
Com decisão, vereadores do MDB em Igarapava tiveram seus mandatos cassados
Elementos como votação zerada ou pífia de candidatas, prestação de contas com idêntica movimentação financeira e ausência de atos efetivos de campanha são suficientes para demonstrar a fraude à cota de gênero.
Esse foi o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral para confirmar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que reconheceu a fraude do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) à cota de gênero nas eleições municipais de 2020 em Igarapava (SP). A sentença anulou os votos obtidos pelo partido na ocasião, cassou o mandato dos quatro vereadores eleitos pela legenda e declarou a inelegibilidade de duas candidatas.
Ao analisar o agravo em recurso especial impetrado pelo MDB, o relator da matéria, ministro Floriano de Azevedo Marques, afastou a alegação de nulidade da decisão do TRE-SP pela negativa de manifestação dos recorrentes sobre documentação juntada pelo Ministério Público Eleitoral após as alegações finais.
Só se tivessem influência
O relator explicou que a negativa só seria causa de nulidade se os documentos apresentados influenciassem no julgamento da matéria. “A esse respeito, observo que o tibunal de origem asseverou que tais documentos não acrescentaram nenhuma nova informação ou dado que já não tivesse sido debatido nestes autos, assim como não foi feita alusão a esses documentos na sentença exarada pelo juízo de primeiro grau.”
No mérito, o relator lembrou que a jurisprudência do TSE é firme no sentido de que elementos como votação zerada de candidatas e movimentação financeira igual durante a campanha são indicativos de fraude eleitoral. A decisão foi unânime.
O advogado Renato Ribeiro de Almeida, que atuou na causa, celebrou a decisão. “O combate às fraudes na cota feminina de gênero é fundamental para garantir a efetiva participação das mulheres na política. Essas práticas fraudulentas não apenas distorcem a representação política, minando a democracia e a legitimidade das instituições, mas também prejudicam diretamente as mulheres, que historicamente enfrentam barreiras para ingressar e se manter ativas na vida política.”
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0600536-76.2020.6.26.0050
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