Para Robinho, pedido italiano é inconstitucional e ofende soberania

Para a defesa do ex-jogador Robinho, o pedido feito pela República da Itália para que ele cumpra no Brasil a condenação à pena de 9 anos de prisão por estupro é inconstitucional, não se justifica por qualquer lei ou tratado internacional e ainda ofende a soberania brasileira.

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Robinho foi condenado a 9 anos de prisão por estupro praticado na Itália em 2013
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A alegação consta da contestação enviada ao Superior Tribunal de Justiça, a quem caberá homologar ou não a sentença estrangeira que o condenou. A relatoria é do ministro Francisco Falcão e o julgamento se dará na Corte Especial, que reúne os 15 integrantes mais antigos.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, Robinho pode, em tese, ser preso no Brasil, mas o procedimento é complexo. A interpretação de um acordo bilateral assinado pelo governo brasileiro com a Itália em 1989 pode ser chave para resolver a questão.

Na contestação enviada ao STJ, a defesa de Robinho, encabeçada pelo advogado José Eduardo Rangel de Alckmin, citou cinco fatores que impedem a homologação da sentença condenatória italiana, de modo a permitir a execução da pena em terras brasileiras.

O principal deles decorre do fato de a Constituição Federal de 1988 proibir extradição do brasileiro nato para se submeter a ação penal por imputação feita em país estrangeiro. Por esse motivo, Robinho, que está no Brasil, não se submeterá à ordem de prisão italaiana.

Se não é possível extraditar um brasileiro para responder a ação penal no exterior, por identidade de razões não há como admitir que uma pena lá estabelecida seja simplesmente homologada e executada no Brasil, segundo a defesa do ex-jogador.

Os outros pontos dizem respeito à ausência de tratados internacionais que autorizem a execução da pena estrangeira, a inaplicabilidade da Lei de Imigração ao caso, a irretroatividade dessa mesma norma e a ofensa à soberania nacional.

Tratados e leis
O pedido da Itália ao Judiciário brasileiro se funda em um tratado bilateral de extradição. A contestação da defesa de Robinho, no entanto, aponta que não há qualquer norma que autorize que uma sentença penal seja executada no país de origem da pessoa condenada.

O que há é o artigo 100 da Lei de Imigração (Lei 13.445/2017), que autoriza a transferência da execução da pena mediante uma série de exigências, mas apenas “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”.

Segundo os advogados de Robinho, a norma, que substituiu o Estatuto de Estrangeiro, não se aplica aos brasileiros natos e, especialmente, não pode ser usada no caso do ex-jogador. Isso porque a lei entrou em vigor em 2017 e os fatos que levaram à condenação são de 2013.

Se na época não havia previsão legal que autorizasse a transferência de execução de sentenças penais estrangeiras, a lei posterior não pode retroagir para permitir a prisão do réu condenado na Itália, o que representaria a intensificação do direito de punir do Estado brasileiro.

Lucas Pricken/STJ

Corte Especial do STJ vai decidir se a sentença italiana deve ser homologada

Soberania nacional
Por fim, a defesa suscita a hipótese de a sentença italiana ferir a soberania nacional, um dos motivos impeditivos para a homologação da sentença estrangeira. Isso porque a carga probatória que embasou a condenação de Robinho decorreu de interceptações telefônicas e escutas ambientais.

Na visão da defesa, não há como saber se elas foram executadas dentro dos padrões e deferidas corretamente, porque não há no processo as decisões judiciais que permitiram tais ingerências nos direitos fundamentais de Robinho.

Esse motivo embasou o pedido feito ao STJ para obrigar o estado italiano a juntar a íntegra do processo para a tramitação na Corte Especial, o que foi recusado por unanimidade de votos em julgamento concluído em 16 de agosto.

Recurso ao STF
A negativa da Corte Especial levou, também, a defesa de Robinho a ajuizar recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. O processo ainda terá admissibilidade analisada pelo STJ.

Os advogados questionam se é possível dar cumprimento, no Brasil, a uma sentença penal condenatória estrangeira sem que o STJ tenha a oportunidade de ter acesso à integra dos autos que tramitou no estado estrangeiro.

A alegação é de que apenas com a íntegra do processo será possível saber se houve ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e aos princípios de ordem pública. Entender que não, portanto, reduziria a Corte Especial a “mero carimbador autômato”.

O recurso aponta ofensa a diversos dispositivos da Constituição que tratam da soberania nacional, dos direitos fundamentais e das proteções conferidas a quem é alvo de ações penais. Há, ainda, pedido de efeito suspensivo para interromper a tramitação da HDE no STJ.

HDE 7.986

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

O IDEÓLOGO disse:
13 de setembro de 2023 às 23:29

Tem dois casos de Direito Internacional Privado que os Tribunais Brasileiros, diante da globalização financeira, econômica e afetiva, teve que resolver.
Primeiro, aquele da contadora que matou o marido norte-americano, heroi da USAF, e do adolescente, Sean Goldman que, atualmente, dirige automóvel, faz faculdade, e não quer saber de seus parentes brasileiros.
A mãe de Sean, brasileira, casou-se com tradicional membro de família de advogados cariocas. Mas a tradição fica limitada aos limites do Rio de Janeiro, porque o senador americano Frank Lautenberg "jogou pesado" contra o Brasil para que a guarda, definitiva, do garoto, ficasse com o pai. Aliás, a mãe de Sean falou que o pai dele era preguiçoso, inadimplente permanente com o "debitum conjugale", desempregado e "nó cego".
Mas, a fama do padrasto ficou na decisão liminar conseguida na Justiça Brasileira no mesmo dia (a nossa Justiça funcionou rapidamente no caso). Venceram o pai biológico de Sean, o senador norte-americano e os USA.
Rico brasileiro, quando se depara com poder superior, sucumbe "alegremente".
Voltemos ao caso do jogador de futebol.
A importância dos argumentos da defesa do ex-jogador do Santos, Robinho, é digna de nota. Porém, se o Brasil não fizer cumprir a decisão da Corte Italiana, será visto, na Europa, como a "eterna República das bananas", e que, qualquer meliante, não é condenado, "tudo acabando em pizza".

Eneasc disse:
14 de setembro de 2023 às 10:47

Analisando essa tese mirabolante que os defensores da República das Bananas criaram. Bastaria que qualquer indivíduo que desejasse cometer um crime, possuindo um passaporte Azul em mãos, embarcasse para um destino além das fronteiras e assim estaria livre para cometer qualquer tipo de crime, sem precisar se importar com as leis do país estrangeiro. Pois o Passaporte Azul Imbatível seria o mais importante do mundo, ele lhe daria o poder inestimável da Suprema Imunidade Global, não importando o tipo de atrocidade que viesse a cometer. Seu detentor ficaria automaticamente isento de pena ao retornar livremente ao país das Bananas, onde o crime seria recompensado e estimulado pelo Sistema de Justiça Penal criado a partir dessa interpretação, para autorizar o livre exercício de qualquer tipo de crime praticado no exterior. Meus Parabéns aos nobres causídicos. Logo, ninguém precisaria mais de advogados de defesa em crimes praticados além da fronteira. Em matéria de impunidade, não jogariamos com amadores, somente com profissionais do maior gabarito e reconhecidos internacionalmente.

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