Recentemente, decisões do ministro Dias Toffoli, tratando da suspensão temporária das obrigações decorrentes dos acordos de leniência das empresas Odebrecht (atual Novonor) e J&F, foram objeto de críticas por parte da imprensa e formadores de opinião.

Roberto Podval
Após análise técnica do teor das decisões, a conclusão inevitável, porém, é que as soluções adotadas são irretocáveis. Direito é ciência e como tal tem sua lógica, regras e técnica próprias. A análise de decisões judiciais não pode e nem deve perder de vista essa perspectiva.
Cautela e coerência
É bem verdade que as decisões judiciais, principalmente as do Supremo Tribunal Federal, têm componentes políticos e repercussões muitas vezes econômicas e sociais. Porém, tais atos não podem ser entendidos apenas por esses prismas. As decisões judiciais são antes de tudo fenômenos jurídicos e devem ser adequadamente interpretados como tal.
No caso das decisões do ministro Toffoli acerca dos acordos de leniência, é crucial reconhecer que tiveram natureza cautelar. Sua validade, portanto, é temporária e faz todo sentido dentro de uma lógica jurídica. Vejamos.
As empresas citadas alegaram estar sofrendo prejuízos altíssimos em razão de pagamentos de acordos que foram celebrados a partir de conluio entre investigadores e juiz.
Tendo em vista que inúmeros outros casos foram objeto dessa combinação espúria — inclusive delações da própria empresa envolvida foram anuladas por irregularidades —, entendeu por bem o ministro suspender temporariamente os pagamentos até que se apure a existência ou não de ilegalidades na celebração dos acordos.
Importante ressaltar que essas decisões não implicam perdão de multas, cancelamento de acordos ou anulação de processos, como amplamente alardeado pela mídia e redes sociais. Pelo contrário, demonstram a aplicação cautelosa e coerente do Direito em casos complexos.

Veja-se que, no caso da J&F, o ministro, inclusive, negou um pedido da empresa, porque descabido, destinado a anular a venda da companhia de celulose Eldorado.
Terraplanismo jurídico
Infelizmente, é comum ver palpites superficiais e muitas vezes maledicentes sendo utilizados para explicar decisões judiciais.
Não foi a primeira e não será a última vez que veremos terraplanistas do Direito explicarem fenômenos jurídicos através de teorias de conspiração.
Como bem colocou o eminente ministro Celso de Mello à ConJur, a decisão do ministro Toffoli constitui “ato decisório revestido de fundamentação tecnicamente correta e juridicamente idônea, assentado, ainda quanto a sua motivação, em autorizado magistério doutrinário e em precedentes relevantes do Supremo Tribunal Federal”.
Como se vê, as decisões são coerentes, corretas e absolutamente lógicas, até porque do que adiantaria reclamar da ilegalidade em acordos depois de suportar o pagamento de pesadíssimas multas, as quais podem vir a ser declaradas indevidas?
Em um cenário onde especulações vicejam, deve-se desafiar a narrativa simplista, sensacionalista e, por muitas vezes, maldosa na interpretação das decisões judiciais que acabam por minar a confiança no sistema jurídico bem como a credibilidade dos magistrados. Só assim preservaremos a integridade do Estado democrático.
Nada é feito ao ocaso. Existe muito agir estratégico da defesa. A começar pelo fato do MP não ter a atribuição legal de fechar acordos de leniencia, nas palavras do Ministro Gilmar Mendes publicado em artigo hoje no CONJUR. E ninguém viu isso antes ? E se viu não questionou ? Quem sabe as defesas deixaram correr solto, pensando posteriormente questiona-los, como está ocorrendo hoje, após 10 anos !!! Assim como fizeram com Lula. condenado, ficou 2 anos na prisão, ganhou mais idade e a prescrição penal caiu pela metade. Declararam Moro suspeito e a 13 vara de Curitiba a incompetente. Anularam o processo. Deveriam remeter para as varas federais de São Paulo, mas, não há mais tempo. Lula fez idade e a prescrição veio. Querem revisar o acordo. Se eu fosse o advogado de defesa da empresa, não ia pagar nada. Já pagamos o suficiente. Como o próprio STF reconheceu abusos nos cálculos, pediria anulação da leniencia. Que comecem todo o processo novamente e enquanto isso vamos entulhar o caso com recursos, até a prescrição da cobrança. Como nos casos de Mariana e Brumadinho. Depois do desastre, as empresas foram solicitas, pagaram multas, criaram uma fundação, mas baixada a poeira, estão contestando tudo e a coisa não anda. O artigo é muito bom. Só a divergência na questão se direito é ciência. Apesar da empolgação de juristas, muitos juristas não consideram direito ciência. E essa discordância já demonstra isso. Num mesmo caso não se encontra respostas iguais.
Complementando, depois de todos os absurdos da Lavajato, força tarefa e juiz Moro, ninguém foi punido até agora. Acho que para dar uma disfarçada, quando a prescrição de crimes tiver se avistando, é que abrirão investigação. Depois dirão: que pena. Prescreveu ! Se é que farão alguma coisa.
As regras processuais descumpridas à luz do entendimento de alguns, são delitos mais graves do que o assalto aos cofres públicos. Os corruptos já estão soltos, agora vão devolver a eles o dinheiro roubado, só faltaraa condenação do Estado por dano moral. Os que defendem estas condutas com certeza buscam advogar para os ex-condenados e encher os bolsos. Continuem que está dando certo, bandidos soltos, honestos presos. Retrato fiel da justiça brasileira para os grandes bandidos, os que furtam galinhas, ou se opõem ao novo regime, cadeia.
Opinião de advogado que tem interesse subrepticio nos fatos e em seus desfechos , travestida de análise isenta de um "jurista" é das coisas mais lamentáveis de se ver.
A revista se propõe a ser um pedal para um grupo nem tão seleto de operadores do dureito , servondo para citações em trabalhos interpostos nas cortes superiores. Os interesses são claros.
direito
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login