VULNERABILIDADE CONSTATADA

STF suspende reintegração de posse em complexo de fazendas em Marabá

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, por meio de liminar, a reintegração de posse de área ocupada desde 2019 por mais de 200 famílias em um complexo formado por quatro fazendas no município de Marabá, no Pará.

Agência Brasil

Fachada do Supremo Ttribunal Federal

Nunes Marques, do STF, considerou curto o prazo para realocar mais de 200 famílias

Autora da ação no STF, a Defensoria Pública do Estado do Pará alega que a decisão da Vara Agrária de Marabá, ao determinar a reintegração de posse contra várias famílias em situação de vulnerabilidade, não obedeceu ao regime de transição para a retomada de ocupações coletivas instituído pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828.

No regime fixado pelo STF estão, entre outras medidas, a instalação de comissões de conflitos fundiários pelos Tribunais de Justiça, além de inspeções judiciais e audiências de mediação.

As remoções devem ter aviso prévio, prazo razoável para desocupação e encaminhamento dos desabrigados para habitações que respeitem o direito à moradia, sem separar famílias.

No caso dos autos, a Justiça do Pará havia determinado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a efetivação de depósito judicial de R$ 80 milhões, até o último dia 15, referente à proposta de aquisição da área em conflito, localizada no Complexo Miranda ou Complexo Pé de Pequi. Caso essa providência não se concretizasse, a desocupação deveria ocorrer na última segunda-feira (31/3).

Famílias vulneráveis

Para o ministro Nunes Marques, apesar de a Justiça estadual ter estabelecido uma série de medidas para cumprir o regime de transição determinado pelo STF, o prazo de 15 dias lhe pareceu muito curto para a realocação de mais de 200 famílias.

Além disso, segundo o ministro a urgência para a concessão de liminar estava evidenciada pela iminência da desocupação de famílias vulneráveis em condições potencialmente ofensivas a seus direitos constitucionais. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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 Rcl 77740

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