Opinião

‘PL dos Estupradores’: restrição dos direitos das mulheres e nova era medieval

O debate nacional em torno de temas de família ganhou holofotes com o Projeto de Lei (PL) 1.904, que também pode ser reconhecido como o “PL dos Estupradores”. O texto altera o Código Penal e estabelece de 6 a 20 anos de prisão para mulheres que, vítimas de estupro, fizeram aborto após 22 semanas de gestação — pena, aliás, que é o dobro da estabelecida para o próprio criminoso, para o estuprador — de seis a dez anos de reclusão. Para compreender como chegamos a esse absurdo, é preciso retomar a um passado longínquo.

Paulo Pinto/Agência Brasil

No início da Idade Média, entre os séculos 10 e 11, as mulheres, antes submetidas ao jugo masculino, passaram a se emancipar. Com a apropriação do espaço público por parte delas, os homens, então, idealizaram o que, hoje, reconhecemos como violência contra a mulher.

Da Idade Média para cá, estereótipos de gênero foram criados na tentativa de desqualificar e inviabilizar a mulher em sua autonomia — de sorte que aquelas que estivessem sozinhas nas ruas não eram, por exemplo, consideradas “honestas”, “de família”, e, portanto, podiam ter seus corpos apropriados por qualquer homem. Com o avanço do público feminino na sociedade, e com a conquista de espaços e de independência patrimonial e pessoal, cresceu ainda mais a intolerância, e veio a “caça às bruxas”.

Em pleno século 21, desde a Covid-19 e todos os resultados sociais e de saúde pública inerentes à pandemia, venho defendendo que corremos um sério risco de vivenciarmos uma nova Idade Média.

As mulheres, hoje, se sobressaem em eficiência, podendo, finalmente, conciliar a vida pessoal e profissional plena com a seara doméstica e familiar. Passam a almejar e a ocupar postos que antes eram impensáveis — incluindo os construídos pelos homens e para os homens. São o que quiserem, onde quiserem, caso queiram.

No combate ao avanço da autonomia da mulher, o público masculino usa as armas que tem e conhece — a força bruta. Os homens valem-se da ideia de que, pelo controle dos nossos corpos, podem, também, ter domínio de nossas mentes e anseios, mantendo-se, assim, o status quo de hierarquia, de “quem manda”, de “quem pode” e de “quem dita as regras”. Igualdade não é aceitável. Isonomia, parceira, união e respeito passam longe. “Manda quem pode, obedece (e se sujeita) quem tem juízo”, já dizia o ditado. E, pelo visto, perante a lei, o bom senso também se faz de rogado.

Punição de vítimas

Eis que entra em pauta no Brasil o “Projeto dos Estupradores”, que pune vítimas mais do que seus próprios algozes, ao passo em que as equipara a homicidas. Mesmo em países que punem práticas abortivas — a fim de disciplinar a prática e combater qualquer tipo de banalização — essa repreensão é desvinculada da perigosa equiparação com o homicídio, sendo inserida no contexto da saúde pública e da ordem social.

Houvesse qualquer preocupação com a vítima de estupro e o produto da violência (vítimas indiretas), não estaríamos discutindo, neste momento, a criminalização de hipóteses de aborto legal no Brasil.

Mas o que esperar de um Congresso que lidera, apressadamente, a aprovação de um projeto de violência institucional contra meninas e mulheres, mas se recusa a conferir urgência ao Estatuto da Vítima, sob o argumento de que não é o caso de se proporcionar proteção a grupos vulneráveis de nossa sociedade? Como deixar para o Poder Judiciário brasileiro analisar, casuisticamente, a especial proteção que deva ser dada a vítimas vulneráveis?

Infelizmente, esse é só o começo de uma era de restrição de direitos das mulheres, em que a crueldade humana se manifesta de sua forma mais explícita, e com direito ao apoio de vozes não só masculinas, mas, também, femininas.

A aprovação do Estatuto da Vítima é mais que urgente em nosso país! Política pública não se faz com demagogia. Nem invertendo os papéis. Mas, sim, com prevenção, planejamento e defesa das vítimas diretas, indiretas e coletivas. Trata-se, afinal, da salvaguarda da sociedade como um todo, e de parte de nossa história.

A punição não deve, jamais, ser descartada em caso comprovado, em questão de exageros e de desvirtuação do objeto. Aborto é assunto sério, afinal, e não menos importante e relevante do que as sequelas deixadas por um estupro — muitos, diga-se de passagem, cometidos dentro do lar da vítima, por pessoa próxima.

Em suma, não podemos permitir que o Brasil seja palco da revitimização de milhares de meninas e de mulheres, vilipendiadas na alma, cujo único pecado, pelo visto, é a própria existência.

Celeste Leite dos Santos

é promotora de Justiça, idealizadora do Memorial Avarc, em memória às Vítimas da Covid-19, coordenadora do grupo de trabalho do projeto de lei do Estatuto da Vítima e associada do Movimento do Ministério Público Democrático.

Rejane disse:
21 de junho de 2024 às 10:32

Aplausos para a Dra. Celeste Leite dos Santos !!!!

Silvio Romero Silvestre disse:
22 de junho de 2024 às 11:04

Este ano teremos eleições, podemos escolher entre dar vazão a esses bárbaros contemporâneos, via de regra, bolsonaristas ou escolhemos outras opções que representem melhor a sociedade. Traduzindo, votar em bolsonaristas significa que termos mais e mais projetos desse nível, vergonhoso, muitos são envangelistões. (mistura de evangelico com a cultura afegã).

Silvio Romero Silvestre disse:
22 de junho de 2024 às 11:05

Também gostaria de parabenizar a Dra.Celeste Leite dos Santos.

Rejane disse:
22 de junho de 2024 às 15:04

Preado Dr. Sílvio Romero Silvestre, conquanto em tese as eleições deveriam ser a solução para esses conflitos na sociedade, na verdade, acabam por *legitimar* exatamente o oposto do que se pretendia em tese porque nenhum partido, nenhuma ideologia e mesmo nenhum candidato ou político com mandato é fiel às suas propostas de campanha porque fazem acordos de todo tipo para simplesmente sobreviverem na política. Engana-se o senhor se pensa que os bolsonaristas é que podem trazer projetos de lei vergonhosos. Cito como exemplo a esquerda, especialmente os petistas, com os banheiros femininos que também possam ser usados por *pessoas trans*, cujo sexo é evidentemente diferente daquele das mulheres e as consequêncas que podem advir. Outro (mau) exemplo é a linguagem neutra, um assassinato da língua portuguesa que sempre colocou gênero em todas as palavras (assim como no fancês, no alemão, etc.). Os advogados têm muito trabalho pela frente para fazer o Direito prevalecer sobre as ideologias.

kersting roque disse:
23 de junho de 2024 às 00:41

Barbaridade é assassinar um ser humano que já reúne condições de vida extra uterina.
Agrava o fato a forma adotada.
Isto sim é um completo e desumano absurdo.

kersting roque disse:
23 de junho de 2024 às 00:41

Barbaridade é assassinar um ser humano que já reúne condições de vida extra uterina.
Agrava o fato a forma adotada.
Isto sim é um completo e desumano absurdo.

Rejane disse:
23 de junho de 2024 às 10:32

Caro Dr. Kersting Roque, a meu ver, o foco principal do artigo da Dra. Celeste foi a criminalização de mulheres e meninas vítimas de estupro que fizerem o aborto legal. A questão da forma como isso deve ser feito é outra discussão que passa também pela falta de estrutura e mesmo má-vontade em certos casos para propiciar à vítima as condições para resolver o assunto dentro de um prazo exíguo para melhores condições de saúde da própria vítima. Não faz muito tempo, tornou-se público o caso de uma menina de onze anos que foi literalmente jogada de um órgão público para outro, enquanto a barriga crescia, em decorrência de estupro praticado dentro do lar. A demora dos órgãos públicos em resolver o aborto legal trouxe sérios riscos à saúde (física e principalmente mental) da menina. O assunto é muito sério e as pessoas que são contra o aborto não deveriam usar essa demora que não é responsabilidade da vítima para levar a discussão para outro campo no sentido de criminalizar incusive o aborto em decorrência de estupro que é o que realmente pretendem com essa argumentação.

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