Com a posse dos novos eleitos em janeiro de 2025, o Brasil celebra a força de sua democracia. A cada eleição, renova-se a esperança por mudanças e por uma vida melhor, sentimentos que dão vitalidade à sociedade e à vida pública. Para que essas esperanças não se frustrem, é fundamental lembrar que o Estado de Direito é a base que sustenta a democracia, garantindo que o exercício do poder ocorra dentro dos limites da lei e dos princípios constitucionais.

O poder de decidir, legitimado pela vitória nas urnas, de que tratou com tanta propriedade Joseph Schumpeter, em “Capitalismo, Socialismo e Democracia”, não é o poder de cometer desatinos. Discricionariedade não é sinônimo de arbitrariedade. Essa premissa é essencial no Estado de Direito, especialmente no que se refere à administração pública.
Embora a discricionariedade conceda certa margem de decisão aos gestores públicos, isso não significa liberdade para agir de forma desordenada ou para desperdiçar recursos públicos. A discricionariedade deve ser guiada pelos princípios constitucionais, sob pena de comprometer a legitimidade das ações estatais e o próprio funcionamento da democracia.
Como sabemos, a Constituição estabelece cinco princípios que orientam a administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses princípios são os alicerces da gestão pública e delimitam o campo de ação dos gestores.
Legalidade e impessoalidade
O princípio da legalidade assegura que nenhum ato administrativo pode contrariar a lei, exigindo que todas as decisões tenham base legal. A impessoalidade determina que as decisões sejam voltadas para o interesse público, e não para favorecer indivíduos ou grupos específicos.
A moralidade exige que as ações sejam guiadas por um senso ético, observando os valores de probidade e integridade. A publicidade garante transparência, permitindo que a sociedade e os órgãos de controle acompanhem e avaliem as decisões. Finalmente, a eficiência impõe que a administração busque o melhor uso dos recursos públicos, visando resultados eficazes para a coletividade.
Desse modo, a discricionariedade, longe de ser uma licença para o arbítrio, está cercada por normas e valores que limitam a atuação dos gestores públicos. A observância desses princípios reforça a necessidade de escrutínio constante sobre as ações administrativas.
O controle social, por meio da participação cidadã, o controle judicial, realizado pelo Poder Judiciário, e o controle técnico, exercido pelos Tribunais de Contas, são mecanismos fundamentais para assegurar que as decisões discricionárias sejam legítimas e coerentes com os interesses públicos.
Nas democracias, a administração pública funciona em um contexto de fiscalização contínua. O fato de um governante ser eleito não lhe confere poderes ilimitados. A soberania popular, como expressão da vontade coletiva, é exercida dentro dos limites do Estado de Direito, o que implica o respeito às leis, às instituições e aos princípios constitucionais.
Em regimes autoritários, no entanto, a relação entre discricionariedade e controle é bem distinta. Nas ditaduras, as decisões do poder central não passam pelo crivo popular ou judicial nos mesmos moldes das democracias. Contudo, mesmo nesses regimes, existem leis e regras que precisam ser seguidas, pois a ausência de normativas claras gera desordem e favorece o arbítrio. Em tais contextos, o mais forte esmaga o mais fraco, a insegurança campeia, impedindo qualquer possibilidade de progresso.
Assim, é fundamental compreender que, em uma democracia, a soberania popular não concede poderes absolutos aos eleitos. Os governantes, ainda que legitimados pelo voto, estão subordinados às leis e aos princípios constitucionais, que representam avanços civilizacionais importantes.
Qualquer exercício de poder deve, portanto, obedecer às normas estabelecidas e estar sujeito a fiscalização, com o objetivo de garantir que o interesse público seja o foco de todas as decisões governamentais.
Esse avanço civilizacional, consagrado no Estado de Direito, reflete a maturidade das instituições democráticas e a rejeição do arbítrio como método de governança. A discricionariedade, dentro desse contexto, é uma ferramenta para promover o bem comum, jamais um pretexto para o abuso de poder. No Estado de direito, ninguém é soberano. Nem a maioria do povo.
Trecho retirado do texto: No estado de direito ninguém é soberano. Nem a maioria do povo. DESTACO maioria do povo. O poder esta nas elites, sejá de esquerda ou direita, principalmente nas elites dos servidores públicos, com seus salários premiados, prerrogativas injustificáveis, privilégios, fora da realidade brasileira. Realmente não se trata de discricionaridade. Descaradamente são leis é sem o espírito republicano que cria castas, inclusive aqueles não concursados que entram no serviço publico em conselhos através do compadrio. Por falar em. Democracia,
dentro de algumas décadas A tecnologia vai criar novas formas de participação popular.O povo vai se perguntar, se diante de tanta tecnologia não poderia participar mais !!?? E o povo vai querer participar, vai querer ser ouvido, vai querer ser consultado e vai querer decidir. E por quê Não ????? A tecnologia mudou o mundo. Hoje não se usa máquinas de escrever. Em frente a uma tela uma única pessoa diagramava um jornal que a décadas atrás era feita por muitas de pessoas. O jornal de papel está condenado, assim como revistas e enciclopédias. Mandar cartas pelo correio é coisa antiquada. Décadas atrás, ter um telefone fixo era um privilégio. Havia bolsas de telefone. Domingo se publicava em jornais impressos centenas de anúncios de quem queria comprar e vender telefones. Vieram os equipamentos de fazer cópias que qualquer pessoa podia instalar no Desktop. O mercado de CDs música e filme foram destruídos. O que dizer então das Fitas VHS e o videocassete ? Hoje nem mesmo se usa a tecnologia dos CDs ! Fazer uma ligação de telefone Internacional era cara. Hoje temos celulares. Cursos não presenciais são hoje uma realidade . Fazemos compras pela internet. Trabalhar em casa é possível. Pagamos contas pelo celular. E a tecnologia invadiu a vida das pessoas, da sociedade em todos os aspectos da vida. Temos moedas virtuais E criptomoedas impossíveis de serem penhoradas por via judicial. Aplicativos de comprar comida, a uberizaçao destruiu o serviço de táxis no mundo. Livros virtuais. E isso também vai um dia chegar na política. Novas formas de participação popular. Aquela forma de participação popular que está na Constituição de colher assinaturas está ultrapassada. Hoje você elege um deputado para te representar, dá um cheque em branco a ele, é de repente vota contrariamente aos interesses de quem o elegeu. Por que precisamos de representantes ? Porque é impossível colocar no congresso nacional milhões de pessoas. Mas a tecnologia está aí ! As pessoas podem virtualmente se manifestar ou mesmo aprovar leis. Referendos populares e plebiscito serão coisas semanais. A tecnologia até derrubou ditaduras na África e Oriente médio. O povo, lembra: todo poder emana do povo, vai querer exercer o poder. Atos dos 3 poderes deverão ser referendados para ter validade. O povo vai voltar ao poder. Isso vai acontecer no mundo inteiro. Não será o fim do sistema representativo, mas o povo dará a última palavra. Vai haver muita resistência, mas o povo imporá sua vontade. Nada de elites que dizem sob que leis as pessoas tem que viver. Decorrente disso, o mundo caminhará para uma tremenda ditadura popular parecida com o comunismo. A media da vontade popular Não é boa. Hoje o povo não está satisfeito vendo autoridades e servidores públicos ganhando salários premiados. Pergunte ao povo se estão satisfeitos com esse Código Penal que está aí !! Dizem que na antiga Grécia, nas cidades estado, quando o povo se reunia (e isso era possível) os políticos se calavam pois o povo estava ali para manifestar sua vontade. Hoje temos a tecnologia. Imagine segurança que será. Poderemos votar pelo celular, há um custo ínfimo ao que é gasto nas eleições atualmente.
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