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MPT pode figurar no polo passivo de ação derivada de sua atuação, decide TST

Embora não possua personalidade jurídica própria, o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para atuar na defesa das ações promovidas que estejam no âmbito de suas funções constitucionais. 

Esse foi o entendimento do juízo da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para reconhecer a legitimidade do Ministério Público do Trabalho em figurar no polo passivo de ação revisional de ação civil pública por ele ajuizada.

Ana Volpe/Agência Senado

TST decide que MPT tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação derivada na sua atuação institucional

Na decisão questionada, o tribunal regional entendeu que o MPT é parte ilegítima para figurar no polo passivo de ação civil pública ajuizada por ele. O entendimento foi que a ação revisional deveria ser ajuizada contra a União, pessoa jurídica de direito público, a qual o órgão do Ministério Público do Trabalho é pertencente e vinculado. 

Ao analisar o caso, a relatora da matéria, ministra Liana Chaib, explicou que por falta de previsão legal, a tese que sempre prevaleceu foi de que pelo MPT integrar a União, as ações derivadas em que o órgão for demandado por sua atuação deveriam ser defendidas pela Advocacia Geral da União. 

A magistrada, contudo, tem entendimento diverso. “Todavia, no tocante à atuação jurisdicional do Ministério Público do Trabalho, a melhor exegese que se extrai do artigo 129 da CF/88 é aquela que confere a máxima efetividade e concordância prática do comando constitucional relativo às suas funções institucionais, entendendo-se como a “defesa” da ordem jurídica sob as perspectivas do polo ativo e do polo passivo”, pontuou. 

A ministra sustentou que o MPT possui legitimidade para figurar no polo passivo em todas as ações provocadas por sua atuação na proteção da ordem jurídica e dos direitos coletivos da sociedade. O entendimento foi unânime. 

Clique aqui para ler a decisão
Processo TST-RR-10503-78.2021.5.03.0085

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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