"Impunidade e insegurança"

Juíza manda prender jornalista acusado de injuriar promotor em PE

Por mostrar comportamento propenso a práticas delituosas e responder a outras ações penais, o jornalista Ricardo César do Vale Antunes teve a prisão determinada pela juíza Andréa Calado da Cruz, da 11ª Vara Criminal de Recife (PE).

123RF

Jornalista é alvo de ação cuja vítima é um membro do Ministério Público

A julgadora mandou bloquear seu perfil em redes sociais e entregar o passaporte. O jornalista é réu por injúria e difamação praticadas por meio de textos publicados sobre o promotor de Justiça Flavio Roberto Falcão Pedrosa.

A prisão foi determinada porque a juíza entendeu que o jornalista tem a intenção de frustrar a aplicação da lei penal em flagrante desrespeito ao ordenamento jurídico.

Por três vezes, ele requereu o adiamento da instrução criminal. Na última delas, alegou que acusado estaria na Espanha e não teria acesso a internet de qualidade no local onde se encontrava, mas fez uma live no Instagram instantes antes da audiência.

“Assim, considerando que o acusado possui histórico de ofensas à lei penal, e, em liberdade, encontraria os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida, cabe ao Judiciário determinar o recolhimento do agente evitando, assim, um sentimento de impunidade e de insegurança para a sociedade”, justificou a magistrada.

Segundo o jornal O Estado de S.Paulo, Ricardo César do Vale Antunes está de férias na Espanha.

Processo 0049746-91.2023.8.17.2001

Alberto Louvera disse:
29 de abril de 2024 às 12:58

A matéria informa a existência de um processo em que se apura dois crimes: um contra a honra objetiva (difamação) e outro contra a honra subjetiva (injúria), ambos de competência do Juizado Especial Criminal que não comportam quaisquer das medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal. Tomo a liberdade de aproveitar esta matéria para expor duas bárbaries: 1) o Ministério Público e a Magistratura são duas instituições em um só corpo. Se um for arranhado todos, do que está tomando posse hoje, ao presidente do Tribunal ou Procurador-Geral do Ministério Público, sofrem hemorragia. Logo, a juíza decretou a prisão não porque há amparo na lei, mas porque esta se sustentando no corpo único de ambas as instituições. 2) precisamos també pensar no problema da prisão preventiva e neste ponto vou falar apenas do que está aconcendo no Rio de Janeiro, onde esta medida cautelar tornou-se obrigatória. Há, o âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, um pacto dantesco para se decretar a prisão preventiva do suposto autor de um dos fatos capitulados como hediondos e dos que repercutem na mídia, ainda que não sejam praticados com hediondez. Eu fiscalizo diariamente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro por ter certeza de que, salvo algumas exceções, está sendo comandado ao estilo das grandes organizações (o adjetivo fica por sua conta) e nesta fiscalização tenho indícios evidêntes de que a prisão preventiva voltou a ser obrigatória, basta examinar, numa semana, os fatos levados à Central de Custódia. Lá 94,6% dos flagrantes são convertidos na medida cautelar extrema e ao se examinar as publicações dos acórdãos proferidos por todas as câmaras criminais do TJERJ, verifica-se que as ações constitucionais de habeas corpus que combatem os decretos de prisão preventiva, atingem a casa de 96,9% de denegação, sendo que nas 1ª, 3ª e 4ª câmaras este porcentual chega próximo de 100%. Todavia, reconheço que os habeas corpus concedidos originam-se no tráfico de influência dos advogados, dos escritórios ligados a ex-juiz, ex-promotores, ex-desembargadores ou de algum eventual amigo direto ou indireto da corte, como, por exemplo maçons. Assim, sugiro ao excelentíssimo advogado do jornalista que impetre um habeas corpus simples, com poucas laudas, só fixando os pontos onde se encontram as ilegalidades, aguardar o julgamento e interpor o Recurso Constitucional ordinário, o STJ vai conceder, mas não diga em suas petições que vai representar contra a juíza, desembargadores no CNJ ou vai oferecer noticia crime por delito de abuso de autoridade, porque se o fizer, nem o STF vai corrigir esta arbitrariedade. Lembre-se Poder Judiciário e Ministério Público são um corpo siamês.

Douglas Berteloni disse:
01 de maio de 2024 às 11:00

Precisa ter acesso a todos os processos em inteiro teor pra entender qual o perigo que esse jornalista e suas palavras representam, pois se já responde a processos se ele for recolhido ao cárcere isto é censura.

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