Opinião

Presunção de inocência também vale para acusações de cunho sexual

A atribuição ao ex-ministro Silvio Almeida (Direitos Humanos), logo exonerado, de condutas de importunação e assédio sexual sugere uma advertência.

Não é possível se prosseguir corroendo a garantia da presunção de inocência em nome de uma superproteção a mulheres que se dizem vítimas de ofensas relacionadas a seu gênero ou sexualidade.

Sustenta-se que sua palavra seria inquestionável, sempre verdadeira e suficiente até mesmo quando sob anonimato. Assim advogam-se condenações sem processo, simplesmente desprezando o princípio “nulla poena sine judicio” (“nenhuma pena sem lei”). O processo se tornaria uma farsa, pois, antes mesmo de seu início, já se teria estabelecido a verdade, a ser veiculada por uma acusação incontestável.

Já nas primeiras eras de elaboração do direito questionava-se não apenas a solitária palavra de autoproclamadas vítimas, mas a própria palavra de uma só testemunha. É lição do direito romano: “testis unus, testis nullus” (“testemunha única, testemunha nula”). Mas, há lição mais recente, consagrada com os direitos humanos fundamentais: dispõe a garantia da presunção de inocência que a acusação não passa de hipótese a ser ou não comprovada.

Rosinei Coutinho/STF

Como os demais elementos trazidos pela acusação, a palavra da apontada vítima nada mais é do que uma versão do alegado fato, sujeitando-se a questionamentos e dúvidas que, submetidos ao contraditório, serão ou não desfeitos.

‘A verdade’

Antes e no curso do processo não há verdade, toda palavra de qualquer apontada vítima sempre sendo questionável. Verdade sobre a alegada prática de um crime só é algo possível de ser reconhecido se e quando acontecer condenação definitiva ao final de processo regularmente desenvolvido.

O discurso que não se acanha em violentar a presunção de inocência, pretendendo tornar inquestionável a palavra de mulheres vítimas, apela para uma suposta posição de fragilidade e opressão em que estariam. Mas, no processo penal, vítimas não são frágeis ou oprimidas.

Estão sim alinhadas com o Estado, com o Ministério Público, com a acusação; isto é, com o lado forte da relação ali estabelecida, visando impor o poder punitivo — poder dado ao Estado de, através da imposição da pena, deliberadamente infligir sofrimento a autores de condutas criminalizadas.

Pena significa sofrimento. No processo penal, quem é frágil é o réu, ameaçado de sofrer o peso desse poder. Esclarece o jurista italiano Luigi Ferrajoli: “O direito penal, em seu modelo garantista, equivale à lei do mais fraco que, se no momento do crime é a vítima, no momento do processo é sempre o réu, cujos direitos e garantias são —essas sim— leis do mais fraco”.

Constrangimentos ao livre exercício da sexualidade, desigualdade entre os gêneros ou quaisquer outras relações hierarquizadas e discriminatórias jamais poderão ser superados com o sacrifício de direitos fundamentais. Ao contrário. Direitos fundamentais, como a garantia da presunção de inocência, pilar do Estado democrático de Direito, hão de ser sempre reafirmados. Só assim poderemos ter sociedades mais iguais e mais justas.

*artigo publicado originalmente na Folha de S.Paulo

Maria Lucia Karam

é juíza-auditora na Justiça Militar Federal e defensora pública no Rio de Janeiro. Foi juíza de direito no TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).

J.J.G.A. disse:
30 de setembro de 2024 às 18:37

Se fosse um ministro do Bolsonaro o texto seria outro.

RENÃ disse:
30 de setembro de 2024 às 19:24

Acho interessante os argumentos, mas quando feitos sobre a ótica política acabasse perdendo um pouco de sua credibilidade.
Como o colega falou: " Se fosse ministro do Bolsonaro o texto seria outro."

kersting roque disse:
30 de setembro de 2024 às 23:50

Testemunha única, ou várias vítimas no caso do ex-ministro? Interessante esta defesa dos acusados pq mostra claramente um alinhamento político, em detrimento de tantos outros anteriores que foram *esquecidos* pela autora da matéria. Tem horas que o oportunismo salta aos olhos, triste isso.

Valdir disse:
01 de outubro de 2024 às 03:51

É certo que, por assegurar a efetiva participação em processo judicial e, em sentido alto, em processo decisório do Estado, o princípio do contraditório é condição de existência da democracia efetiva. É certo que o devido processo legal é fundamento incontornável do Estado de direito. É certo que a presunção de inocência é marco civilizatório cuja relativização flerta com risco de barbárie que já chancelou tortura, suplício, castigos públicos. Mais que certa, é notória a respeitabilidade da voz e do autorizado trabalho da autora, que sempre defendeu os direitos fundamentais contra a erosão do punitivismo. Mas algo no conjunto da fala não parece tão certo...
Nem falo do ato falho de evocar direito romano, uma vez que na Roma Antiga as mulheres não gozavam sequer de igualdade formal, não podiam votar, muito menos ser ministras como Aniele Franco nem ocupar outros cargos públicos como outras supostas vítimas.
Talvez reduzir a verdade a "se e quando acontecer condenação definitiva" nos obrigue a concluir que "constrangimentos ao livre exercício da sexualidade, desigualdade entre os gêneros ou quaisquer outras relações hierarquizadas e discriminatórias", entre as quais figura o racismo que estrutura e hierarquiza as relações em nossa sociabilidade, são fictícias, fabulosas, imaginárias, enfim, mentirosas, porque se pune muito pouco por tudo isso no Brasil, praticamente não se pune. Mulheres estupradas e vítimas de outras violações à sua dignidade sexual praticadas por homens em posição de poder elevada ou superior existem. Homens poderosos condenados definitivamente por estupro são como cabeça de bacalhau: deveriam existir. O ex-ministro, que também era respeitabilíssimo, perdeu o cargo e, pela gravidade e seriedade dos fatos, teve parte da respeitabilidade questionada, mas não consta que tenha tido nenhuma garantia fundamental violada.
Sempre que se fala de Roma e de mulheres, alguém recorda, de forma um tanto sexista, que à esposa de César não bastaria ser honesta, sendo necessário também parecer. Com mais justiça e assertividade se dirá o mesmo de políticos e autoridades, incluindo ministras mulheres e ministros negros. Quem teve contra si diversas queixas de violação sexual, incluindo de uma ministra e de diversas outras mulheres cujo anonimato (nesta fase, não no processo) é proteção mais que necessária, continua inocente e pode até ser honesto, só o processo o dirá. Mas não parece o bastante para manter incólumes cargo político e respeitabilidade pública.

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