"Problema Sistêmico"

Juiz manda Enel restabelecer energia de Maricá (RJ) em até duas horas

O juiz José Renato Oliva de Mattos Filho, da 1ª Vara Cível de Maricá (RJ), determinou que a Enel restabeleça, no prazo máximo de até duas horas, os serviços de energia elétrica em unidades prestadoras de serviços essenciais e comércios afetados na cidade.

Reprodução

Decisão se aplica a todos os casos em que a Enel tomar conhecimento da interrupção dos serviços de energia

A decisão passou a valer a partir de sexta-feira (19/1) e se aplica a todos os casos que a Enel tomar conhecimento da interrupção dos serviços de energia. Em caso de descumprimento, a empresa terá que pagar multa diária, por unidade consumidora que sofreu interrupção, de R$ 500 reais por hora superior ao prazo estabelecido.

A decisão também estabelece que a Enel apresente em até 30 dias plano de contingência e de ações emergenciais, inclusive decorrentes de eventos climáticos que venham a atingir o município, com a respectiva implementação das ações.

“Inicialmente, verifico que relevante urgência para a análise da tutela provisória inaudita altera pars, pois a espera para a oitiva do réu e do MP pode implicar em relevante dano aos cidadãos, visto que existe alegação de que diversas pessoas estão sem acesso ao serviço de energia elétrica, serviço essencial e contínuo, bem como que há previsão para o próximo final de semana de fortes chuvas e ventos, o que implica em maior vulnerabilidade para os consumidores nos próximos dias”, afirma na decisão.

O juiz também afirma que as se tornou comum a interrupção de energia elétrica em diversos bairros e distritos de Maricá, o que atinge diretamente a população. De acordo com ele, trata-se de um problema “sistêmico”.

“Necessário destacar que a situação no Município de Maricá não pode ser enquadrada como uma questão local ou menor, mas um problema sistêmico que afeta diversos bairros da cidade. Prova disso é que houve queda recente em bairros distintos como Itaipuaçu, Araçatiba, Espraiado, Parque Eldorado, Itapeba, Boqueirão Flamengo, Inoã e Ponta Negra, todos esses fatos noticiados amplamente e que se enquadram como fato notório.”

Processo 0801071-66.2024.8.19.0031

Tiago Angelo

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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