O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, esclareceu que a decisão de suspender o pagamento das multas impostas às empresas Novonor (ex-Odebrecht) e J&F, referente aos acordos de leniência firmados com o Ministério Público Federal, não se estende aos acordos firmados pelas companhias com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU).

Toffoli viu indícios de irregularidade em acordos de leniência de J&F e Odebrecht
De acordo com o relator da matéria, não houve decisão sobre a suspensão das multas relativas aos acordos celebrados pelas empresas com a CGU e com a AGU.
O ministro fixou o prazo de 60 dias para que as partes apresentem nova manifestação no processo para a decisão sobre a manutenção da medida de suspensão do pagamento das multas. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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PET 11.972
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