Nos últimos dias, assisti ao cerco de críticas, no mínimo simplistas, às decisões do ministro Dias Toffoli, do STF, para suspender o pagamento de multas (não sua anulação, deve ficar claro) estabelecidas em processos absolutamente irregulares e sob suspeita, até que todos os envolvidos tenham acesso às informações e à devida defesa. Não pude deixar de pensar em como nós, como sociedade, muitas vezes temos a memória curta.

Veio à minha lembrança uma tarde em 2019, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que eu então presidia. Recebi o hoje ex-procurador e deputado cassado Deltan Dallagnol, que queria explicar as razões da proposta de montar uma “fundação” privada, gerida pelo Ministério Público, para gerenciar recursos recuperados pela “lava Jato”.
O pleno do Conselho Federal havia aprovado, naqueles dias, sua posição de ir ao STF para defender a ilegalidade dessa iniciativa. Recebi-o, ouvi suas explicações e deixei claro para ele que defender a Constituição era o compromisso da Ordem.
Por isso não poderia fechar os olhos ao uso privado de recursos que deveriam ser destinados à União. O ministro Alexandre de Moraes viria a decidir pela ilegalidade da tal “fundação”.
Poucos meses depois, vieram à tona os diálogos vazados entre os integrantes da força-tarefa e juízes que revelavam um esquema de completa corrupção do processo penal por aqueles que se vendiam como salvadores da pátria.
Sentenças combinadas, relação promíscua entre procuradores e juízes, cerceamento à defesa, escuta ilegal de advogados, envolvimento de entidades no vale-tudo para condenar os “inimigos”.
A essa altura, Sergio Moro já era ministro da Justiça do governo de extrema direita de Jair Bolsonaro — que ele havia ajudado a eleger com a corrupção do sistema de Justiça a serviço de interesses políticos.
O que foi sendo revelado e exposto desnudou que a tal fundação seria, na verdade, um “fundo eleitoral para chamar de seu”, uma estrutura que equivalia a um partido político dentro do Ministério Público, com objetivos claros de, ao estimular ao máximo a antipolítica, dominar o poder político.
Para isso, contou com o aval de entidades muitas vezes reconhecidas por ser eloquentes na denúncia de desmandos com o dinheiro público.
É preciso não esquecer que advogados foram grampeados e seu sigilo com os clientes foi quebrado, que a defesa foi cerceada, que prisões ilegais e a delação premiada foram usadas como forma de coação de réus e testemunhas, que tudo isso foi usado para beneficiar um candidato de extrema direita.
João Pedroso de Campos
Metrópoles
A Fundação dos Economiários Federais (Funcef), fundo de pensão dos aposentados da Caixa Econômica Federal, recorreu nesta quarta-feira (21/2) da decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, que em dezembro suspendeu o pagamento da multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência do Grupo J&F. A Funcef é uma das beneficiárias da multa. Quando acordo de leniência da J&F foi fechado, a empresa se comprometeu a transferir à Funcef R$ 1,7 bilhão, montante dividido em 25 parcelas anuais.
Em um agravo regimental direcionado a Toffoli, o fundo de pensão pediu que ele reveja sua decisão ou envie o recurso para análise do plenário do Supremo. Caso a suspensão da multa seja mantida, a Funcef solicitou que seja suspenso todo o acordo, e não apenas o pagamento dos valores.
ERROS DE TOFFOLI – No recurso a Dias Toffoli, o fundo de pensão alegou que o pedido da J&F não poderia ter sido sequer analisado pelo STF, por não ter relação direta com a suspensão de provas do acordo de leniência da Odebrecht. Foi a partir dessa ação, sob relatoria do ministro no Supremo, que a J&F pediu e obteve de Toffoli a suspensão da multa.
O agravo acusou a empresa de induzir o ministro a erro ao buscar o benefício no STF, enquanto há ações em instâncias inferiores tratando de revisões do seu acordo de leniência.
Contrariando a argumentação da J&F de que foi compelida a fechar o acordo diante de uma necessidade por sua sobrevivência, a Funcef disse ao ministro que a companhia “teve um longo período para amadurecer sua vontade” de assinar a leniência com o Ministério Público Federal e foi assessorada no processo pelos “melhores” profissionais do Direito e da Economia.
SEM IMPOSIÇÃO – “Frisa-se que o Acordo de Leniência não foi imposto à J&F, muito pelo contrário, foi fruto do consenso, alcançado após várias rodadas de intensa negociação, nas quais a J&F foi representada por profissionais extremamente capacitados e dentro de um prazo razoável para culminar a celebração do acordo (mais de 4 meses de tratativas, no mínimo, entre o contato inicial da J&F com o MPF e a celebração do acordo propriamente dito)”, afirmaram os advogados da Funcef.
Para o fundo de pensão, a leniência foi concretizada em um “ambiente negocial equilibrado, no qual todos os envolvidos realizaram concessões mútuas”.
A Funcef também rejeitou a tese de que houve desequilíbrio no valor estipulado como multa à J&F. O recurso citou o crescimento nos lucros das empresas do grupo após a conclusão do acordo com o MPF e disse que “se houve algum desbalanceamento, esse se deu em benefício da própria Autora”.
AGE DE MÁ FÉ – “A J&F pretende obter todos os benefícios, com o menor dispêndio possível em conduta violadora da consensualidade e dos mais basilares postulados de boa-fé”, afirmou a Funcef.
Em seus argumentos a Dias Toffoli, o fundo de pensão da Caixa sustentou que a suspensão da multa de R$ 10,3 bilhões tem potencial para desequilibrar suas finanças e, como consequência, o “colapso” dos planos de benefícios que a Funcef administra.
Citando também os beneficiários da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros), vinculada à Petrobras, outra beneficiária do acordo de leniência, o fundo de pensão somou um total de 250 mil pessoas atingidas diretamente.
Considerando o tamanho médio das famílias brasileiras, a Funcef estimou que mais de 750 mil pessoas “terão seu padrão de consumo significativamente reduzidos, caso não seja revista a liminar”.
RECEITA DOBRADA – “A fixação do valor pactuado a título de multa e ressarcimento em R$ 10,3 bilhões se deu em um ambiente negocial, no qual as partes livremente manifestaram sua vontade. A Autora, em contrapartida ao dever de pagar a multa, obteve uma série de relevantes benefícios, que permitiram que praticamente dobrasse seu faturamento em 5 (cinco) anos”, disse o recurso.
Depois de a Funcef recorrer a Toffoli pedindo a revisão de sua decisão, a J&F se manifestou por meio de sua assessoria de imprensa.
“Trata-se de uma multa de valor absurdo e sem base legal ou econômica, ilegalmente direcionado a entes privados que não sofreram prejuízos nas operações com o grupo e que não dependem desses valores, e nem poderiam depender, para cumprir suas obrigações perante os participantes”, afirmou.
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