Em meus livros Uma Breve Teoria sobre o Constitucionalismo (Ed. Magister) e Uma Breve Teoria do Poder (Ed. Resistência Cultural), procurei esclarecer minha concepção de que as teorias jurídicas sobre o poder e o Direito são meras formulações acadêmicas, que os governantes aceitam ou não, conforme a imposição de sua vontade, sendo o querer do povo relevante nas democracias, mas nem por isso o mais forte, e inexistente nas ditaduras.
As teorias jurídicas sobre o Direito e aquelas sobre o poder são sempre decorrentes da observação do exercício dos que assumem o poder ou aplicam a lei, os quais normalmente não estão preocupados com teorias, apenas o sendo quando são obrigados a respeitá-las. Em sua perspectiva do poder, não poucas vezes, adotam a interpretação que lhes seja mais conveniente, mesmo que não a melhor, se não encontram oposição suficiente. Essa realidade torna a reflexão acadêmica sobre o poder e o Direito atividade prazerosa, o mais das vezes, entretanto, sem utilidade maior.
Por essa razão, os grandes doutrinadores sobre o Direito e o poder são lembrados por suas teorias, poucos sendo aqueles que se notabilizaram pela aplicação das mesmas. Alguns não foram tão bem sucedidos como Pitágoras em Crotona ou Aristóteles, ao ver seu discípulo Alexandre não seguir suas lições, assim como, no campo do Direito, a época do governo dos juízes foi o pior período da história de Israel.
À evidência, se os políticos e os magistrados, no mundo inteiro, nem sempre primaram pela melhor conduta, não sendo poucas as histórias pitorescas sobre seu comportamento menos ético, quando não trágicas na aplicação de sentenças cruéis, guerras ou perseguições dramáticas, que marcaram o evoluir da humanidade, nem por isso deixou de haver estadistas e símbolos da magistratura, tendo eu o privilégio de ter convivido com um desses juízes exemplares para o mundo, José Carlos Moreira Alves, no Brasil, e conhecido pessoalmente, nos Estados Unidos, o grande Antonin Scalia.
O certo é que o mundo passa por um período de escassez de grandes políticos, tendo algumas vezes os magistrados assumido mais o papel de políticos do que de julgadores e aplicadores da lei que não poderiam ou deveriam elaborar.

Ives Gandra da Silva Martins
Em relação aos políticos, o baixo nível de conhecimento de teorias políticas, por falta de leitura dos clássicos, talvez seja um dos fatores dessa reincidência permanente dos erros históricos que, através dos tempos, tem praticado.
No Brasil, por exemplo, não se discute o carisma do presidente Lula, mas, não obstante o grande número de doutoramentos “honoris causa” que possui, a leitura dos clássicos nunca parece ter sido sua maior especialidade.
Proposta
Na Suprema Corte, apesar da qualidade intelectual de seus ministros, apenas três dos 11 vieram da magistratura. Os demais passaram a ser magistrados quando escolhidos por seu único eleitor, que foi o presidente da República.
Como participei de três bancas de exame para magistratura, tendo examinado em torno de 7 mil candidatos para escolha, na soma dos três concursos (dois da magistratura federal e um da estadual), de menos de cem magistrados, sei o quanto é difícil ser um juiz de primeira instância no Brasil.
Por isso, volto à proposta feita a constituintes de que o ideal seria, para a escolha de magistrados do Supremo Tribunal, que o Conselho Federal da Ordem indicasse seis nomes, o Conselho do Ministério Público seis e os três tribunais superiores, seis (STF, STJ e TST). O presidente escolheria um entre os 18 nomes indicados pela cúpula das três instituições e, necessariamente, oito dos ministros viriam da magistratura e três, alternadamente, do Ministério Público e da advocacia, preservando-se o denominado “quinto constitucional”, não tão quinto assim.
Enfim, são algumas considerações sobre Direito e poder para meus leitores.
Com a devida lhaneza, não creio que o problema reside na forma de escolha dos ministros do STF, mas sim na falta de um controle aprofundado, sério e real pelo Senado da República que, em troca de favores não republicanos, apenas "carimba"a eventual indicação do presidente de plantão. De nada adiantará a sugerida composição majoritária de magistrados de carreira, se neles (aplicadores da lei) permanecer a ruinosa ideia de substitutos do legislador ordinário. Esse o busílis, pois não?
P.S:
Apesar de existirem, aqui ou acolá, desvios de rota, a Judiciário brasileiro merece toda a confiança e o respeito da sociedade, que espera não ver o seu país copiando o triste exemplo do México, que adotou o modelo de eleição para a composição dos tribunais, o que significaria a morte da própria magistratura
Mas que texto falacioso: apenas 3 ministros do STF vieram da magistratura?
Pergunta: quê que tem isso?
Por exemplo, o min. Fachin foi Procurador de Estado, min. Carmen Lucia também, Min. Barroso, também. Etc.
Conclusão: Texto com oportunismo de ocasião - que ainda defende uma ideologia política derrotada.
Perdeu, mané!
Com toda certeza, o STF ou a forma de escolha de seus membros nem de longe é um problema. Há outras demandas que são urgentes e estas sim carecem de toda a atenção de nossos congressistas. Quanto a forma de escolha proposta acima, não me parece a mais adequada, pois o escolhido pelo voto popular ficaria limitado aos nomes indicados pelas corporações, o que não me parece bom. Proponho que deixemos este assunto de lado, pois atualmente temos outras preocupações que realmente impactam concretamente a todos nós brasileiros e o STF, felizmente, não é um problema.
O intelectual de golpista ainda está vivo?
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=195635
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