pelo tribunal é importante, pois pressiona o devedor a quitar a dívida e reparar o dano causado ao trabalhador: "É uma decisão relevante, sobretudo pela inovação ao restringir a possibilidade do devedor seguir com crédito, enquanto o trabalhador tem valores expressivos a receber".

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0001389-37.2014.5.09.0007

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

André Pinheiro disse:
19 de março de 2023 às 13:03

Limitar o limite de cartões, talvez, mas impossibilitar acesso a crédito a quem pode está em dificuldade financeira não é uma medida atípica jurídica é uma medida atípica antijuridica e grave põe parte do judiciário.

Rubens R. A. Lordello disse:
20 de março de 2023 às 12:06

Na minha opinião o devedor esperto é favorecido na Justiça. O devedor acidental é maltratado na Justiça.
Gostei do acesso ao cartão de crédito.
Como há crédito porque não bloquear e cobrar o valor do débito na ação transferindo o valor para conta judicial?
Nós sabemos de devedores que mantém alto padrão de vida e suas despesas com cartão de crédito são quitadas mensalmente.

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