LEI VIROU FUMAÇA

Câmara Municipal não pode legislar sobre troca da frota de veículos da cidade

Por entender que houve invasão da competência exclusiva do Poder Executivo municipal para legislar sobre o tema, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional trechos da Lei 1.604/23, de Ilhabela (SP), que dispõe sobre a troca da frota de veículos pertencentes ao município por unidades menos poluentes e menos geradoras de gases do efeito estufa. A decisão foi tomada por maioria de votos.

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carro poluente poluição

Lei de Ilhabela trata de uso de veículos menos poluentes na cidade

A lei, de iniciativa parlamentar, foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade movida pela prefeitura. Em seu voto, a relatora designada, desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani, destacou que se trata de política pública voltada à proteção do meio ambiente, devendo, portanto, ser julgada de acordo com a jurisprudência adequada ao tema.

De acordo com a magistrada, “o caput e os incisos do art. 2º, os quais preveem a quantidade mínima da frota a ser substituída em até dez anos e os percentuais de substituição a serem observados a cada período determinado, ofendem o princípio da separação dos poderes”. Isso porque, segundo ela, os trechos retiram do Poder Executivo a escolha da via mais conveniente para a implementação do programa. “Cabe privativamente ao alcaide a decisão pelo ritmo de substituição da frota veicular local (que, vale dizer, poderá até mesmo ser mais célere do que o proposto pelo Parlamento).”

Quanto ao artigo 3º da norma, a desembargadora apontou serem inconstitucionais a expressão “e individual de táxi” e o trecho “transporte público coletivo”, que poderiam impedir a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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ADI 2313268-14.2023.8.26.0000

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