Opinião

O que não está dito sobre o ‘palavrório de Gilmar’

No último 29 de março, a Folha de S.Paulo fez contundente editorial criticando o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (“O palavrório de Gilmar”). Diz que o magistrado faz papel de comentarista político e que desfia opiniões sobre investigações. Segundo o editorial, Gilmar deveria exercitar a autocontenção.

A crítica é daquelas que, lida sem contexto, terá a aprovação de qualquer leitor. Porém, todo texto tem contexto. Para começar, a Folha poderia explicar por que demanda tanto por entrevistas de julgadores. Por acaso deixaria de publicar o que dizem ministros? Ou vai publicar apenas opiniões que coincidem com as do jornal?

Há que se fazer desleituras de falas, como diria Harold Bloom. O jornal exige autocontenção de Gilmar e do STF. Pois aqui é que reside o problema do contexto: tivesse a corte feito autocontenção quando dos ataques que sofreu, e da omissão do Ministério Público, e poderíamos ter perdido a democracia. Por deixar de lado a autocontenção, o Supremo, como razão última, lançou mão do seu regimento interno. E o resto da história conhecemos.

Ativismo da Suprema Corte?

Uma desleitura, como em um palimpsesto, mostrará as múltiplas camadas escondidas da institucionalidade. Algumas, uma vez descascadas, mostrarão que, em momentos decisivos, a autocontenção seria — como já foi — destruidora. Pior: autodestruidora. O protagonismo de ministros e da corte foram decisivos na pandemia e no Brasil recente. Não deveria ser assim? Talvez não. Mas aconteceu, por ter sido necessário. E ainda bem, convenhamos.

Nessa desleitura, lembre-se que a Lei da Magistratura (Loman), invocada no editorial, é fruto da ditadura militar. A ditadura (cuja alvorada a Folha confessou ter apoiado) editou a lei para calar os magistrados. Cumprida à risca, a desejada autocontenção venceria. E o Brasil perderia.

Spacca

Não há texto sem contexto. Há uma poluição semântica de palavras e ações. Descrições sobre o Brasil —que ainda cura as feridas da tentativa de golpe — podem ser confundidas com “palavrório”. Ora, parafraseando o best-seller de Lionel Shriver (“Precisamos Falar sobre Kevin”, o menino que matou 11 coleguinhas de escola), “precisamos falar sobre a tentativa de golpe no Brasil”. Vamos dar o nome às coisas: acabamos de escapar de um golpe, não de um arrastão.

Ainda no contexto, deveríamos descobrir as razões pelas quais ainda precisamos do protagonismo do Supremo.

Por que precisamos tanto de ministros com “palavrórios”?

Talvez a própria falta de editoriais de grandes veículos em momentos oportunos faz com que juízes da Suprema Corte, por adaptação darwiniana, produzam seus próprios “editoriais” — que por vezes pedem socorro à própria mídia. Da mesma forma que a mídia pede socorro ao Judiciário. Afinal, estamos falando da preservação da democracia. Ou só vale para um lado?

Fellipe Sampaio/STF

Decanos de Suprema Corte falam. Descrevem. Por vezes, prescrevem. Afinal, o que dizer diante de um twitter de um general que ameaça a corte? Esperar o editorial?

Contextos que explicam textos. O direito diz que o papel de um tribunal constitucional é o de fiador da democracia. Só que, no Brasil, existe gente querendo enforcar ministros. Quem defende a Suprema Corte?

Quando o ministro Gilmar diz que “derrotamos o autoritarismo” ou avalia como eficiente a investigação da polícia sobre o golpe, ele não age como comentarista político, como diz o editorial. Não. Ele apenas descreve, com densidade histórica, o estado da arte da recém-salva democracia. É disso que se trata.

Dado o que passamos, isso (até) é alvissareiro. Afinal, lá atrás, há 60 anos, tivemos presidente do STF que, chamado na madrugada, referendou o golpe — e essa noite durou mais de 20 anos. Velhos tempos.

Numa palavra, ministros do Supremo estão no centro dos acontecimentos por contingência histórica recente, não porque são vaidosos. Essa é uma crítica simplista. O que necessitamos, no contexto, é de pessoas corajosas que emitam opiniões. Contingencialmente podem (até) ser ministros do Supremo.

Lenio Luiz Streck

é professor, parecerista, advogado e sócio fundador do Streck & Trindade Advogados Associados: www.streckadvogados.com.br

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
05 de abril de 2024 às 17:38

A Folha de São Paulo nao deixa de ter razão. Com excessao do Ministro Gilmar Mendes, não vejo os demais dando entrevistas, falando sobre política. Em entrevista recente o eminente Ministro Gilmar Mendes, chegou a dizer ver fortes indícios do ex presidente na arquitetura do 08 de janeiro. E ainda vai julgar o ex presidente. Ministro Facchin é um exemplo. Nem responde em plenário as provocações que recebe.

Paulo Henrique disse:
06 de abril de 2024 às 07:20

Lenio Luiz Streck é jurista, professor e advogado, esqueceram de informar que é também urologista...

rlpedrotti disse:
06 de abril de 2024 às 09:58

Amiguinho do Gilmar, falar o que deste texto parcial e mentiroso?

Rba advogado disse:
06 de abril de 2024 às 11:30

Tem que ler um texto desses, já com a cabeça enfiada no vaso sanitário, porque, certamente, vai ter vômito. O saco do Gilmar já deve estar chegando em Portugal, com tanta puxação.

ALEXANDRE NETO disse:
06 de abril de 2024 às 13:12

De fato, precisamos de pessoas corajosas para emitir opiniões, mesmo que estas vão de encontro à mídia e à maioria. Parabéns, Dr. Lenio Streck.

Matheus Biaggi disse:
06 de abril de 2024 às 17:33

-O direito diz que o papel de um tribunal constitucional é o de fiador da democracia.-
Nenhum tribunal tem o papel de ser fiador de coisa alguma, Lenio. A concepção tradicional do papel dos juízes foi expressa há milhares de anos por Aristóteles, ao afirma que -um juiz deveria ser autorizado a decidir o menor número possível de coisas-. Logo, um juiz não pode fazer justiça, em nome de qualquer ente abstrato, nos casos que lhe são apresentados. Me lembra um caso que li em um livro no qual um Juiz da Suprema Corte Americana, Sr. Oliver Wendell Holmes, depois de um almoço com o Juiz Learned Hand. Holmes ao entrar em sua carruagem e ao se despedir, ouviu de Hand: -Faça justiça, senhor. Faça justiça!- Holmes então pediu ao condutor que parasse a carruagem e disse: -Meu trabalho não é esse. Meu trabalho é fazer cumprir a lei-.
Logo, não cabe a Juiz algum tecer comentários sobre a justiça das leis. E tampouco acelerar os processos do tempo, promovendo mudanças legais. Trata-se, portanto, de quem deve realizar estas reformas, não podendo elas serem realizadas por usurpação de poderes. Juízes que creem ser papel deles reparar imperfeições mundanas, antecipadamente crendo que o mundo é dialético e cabe a ele ficar do lado do "bem e das minorias", nada mais são do que árbitros com o espírito corrompido que já entram no jogo tendentes a beneficiar um lado. Trata-se portanto de uma perspectiva cósmica do poder judiciário, cabendo a nós lembrá-los que eles ñ são pagos pelos cosmos e que seus poderes são resultado de uma concessão da população, a qual escolhe os membros do parlamento para reformar a sociedade. Se escolhem bem ou mal, não cabe ao judiciário acelerar os processos do tempo.

Plinio G. Prado Garcia disse:
06 de abril de 2024 às 19:08

Como veterano advogado, ex-professor de Direito e jurista, ouso discordar do prezado colega. Juízes de quaisquer instâncias e,principalmente. os das cortes superiores, devem ter autocontenção. Mais do que qualquer leigo, devem respeito à Constituição que juraram cumprir. Se quiserem exercer política, que o façam apeando-se de seus cargos judiciais. Não cabe ao Poder Judiciário legislar. Muito menos desrespeitar nossos direitos fundamentais. O STF não pode ser convertido em instância única. Está certo o jornal ao exigir autocontenção de Gilmar Mendes e do STF. Pois aqui é que reside o problema: na ausência de contenção; no ativismo judicial; no autoritarismo judicante; no desrespeito às limitações constitucionais ao poder de julgar e decidir. Tivesse a corte feito autocontenção, não teria buscado supedâneo no seu Regimento Interno para produzir o infame, inconstitucional e interminável "Ïnquérito das Fake News", pisando e esmagando os direitos constitucionais de suas vítimas. Uma verdadeira caixa de Pandora, também batizado de "ïnquérito do Fim do Mundo" pelo ex-ministro Marco Aurélio, Ora, a Constituição não é subalterna a lei alguma. Muito menos a qualquer Regimento Interno, mesmo que seja ele do próprio STF. Mais ainda de um Regimento Interno editado antes da vigente Constituição Federal de 1988 e por esta não recpcionado. O Estado Democrático de Direito no Brasil atual está moribundo. Seu quase falecimento começou há cinco anos no seio do Supremo Tribuanal Federal. Poderá recuperar sua saúde? Os tempos dirão.

Ramatis disse:
20 de abril de 2024 às 10:19

Texto irretocável. As VIVANDEIRAS de quartéis, do mesmo molde que utilizaram às escâncaras o tal poder judiciário a serviço do então ditador nazista de nome Adolf Hitler, continuam com o mesmo pendor golpista, isso em um país que OSTENTA a pior elite do G-20 é alto grau de perversidade e carnavalização. E ponto final.

Rodrigo Edgard disse:
29 de abril de 2024 às 15:27

Que publicação pavorosa. Poderia servir como defesa de salvo conduto do Ministro Gilmar Mendes. Há tempos o mencionado ministro perdeu as travas do bom senso, da liturgia do cargos. Sou do tempo em que um bom juiz, principalmente dos rincões deste Brasil, não dava as caras em festas particulares de prefeitos, vereadores, deputados, delegados. Nem tampouco de pessoas que são partes em processos que atua. O que dirá, tendo esposa advogada. Outros tempos. Me faz recordar do então presidente do extinto 1º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Dr Régis de Castilho Barbosa, meu professor de direito civil e quem me convidou a estagiar o tribunal que presidia. Convidado por mérito de notas do ano letivo anterior. As poucas vezes que o vi no tribunal, um discreto bom dia. Há época, até via com certa falta de respeito. Somente muito anos entendi. Era a liturgia do cargo. O comedimento ponderado. Muita gente sabia que eu era estagiário do tribunal por indicação do presidente do tribunal. E não foi, como muito ocorre, por ser filho de juiz ou desembargador, pois não sou. Foi por mérito próprio e uma dose de sorte. O Ministro Gilmar deveria aprender um pouco com o hoje aposentado e ex desembargador Régis de Castilho Barbosa.

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