Imparcialidade judicial

Suprema Corte dos EUA vai decidir se julga impedimento e suspeição de juízes

Os ministros da Suprema Corte dos EUA voltam ao trabalho nesta segunda-feira (7/10), depois de três meses e seis dias de férias, para iniciar o ano judicial.

Uma de suas primeiras tarefas será a organização de uma conferência interna para decidir se aceitam ou não julgar um caso que envolve a questão do impedimento e suspeição de juízes — e dos próprios ministros — sempre que a imparcialidade deles for “razoavelmente questionada”.

Pacamah/Wikimedia Commons

Sede da Suprema Corte dos Estados Unidos, Suprema Corte dos EUA, SCOTUS

Sede da Suprema Corte dos EUA

Essa é uma questão controversa nos EUA, a começar pelo fato de que a Suprema Corte não tem dado um bom exemplo aos juízes dos tribunais inferiores. Os ministros Clarence Thomas e Samuel Alito, por exemplo, não se declararam suspeitos no julgamento de um caso relacionado à invasão do Congresso em 6 de janeiro de 2021, apesar do envolvimento de suas respectivas esposas em atividades relacionadas ao evento.

A mulher de Thomas, Virginia Thomas, cooperou ativamente com as tentativas do ex-presidente Donald Trump de reverter o resultado das eleições de 2020. A mulher de Alito, Martha Bomgardner, hasteou uma bandeira americana de cabeça para baixo — um sinal de protesto de invasores do Congresso e correligionários de Trump — em frente à casa do casal.

Além deles, o ministro Neil Gorsuch e a ministra Sonia Sotomayor não se declararam suspeitos no julgamento de um caso que envolveu a editora de seus livros. A Suprema Corte deu apenas uma explicação pouco convincente: foram “omissões inadvertidas”.

Se pelo menos quatro dos nove ministros da Corte decidirem julgar o caso, o tribunal terá a oportunidade de estabelecer regras claras sobre as circunstâncias em que a aparência de um conflito de interesse é suficiente para um magistrado se declarar impedido ou suspeito.

Se pelo menos seis ministros se recusarem a julgar o caso, “essa decisão irá reforçar a impressão da opinião pública de que juízes e ministros podem optar por julgar um caso mesmo que, objetivamente, a aparência de imparcialidade possa ser questionada”, de acordo com um grupo de juristas especializados em ética que pediu para ingressar como amicus curiae na ação.

“A mensagem que a decisão de rejeitar o pedido de julgamento transmite vai agravar enormemente a percepção pública sobre a imparcialidade do Judiciário”, escreveram.

Origem do impedimento

Para julgar a questão proposta, a Suprema Corte vai se basear em um recurso interposto por um prisioneiro de Guantánamo que pretende anular sua condenação. Uma “comissão militar” sentenciou o cidadão do Iêmen Ali Hamza Ahmad al-Bahlul, preso desde 2002 como “combatente inimigo”, por “conspirar para cometer crimes de guerra”. Ele foi condenado à prisão perpétua.

O réu apelou a um tribunal federal de recursos em Washington, D.C. e um colegiado de três juízes manteve a condenação. Fez parte do colegiado o juiz Gregory Katsas. Antes de se tornar juiz, Katsas era um dos procuradores do Departamento de Justiça que processaram prisioneiros em Guantánamo — entre os quais Bahlul.

Mais tarde, Katsas elogiou publicamente o trabalho da equipe de procuradores, incluindo o próprio, e a comissão militar. Ele disse que a equipe trabalhou bem, o que resultou na sentença de prisão perpétua. Em testemunho no Congresso, ele disse que presos como Bahlul deveriam ser proibidos de impetrar habeas corpus (o que o réu havia feito), para assegurar que terroristas fossem condenados rapidamente.

O réu pediu a “desqualificação” do juiz, por ele ter atuado como procurador no julgamento que o condenou em 2008. Katsas rejeitou o pedido. Declarou que o caso antigo foi distinto do atual. “Eu nunca atuei como acusador no processo contra Bahlul, nem supervisionei os procedimentos no julgamento. Nunca expressei uma opinião sobre os méritos do processo. E me declarei suspeito em outros casos em que me envolvi pessoalmente”, ele disse.

A discussão se encaminha para o que diz a lei federal (distinta das leis estaduais) que define a situação de “recusal” (em inglês só existe essa palavra para designar impedimento e suspeição). Às vezes, é substituída por “desqualificação”.

A lei em questão diz que um juiz “deve se desqualificar de qualquer procedimento em que sua imparcialidade possa ser razoavelmente questionada”. Uma segunda seção da lei diz que o magistrado deve se desqualificar se ele serviu como advogado do governo (procurador, no caso) no mesmo “procedimento” ou “se expressou uma opinião relativa aos méritos de um caso em particular em disputa”.

Katsas argumenta que não precisa se desqualificar com base no que diz a segunda seção, porque não atuou como procurador do governo no mesmo caso, uma vez que o pedido de Habeas Corpus do réu é distinto do recurso atual.

A petição de Bahlul à Suprema Corte apresenta, evidentemente, uma argumentação diversa: “Há uma noção de bom senso de que um juiz não pode julgar um caso envolvendo as mesmas partes, os mesmos fatos e as mesmas questões de um julgamento anterior em que esteve envolvido na condição de advogado do governo.”

“Em outras palavras, o que realmente conta é se o juiz aparenta ser imparcial, não se uma regra mais restrita sobre serviço governamental anterior foi tecnicamente cumprida”, diz a petição.

O diretor-executivo da organização Fix the Court, Gabe Roth, concorda com o réu: “O argumento de Katsas é apenas técnico e não reconhece o ponto mais importante a lei. É puramente semântico e não pode ser sustentado no tribunal da opinião pública, que é o tribunal que importa quando se trata de parcialidade do juiz.”

Regra da necessidade

Sob pressão por causa das denúncias de má conduta de seus ministros, a Suprema Corte elaborou, em novembro do ano passado, seu primeiro “código de conduta”. O código dedicou algumas linhas à questão do impedimento e suspeição dos ministros, estabelecendo que eles devem se “desqualificar” se sua imparcialidade for razoavelmente questionada.

Mas, na mesma seção, o código diz que “cada juiz é presumidamente imparcial e tem a obrigação de julgar, a não ser que seja desqualificado” e que a chamada “a regra da necessidade” — que trata do quórum mínimo de ministros para se julgar um caso— “pode se sobrepor à desqualificação”.

Com informações do The New Republic (TNR), Above the Law e SCOTUS Blog.

João Ozorio de Melo

é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

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