Processo Familiar

Fim de casamento: o amor, quem diria, foi parar na Justiça

A gênese de qualquer enamoramento, segundo Freud, é essencialmente narcísica. É que o amor consiste em supor o ideal de si mesmo no outro. Assim, criamos uma imagem ideal naquele a quem elegemos como objeto amoroso, que vem justamente completar o que falta em nós para chegarmos ao ideal sonhado. Por isso se diz, popularmente, que o que se ama no outro é a própria carência. No amor, prometo dar ao outro o que não tenho e, neste ato, me faço objeto de seu desejo.

O caminho natural do enamoramento é transformar-se em namoro, paixão e, quase sempre, em acasalamento. A “última” etapa do enamoramento, a conjugalidade, costuma muitas vezes transformar este ideal sonhado em pesadelo.

No casamento, quando se depara com o cotidiano, e o véu da paixão já não encobre mais os defeitos do outro, é que se constata uma realidade completamente diferente daquela idealizada. Pensa-se que houve engano na escolha do cônjuge ou companheiro: “Fui enganado”, “fui traído”, “meu casamento foi uma farsa” etc. etc.

Frases e lamentações desta natureza são constantemente ouvidas pelos advogados que trabalhamos com o Direito de Família. Instala-se então o litígio conjugal. As partes, não tendo capacidade para resolver seus próprios conflitos, transferem esta responsabilidade para um juiz. E o amor, quem diria… foi parar na Justiça!

Velha história

O Judiciário é o lugar onde as partes depositam seus restos. O resto do amor e de uma conjugalidade que deixou a sensação de que alguém foi enganado, traído. Como a paixão arrefeceu e o amor obscureceu, o “meu bem” transforma-se em “meus bens”.

É impressionante como as versões de um mesmo casamento apresentam-se completamente diferentes, segundo o ângulo de cada parte. Quem terá razão neste fim de casamento? Existe uma verdade para o litígio conjugal, ou são apenas versões que fazem a-versões?

Spacca

O Direito, até recentemente, insistia em dizer que havia um culpado. Em geral, esta culpa era atribuída àquele que teve uma relação extra-conjugal. Muitas vezes este culpado da separação foi, de alguma forma “empurrado” a fazer isto, pela falta de afeto e carinho, e se o fez é porque a relação já havia acabado. É a velha história: quem veio primeiro, o ovo ou a galinha?

Em outras palavras, quem traiu primeiro: aquele que não deu carinho e afeto, propiciando um espaço e esvaziando a relação ou quem foi buscar fora do casamento outra relação? Aquilo que o Direito considerava como causa de uma separação, podia não ser a causa, mas a consequência.

Emenda 66 e vazio inexorável

A discussão de culpa no ordenamento jurídico brasileiro foi sepultada em 2010, com a Emenda Constitucional 66, que simplificou o sistema de divórcio no Brasil. Eliminou prazos para o divórcio, acabou com o inútil instituto da separação judicial.

Foi um grande avanço. Substituiu o discurso da culpa, pelo da responsabilidade, afastando o Estado de determinar sobre questões de foro tão íntimo e privado. A culpa é paralisante do sujeito. E é muito mais fácil colocar no outro a culpa pelas próprias mazelas. Assim não me responsabilizo pelos meus atos. Essa alteração constitucional, ao trazer mais responsabilidade ao sujeito, é como se nos ensinasse: não é você quem me faz infeliz. Sou eu quem permito que você me faça infeliz.

Quando a conjugalidade chegou mesmo ao final, quando o amor e o desejo acabaram e não há mais interesses comuns para dar continuidade à relação, a separação, embora dolorosa, faz-se sem ódio e sem brigas. Mesmo assim, há sempre uma sensação de perda. E novamente o ser humano depara-se com seu inexorável vazio. Mas contra isto não há remédio. Somos mesmo seres de “falta”, e, portanto, algo em nós sempre faltará.

Não se pode ter tudo

O litígio conjugal, além de ser um sintoma de que algo ainda está para ser resolvido entre o casal, é uma tentativa de não perder nada. Todos os clientes nos dizem: “Só quero os meus direitos”! Mas estão sempre com a sensação de que estão perdendo algo e transferem e localizam esta perda para o valor da pensão alimentícia, na discussão de guarda de filho, no patrimônio etc.

Instala-se então o litígio para que um saia vitorioso, como se houvesse um perdedor e um ganhador. Ambos querem ganhar o máximo possível, como se pudessem tamponar a inevitável perda da separação. Não é possível ter tudo. Perde-se aqui, mas ganha-se ali. Em brigas de casais, não existe um vitorioso.

A separação, quando inevitável, como ato de responsabilidade, e às vezes um compromisso com a saúde, deve funcionar como um remédio, e também como um processo de libertação. Afinal, “se o anel que tu me deste era vidro e se quebrou…”.

Rodrigo da Cunha Pereira

é advogado, presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), doutor (UFPR) e mestre (UFMG) em Direito Civil e autor de vários artigos e livros em Direito de Família e psicanálise.

Wagner disse:
15 de setembro de 2024 às 09:55

A síntese inefável da recrudecencia humana

Maridelle disse:
15 de setembro de 2024 às 10:55

Amei o texto, e li sem foco na parte jurídica (que foi perfeita, principalmente para uma leiga como eu), mas sentindo o tema principal, o amar. Se excluir a parte jurídica, o texto se torna uma lição maior como devemos "olhar " o que realmente é a nossa busca pelo amor.

Rogerio Tattini disse:
15 de setembro de 2024 às 17:32

Texto sensacional!

Venceslau disse:
15 de setembro de 2024 às 17:42

"O Direito, até recentemente, insistia em dizer que havia um culpado. (...). Muitas vezes este culpado da separação foi, de alguma forma “empurrado” a fazer isto, pela falta de afeto e carinho, e se o fez é porque a relação já havia acabado". Ou seja, o ilustre professor considera que a outra parte sempre tem culpa pelas faltas cometidas por aqueles que descumprem seus deveres conjugais. Diariamente, homens estupram, matam e agridem suas esposas e companheiras. Quer dizer que eles foram "empurrados"? A culpa pela agressão é da vítima? Com todo respeito, está na hora da doutrina de direito de família rever seus conceitos. Ela carrega boa parte da culpa pela relativização da violência doméstica e familiar.

Dulcilene disse:
15 de setembro de 2024 às 19:01

Texto maravilhoso. Um toque literário de tratar o Direito.

Rodrigo disse:
16 de setembro de 2024 às 00:31

Excelente texto.

Augusto Manuel Gonçalves Pires disse:
16 de setembro de 2024 às 08:17

O texto é muito bom. Do ponto de vista romântico e jurídico. Só gostaria de acrescentar que na relação conjugal entre duas pessoas, além do desejo, deve ter o respeito de um pelo outro e acima de tudo a bênção de Deus, importante para que haja menos "meus bens" e mais "amor ao próximo", ainda que o próximo neste caso seja o meu "inimigo conjugal".

Parabéns pela abordagem.

Sasso disse:
16 de setembro de 2024 às 09:16

Em que pese seguindo a seguinte premissa :Quando um não quer dois não brigam , e resolvem a situação que roupas sujas se lavam em casa sem nescessidade de partir para um judiciario moroso . No casamento como em qualquer situação ater-se em uma palavra IDA (Interesse ,Desejo e,Ação ) se resume em escolher a pessoa certa para o lugar certo e planejamento familiar .Conheço casais que jamais brigaram tanto o homem como a mulher ,nunca disseram um para o outro sai daqui ,vai embora e permanecem casados ha 65 anos ele é o provedor do lar não bebe ,não fuma, não joga vive para a familia dando o dinheiro do seu trabalho todo na mão da esposa ela é a responsavel em pagar todas as despezas do lar , não tira um tostão dele age com responsabilidade se fazem festa é para si se chegar um parente ou conhecido é bem atendido nunca fizeram churrasco com dinheiro emprestado de outro ,que ficam em rodas e, tem que levar a carne ou cerveja.e no final discutem os gastos com coisas superfluas.Segue o casamento com simplicidade sem pensar em traições ou qualquer tipo de subversão conhecem-se um ao outro sabe os desjos e interesses de cada parte e compltam-se com Ações fisicas e amorosas ainda durante o tempo de casados .Sabem que a vida é uma IDA um jogo de Interesses Desejos e Ações sabem sobre o principio da dignidade humana porque no final não se leva nada para onde , a IDA nos leva sem volta a morte.

Cristiano disse:
17 de setembro de 2024 às 08:34

Excelente artigo colega. E serve para todos nós que já casamos e nos separamos. E como advogado ainda faz replicar todas estas situações a cada caso de família em que atuamos. Grato!

Marco Aurélio disse:
18 de setembro de 2024 às 08:50

Perfeito. Sem mais.

Maurício disse:
25 de setembro de 2024 às 09:09

Não foi o amor que foi parar nos tribunais e sim os abusos, as ameaças, a violência física emocional e patrimonial.
Excluindo as uniões promovidas por interesse econômico e fisico e que se busca nos tribunais vai além da simples liberdade das amarras do passado onde, em muitos casos, teve o ideal de família destroçado por N motivos, mas que vê na decisão judicial a chance de um recomeço com os possíveis traumas que essa bagagem emocional trás.

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