STF suspende pontuação extra a candidatos de concurso no Piauí

Por grave risco à ordem administrativa e possibilidade de tumulto na seleção, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) no ponto em que havia estendido a todos os candidatos de um concurso público para soldado do Corpo de Bombeiros estadual a pontuação referente à anulação de uma questão da prova objetiva.

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FreepikConcurso deve preencher 200 vagas, mas 400 candidatos poderiam ser aprovados com pontuação extra

Ao deferir parcialmente a liminar em Suspensão de Segurança, a ministra, no entanto, ressalva a pontuação do candidato que inicialmente fez o pedido.

No caso, um candidato havia apresentado, na origem, mandado de segurança pedindo a anulação de cinco questões da prova objetiva. Na primeira instância, o pedido foi negado com base em precedente do STF que veda a revisão de critérios de banca examinadora de concurso (Tema 485 da repercussão geral).

Na análise de recurso, o TJ-PI concedeu tutela de urgência para anular apenas uma das questões, por entender que o tema abordado não constaria do edital e que o Tema 485 faz exceção para que o Judiciário verifique se o conteúdo da prova é compatível com o edital. Com fundamento no princípio da isonomia, determinou que a pontuação fosse corrigida para todos os candidatos.

Na SS 5.650, o governo do Piauí e a Fundação Universidade Estadual do Piauí (Uespi) sustentaram que a decisão do TJ-PI havia aplicado equivocadamente o precedente e que a ampliação dos efeitos de um pedido individual tumultuaria indevidamente o andamento do concurso, que pode resultar na nomeação de 400 candidatos (200 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva). Alegaram, ainda, que o estado passa por momento crítico, com o aumento dos incêndios no período de seca, e por isso há urgência no preenchimento dos cargos.

Ao deferir em parte o pedido de liminar, a ministra Rosa Weber observou que, ao não se limitar a garantir a situação do autor do pedido, a decisão do TJ-PI apresenta risco à ordem administrativa e gera tumulto no certame, com eventual atraso na realização da fase de avaliação física. Nesse sentido, ela afirmou que é necessário, nesse momento, permitir a continuidade do concurso, sem prejuízo da situação individual do candidato e de eventuais ajustes posteriores.

A ministra registrou que, embora no momento seja necessário preservar a ordem pública, a conclusão não impede os organizadores do concurso de, administrativamente, estender a pontuação a todos candidatos se for confirmada a invalidade da questão.

Em relação à correta aplicação do precedente do STF, a ministra observou que, segundo o entendimento da Corte, em situações excepcionais, é possível que o Judiciário verifique a compatibilidade do conteúdo das questões com o edital. Contudo, essa discussão, por envolver análise de fatos e provas, não é cabível no âmbito de suspensão de segurança. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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SS 5.650

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