Em julgamento de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal já concluiu pela compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa na terceirização do trabalho. Na ocasião, a Corte reconheceu a possibilidade de terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social.

Assim, o ministro Dias Toffoli, do STF, anulou, no último dia 24/8, uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que havia declarado o vínculo de emprego entre um advogado e um escritório de advocacia.
O TRT-3 considerou que o autor estava subordinado a recomendações técnicas relacionadas ao modo de executar suas atividades e submetido a constante supervisão, com cobrança de produtividade e prazos. Ao STF, a sociedade de advogados argumentou que o contrato firmado era de associação.
Em sua decisão, Toffoli recordou que a 1ª Turma do Supremo já reconheceu a validade da contratação de profissional autônomo por meio de pessoa jurídica, especialmente quando não há condição de vulnerabilidade. O relator também lembrou de decisões monocráticas que afastaram o vínculo empregatício em casos semelhantes.
"O advogado é um profissional liberal por excelência que jamais pode alegar o desconhecimento da lei em seu benefício", diz o advogado do escritório Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, que atuou no caso. Segundo ele, o TRT-3 "se prendeu a e mails e mensagens de WhatsApp trocados entre as partes", quando, na verdade, "tais fatos não indicam subordinação, mas tão somente a observância de diretrizes".
O caso faz parte da recente "guerra" travada entre STF e Justiça do Trabalho com relação a terceirizações, pejotizações e outros tipos de contrato de trabalho não regidos pela CLT. Em reclamações constitucionais, ministros do Supremo vêm anulando muitas decisões de tribunais trabalhistas que reconhecem o vínculo de emprego em situações do tipo.
Decisões monocráticas recentes de magistrados da Corte Constitucional validaram, por exemplo, contratos não celetistas entre motoristas e empresas de transporte ou plataformas intermediadoras. A relação entre escritórios e advogados autônomos ou associados é outro caso comum.
Clique aqui para ler a decisão
Rcl 61.511
Se o STF está em guerra contra a Justiça do Trabalho, por que não a extinguir e deixar o STF julgar todas as causas trabalhistas?
"De lege ferenda", pela extinção da Justiça do Trabalho!
Por outro lado.
Se há uma relação de subordinação entre partes, seguindo os ditames técnicos, empregado é.
Pode-se apontar, sem pairar a sombra da dúvida, que o STF defendeu o povo brasileiro na Pandemia e a Democracia nas eleições em 2022. Todavia,determinados julgados? Data vênia!
E coloco os exemplos, julgar constitucional as leis: a)da redução da pensão para viúvos da Previdência apontando singelamente a inexistência de ferimento a uma Cláusula Pétrea,Só que feriu o Princípio Fundamental de uma Nação: dignidade humana;
b)Juiz de Garantia:quebrou o princípio do Juiz
Natural;
c) essas nulidades na Justiça do Trabalho.
Há um princípio supra direito: o Brasil existe apenas para sustentar políticos e poderosos.
Já passou da hora de se construir uma Nação.
Data vênia!
Havia-me esquecido desse Julgamento absurdo do STF!
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