Apagão das canetas

Lógica punitivista não pode levar à letargia administrativa, diz Bruno Dantas

O ministro Bruno Dantas, presidente do Tribunal de Contas da União, disse nesta terça-feira (4/6) que a lógica punitivista não pode levar à letargia administrativa, em que gestores deixam de tomar decisões importantes por medo de punição.

TCU

Ministro participou de mesa sobre consensualismo como poder-dever do administrador público

A declaração foi feita no Seminário sobre “Consensualismo na Administração Pública”, que ocorre no Tribunal de Contas da União no decorrer desta terça. O ministro participou do primeiro painel do evento, que teve como tema o consensualismo como poder-dever do administrador público.

Participaram, além de Dantas, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e o professor da FGV Sérgio Guerra.

Segundo Dantas, o discurso anticorrupção criou nos gestores públicos o temor de tomar decisões em benefício da sociedade e acabar punidos por órgãos de controle.

O fenômeno, segunda a avaliação do presidente do TCU, impactou na entrega de serviços necessários.

“Isso nos levou a um estado de letargia, de paralisia administrativa, que aqui no TCU nós temos chamado de apagão das canetas, de infantilização do gestor público”, afirmou.

O ministro afirmou que a administração pública precisa de uma reforma para agilizar a tomada de decisões e que o consensualismo é uma opção para resolver impasses.

“Essa lógica punitivista, que prioriza a responsabilização dos agentes, não pode se sobrepor aos interesses e necessidade dos cidadãos”, defendeu o presidente do TCU.

Consenso

O ministro defendeu o consenso como alternativa para solucionar problemas complexos e a atuação do TCU para antecipar questões que poderiam ser levantadas em eventual processo de controle externo.

“O consensualismo emerge como elo crucial para a eficiência administrativa. Representa uma abordagem moderna e dinâmica, partindo da evolução dos métodos tradicionais”, afirmou.

Segundo Dantas, soluções consensuais permitem que políticas públicas sejam efetivadas de forma que respeitem a segurança jurídica. Com esse fim, o TCU criou, sob a batuta do presidente, a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso).

A unidade busca construir soluções consensuais na administração pública, ampliar o diálogo com as instituições para prevenir conflitos; o compartilhamento de informações na fase de negociação de leniências; e articular ações de controle externo com os Tribunais de Contas dos Estados.

“O tempo de criminalização do diálogo levou a uma hipertrofia do modelo de vigilância, potencializado por um discurso de combate à corrupção. O resultado foi inocular nos gestores um certo temor e receio para decidir dentro das suas esferas de discricionariedade. Esse temor é consequência da avaliação de que não valeria a pena o gestor tomar uma decisão, pois poderia ser acusado”, afirmou.

Solução consensual no STF

Em sua fala, o ministro Gilmar Mendes também defendeu a ampliação de consensos no Judiciário para resolver problemas complexos que envolvem muitas partes afetadas.

“Nos últimos tempos, na própria jurisdição do STF, tem aparecido situações em que o tribunal se vê às voltas com desafios enormes e que não podem ser resolvidos sem a busca de, no mínimo, um consenso procedimental”, disse.

Ele deu como exemplo o acordo entre a União e Estados sobre o ICMS de combustíveis, homologado em 2022 no Supremo, sob a liderança de Gilmar. Também citou o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

“Esse tema (ICMS de combustíveis) chegou ao Supremo ainda no contexto anterior à eleição passada, mas se o tribunal tivesse dado uma liminar naquele momento, muito provavelmente teria antecipado o 8 de janeiro, porque seria uma decisão contrária a tudo que as pessoas queriam, que era pagar menos tributo”, disse.

Ainda segundo ele, saídas consensuais por vezes evitam que a judicialização se retroalimente. Ele citou, como exemplo, casos em que um estado é processado e, depois, esse estado entra com ação contra a União cobrando ressarcimento.

Tiago Angelo

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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