ALÍVIO FINANCEIRO

Juiz concede liminar para suspender execuções judiciais contra o Corinthians

O artigo 14 da Lei 14.193/2021 — que instituiu as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) — prevê a possibilidade de que clubes de futebol solicitem a centralização de execuções em um único juízo, com a finalidade de organizar e facilitar o pagamento de suas dívidas.

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Juiz suspendeu por 60 dias as execuções judiciais contra o Corinthians

Juiz suspendeu por 60 dias as execuções judiciais contra o Corinthians

Esse foi o fundamento aplicado pelo juiz Adler Batista Oliveira Nobre, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, para conceder liminar que suspende bloqueios judiciais contra o Corinthians por 60 dias.

Com a decisão, o alvinegro paulista entra no Regime Centralizado de Execuções, que concentra em uma única vara todos os pedidos de execução de seus credores. O clube deve apresentar um plano de pagamento das dívidas em até 60 dias.

O bloqueio de execuções atinge R$ 379,3 milhões da dívida corintiana. Ao decidir, o julgador afirmou que a documentação apresentada pelo clube demonstra que as sucessivas execuções que vem sofrendo têm comprometido a continuidade de suas atividades.

Administrador judicial

Nobre destacou que, caso o clube não apresente um plano de pagamento das dívidas, a suspensão das execuções e das demais medidas constritivas será anulada. Ele também nomeou um administrador judicial. 

“Embora a Lei nº 14.193/2021 não preveja expressamente a nomeação de administrador judicial, no âmbito do Regime Centralizado de Execuções é admissível. A nomeação de um administrador judicial se justifica pela complexidade do caso e pela necessidade de garantir a transparência e eficácia na condução do processo, assegurando os interesses de todas as partes envolvidas”, justificou ele ao nomear a Laspro Consultores LTDA

“O Regime de Centralização de Execuções tem como objetivo organizar o fluxo e a ordem de pagamento dos credores, garantindo que todos recebam de forma equânime”, comentou o advogado Elias Mubarak, do escritório Mubarak Advogados Associados, que atuou no caso junto com a banca Mandel Advocacia.

Outra decisão, desta vez da desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, da 8ª Câmara Direito Privado do TJ-SP, suspendeu a votação do impeachment contra o atual presidente do clube, Augusto Mello, que estava marcada para esta segunda-feira (2/12).

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1189761-87.2024.8.26.0100

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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