Intermediadora de pagamentos responde por fraude em seu aplicativo

Um meio eletrônico de mediação de pagamentos deve oferecer segurança mínima quanto à real identidade dos agentes que atuam nele. Quando tal expectativa não é atendida, o intermediador deve ser responsabilizado pelos riscos decorrentes dessa insegurança e por eventuais danos ao usuário.

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Ré deve restituir indenizações que banco pagou a um cliente após fraude sofridaFreepik

Com esse entendimento, a 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, em São Paulo, condenou uma intermediadora de pagamentos a restituir o valor de indenizações pagas por um banco devido a uma fraude.

O banco havia sido condenado a indenizar um cliente em função de uma compra fraudulente feita com seu cartão de crédito. Em seguida, a instituição financeira ajuizou ação contra a intermediadora, para cobrar a restituição das indenizações.

Segundo a autora, a intermediadora facilita golpes aplicados por meio de seu aplicativo, pois não há informações sobre as origens das operações. O banco alegou que a plataforma poderia ter impedido a fraude se tivesse tomado os devidos cuidados. Em sua defesa, a ré disse que apenas hospedou domicílio bancário de terceiro e direcionou os recursos à conta dele.

O juiz Cassio Pereira Brisola não viu provas de falha do banco na proteção dos dados pessoais do consumidor. Por outro lado, constatou defeito no serviço da intermediadora.

De acordo com o magistrado, o sistema da ré é inseguro e possibilita o erro no pagamento, pois não indica o verdadeiro destinatário dos valores e permite a indicação de dados de pessoas estranhas.

"Quem controla um espaço deve prevenir perigos que lá ocorram ou possam ocorrer", afirmou Brisola. Para ele, a intermediadora deveria conferir a veracidade dos dados de quem entra em seu espaço virtual.

No caso concreto, não havia sequer identificação detalhada do fraudador. O juiz ressaltou que quem manteve contato direto com o criminoso foi a ré. Até por isso, a empresa pode acioná-lo na Justiça buscando reparação pelo dano provocado.

"O que se espera de uma intermediadora de pagamentos de renome é que apresente o mínimo de segurança jurídica na veracidade dos dados de seus clientes para proporcionar relações comerciais confiáveis em um ambiente que é tão utilizado atualmente: o virtual", diz o advogado Peterson dos Santos, sócio-diretor do escritório Eckermann, Yaegashi, Santos Sociedade de Advogados, que está à frente da ação.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1011041-11.2023.8.26.0011

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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