Recuperação fiscal

STF suspende sanções contra governo do Rio por inadimplência

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu sanções aplicadas pela União ao estado do Rio de Janeiro por alegada inadimplência em plano de recuperação fiscal.

Tomaz Silva/Agência Brasil

Estado do Rio alegou que cláusulas do acordo comprometem os cofres estaduais

Em decisão liminar, Toffoli sustou o aumento de 30 pontos percentuais nos juros da dívida e possibilitou ao governo fluminense que pague as parcelas em atraso relativas ao ano de 2023 sem aplicação de sanções pelo inadimplemento.

O ministro reconheceu ser sintomático que, após dois anos da celebração do acordo com a União, o estado esteja com um déficit orçamentário previsto para 2024 em R$ 8,5 bilhões. No entanto, Toffoli considerou que, neste momento, não é possível atender ao pedido principal do governo fluminense para suspender os pagamentos sem provocar um cenário de insegurança jurídica.

“Compreendo que a matéria ora sob análise é complexa e sua condução não deve ser orientada por recortes isolados de políticas públicas que retroagem ou se projetam no tempo, reclamando a solução do presente conflito federativo a adoção de medidas que permitam o desenvolvimento de diálogo entre um e outro ente federativo envolvido nas políticas públicas”, escreveu Toffoli.

Perda de arrecadação

A decisão foi proferida em ação cível originária apresentada pelo governador do Rio contra cláusulas do acordo de recuperação fiscal que, na visão do estado, comprometem os cofres estaduais e causam o desequilíbrio federativo com a União. Uma das alegações foi o fato de a União ter editado leis que causaram perda de arrecadação aos estados e municípios.

Como exemplo, foram citadas as normas que concederam isenções de IPI e a lei que diminuiu o ICMS sobre energia elétrica e combustíveis. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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