Embora o Ministério Público possa receber da Receita Federal representação fiscal para fins penais quando identificada a prática de um crime, não pode requisitar diretamente esses dados sem autorização judicial, mesmo se houver a suspeita de falha na comunicação de ilícitos tributários.

Ministro Ribeiro Dantas aplicou jurisprudência pacífica do STJ sobre o tema
Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem em Habeas Corpus para trancar uma ação penal contra um homem acusado do crime de sonegação de contribuição previdenciária.
A denúncia foi oferecida depois de o Ministério Público Federal solicitar documentos à Receita Federal que indicassem a possibilidade de crime contra a ordem tributária.
Essa medida foi tomada depois de o MPF tomar conhecimento de que a Receita não estava autuando ou encaminhando documentos de ofício de fatos que, a princípio, configurariam crime contra a ordem tributária.
O Habeas Corpus foi ajuizado pelo advogado David Metzker com base na jurisprudência do STJ, segundo a qual o MP não pode ir à Receita Federal para pedir dados sigilosos sem autorização judicial.
Relator da matéria, o ministro Ribeiro Dantas afirmou que, nesse caso, o correto seria o MPF pedir à Receita informações gerais sobre autuações, sem elementos sigilosos, para descobrir se estaria havendo falha na comunicação de possíveis crimes tributários.
“Não o fazendo, acabou por mitigar o sigilo dos dados fiscais do contribuinte sem o amparo legal, o que torna a prova colhida diretamente ilícita”, concluiu o magistrado.
HC 868.425
Fico imaginando a seguinte situação - sujeito trabalha como empregado numa indústria. O camarada resolve ir ao INSS para contar tempo. Ou melhor, faz senha no meu INSS e acesso o seu CNIS. E lá estão os valores de salario de contribuição. Se estão lá, é porque a empresa tem apresentado à GFIP e feito os recolhimentos. Mas imagine que não apareça os recolhimentos. E todo mês vem sendo descontado no pagamento a contribuição previdenciária. Ele vai ao INSS, e tudo é conferido, seus dados NIT etc. Constata que a empresa esta descontando a contribuição de seu salário, mas não repassa a previdência. Temos aí um crime. Digamos que ele vá ao RH converse com alguém que lhe informa que a empresa esta passando por momentos difíceis mas que em breve fará os acertos. O sujeito então pega o relatório do CNIS que ele tirou e vai ao MPF fazer uma denúncia. O MPF solicita confirmações a RFB e entra com ação penal. Nao vejo nada irregular nisso.
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